13 º salário da empregada doméstica

O pagamento da primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica vence amanhã, e o empregador ainda tem muitas dúvidas para realizar o pagamento.

Qualquer equívoco no cálculo ou no pagamento do benefício pode deixar a relação de trabalho bastante complicada.

Fora que qualquer errinho já dá margem para que o empregador doméstico seja alvo de medidas judiciais, o que lhe trará muita dor de cabeça.

Então, para ter tudo na ponta do lápis na hora de pagar o benefício, continue lendo!

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Quando a empregada doméstica tem direito ao 13 º salário?

Essa dúvida é muito recorrente, pois há muitos casos em que a doméstica só trabalhou alguns meses, ou, às vezes, algumas semanas.

Porém, a lei é clara, e toda empregada doméstica tem direito ao 13 º salário, desde que tenha trabalhado ao menos quinze dias no mesmo emprego.

Então, supondo que a empregada doméstica exerceu atividades em sua residência de 1 a 16 de setembro, já teria direito a 1/12 (um doze avos) do 13º salário.

Quais são as datas de vencimento em 2019?

Em 2019, o empregador deve redobrar a atenção com a primeira parcela do 13 º salário da empregada doméstica.

Confira as datas de vencimento:

  • 1ª Parcela – por lei, deve ser paga até 30 de novembro, mas, neste ano, se o empregador for utilizar o expediente bancário deve adiantar o pagamento para o dia 29, pois o dia 30 cai num sábado;
  • 2ª Parcela – deve ser paga até o dia 20 de dezembro e implica em desconto do INSS.

No 13 º salário há incidência de adicional noturno?

Dependendo do caso, sim. Escrevemos um artigo que aborda a incidência das horas extras e do adicional noturno no cálculo do 13 º salário da doméstica.

Como é calculado o 13 º salário da empregada doméstica?

“De acordo com a legislação, o pagamento ao empregado pode ser realizado em até duas parcelas, sendo que o valor pode ser calculado com a seguinte fórmula: (salário atual) ÷ [nº de meses do ano (12)] x (nº de meses trabalhados).” Fonte: O guia definitivo – 13 º salário de Empregada Doméstica 2019.

E se eu atrasar o pagamento do 13 º salário?

É importante que o empregador não atrase o pagamento, pois a data é estipulada pela lei.

Ou seja, se o empregador não pagar na data prevista, estará descumprindo uma obrigação legal.

Se ainda assim o empregador, por um equívoco ou um contratempo, atrasar o pagamento da parcela, deve comunicar a doméstica o mais rápido possível.

Será necessário explicar a ela os motivos do atraso e fazer o pagamento o quanto antes.

Por se tratar de um direito da doméstica, o atraso pode resultar em reclamações da doméstica ou, em casos mais graves, em reclamações trabalhistas.

Fonte: idomestifcca.com.br

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