05 Coisas que você precisa saber sobre o Tempo de Contribuição

Imagem de OpenClipart-Vectors por Pixabay

01 A comprovação do tempo de contribuição só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito;

02 O tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente deve, indiscutivelmente, ser considerado como tempo de contribuição;

03 Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira;

04 O período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria;

05 O servidor público aposentado no RPPS e que sofrer pena de cassação de sua aposentadoria pode utilizar o respectivo período contributivo para requerer aposentadoria no RGPS, devidamente comprovado por meio de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão competente.

São muitas as nuances da aposentadoria por tempo de contribuição, ainda mais agora com as regras de transição.
Comenta aqui embaixo, se tem alguma dúvida ou curiosidade sobre.

Fernanda Karoline Adami, inscrita na OAB/PR 99.656, com expertise em Direito Previdenciário.

Fonte: Melo Advogados

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