13o Salário da Empregada Doméstica em 2021

Imagem de Peter Stanic por Pixabay

Com a proximidade do prazo para pagamento da primeira parcela do 13o da empregada doméstica, empregadores vêm tendo dúvidas sobre o cálculo do valor.

O problema é que muitos empregadores ainda possuem dúvidas das mais diversas sobre esse dever e podem atrasar o pagamento por não saberem como proceder nessa situação.

Qualquer equívoco no cálculo ou no pagamento do 13o salário da empregada doméstica pode deixar a relação de trabalho bastante complicada.

Fora que qualquer pequeno erro já dá margem para que o empregador doméstico seja alvo de medidas judiciais, o que lhe trará muita dor de cabeça.

Então, para ter tudo na ponta do lápis na hora de pagar o 13o salário da empregada doméstica, continue lendo!

Quando a trabalhadora tem direito ao 13o salário da empregada doméstica?

Essa questão é muito comum, porque, no emprego doméstico, por ser um tipo muito especial de trabalho – que envolve maior convívio e intimidade -, não é raro que domésticas fiquem menos de um ano no emprego ou, às vezes, menos de um mês.

De acordo com a lei, a trabalhadora tem direito ao 13o salário da empregada doméstica sempre que completar ao menos 15 dias trabalhados no mesmo emprego durante o ano.

Inclusive, não é porque ela não foi registrada que não tem direito ao recebimento do benefício.

A doméstica pode pleitear esse direito na Justiça do Trabalho, ainda que não tenha anotação na carteira de trabalho.

E, se isso acontecer, além de ser obrigado a regularizar o contrato de trabalho, o empregador terá de arcar com todos os pagamentos retroativos que não forem comprovados no processo judicial.

Para entender mais sobre o assunto, acesse: Guia Completo – Regularização da Empregada Doméstica.

A diarista tem direito ao 13o salário da empregada doméstica?

Não, a diarista não tem direito ao 13o salário.

Isso porque ela é considerada uma profissional autônoma, ou seja, não há vínculo empregatício entre a diarista e aquele que contratou seus serviços.

Atenção! Desde o início, deve-se deixar muito bem esclarecido à diarista que, por não existir vínculo de emprego, não é devido a ela o pagamento do 13o salário.

Isso para que se evite a possibilidade de a diarista entrar com uma reclamação trabalhista.

Ainda que os tribunais sejam bastante pacíficos no sentido de que a diarista não tem vínculo de emprego e por isso não tem direito às verbas salariais, qualquer reclamação trabalhista causa uma grande dor de cabeça.

Se você não sabe se a trabalhadora que ajuda você é diarista ou empregada doméstica, clique aqui.

Quais são as datas de vencimento para 2021?

Em 2021, assim como sempre, o pagamento será dividido em duas parcelas.

Confira as datas de vencimento:

  • 1ª Parcela – por lei, deve ser paga até 30 de novembro, que, neste ano, cai em uma terça-feira.
  • 2ª Parcela – deve ser paga até o dia 20 de dezembro e implica em desconto do INSS.

Primeira parcela do 13o salário de empregada doméstica

No dia 30 de novembro vence a primeira parcela do 13o salário da empregada doméstica.

Como se sabe, o valor total do benefício deve ser dividido em dois para o parcelamento, sendo que sobre a primeira parcela não incidem descontos.

Assim, o valor integral chega às mãos da doméstica, que, se não receber, pode cobrar o recebimento do empregador doméstico, até mesmo judicialmente.

Segunda parcela do 13o salário de empregada doméstica

Sobre a segunda parcela incidem os descontos do INSS e do IRPF (vide tabela), por isso o valor que chega às mãos da doméstica é menor em relação ao da primeira parcela.

Para o empregador, o valor é o mesmo, desde que tenha feito corretamente todos os cálculos.

Encargos do 13o salário da empregada doméstica no eSocial

Os encargos referentes ao 13o salário da empregada doméstica são divididos em várias guias. Entenda como:

Guia do eSocial de novembro/2021

Nesta guia, além dos encargos já de praxe descontados, há também a inclusão dos encargos de FGTS e FGTS Compensatório referentes à primeira parcela do décimo terceiro.

Importante: ainda que o empregador tenha optado pelo pagamento em parcela única no dia 30 de novembro, deve fazer o lançamento dos valores no eSocial de forma separada.

Lembrando que a guia do eSocial do mês de novembro vence no dia 5.

Guia do eSocial de dezembro/2021

Na guia de dezembro, a lógica é a mesma: além dos encargos referentes ao salário do mês, também aparecem o FGTS e o FGTS Compensatório sobre a segunda parcela do décimo terceiro salário.

Essa guia deverá ser quitada até o dia 7 de janeiro de 2022.

Guia do eSocial 13o/2021

Com exceção do FGTS e do FGTS Compensatório, que são já descontados nas guias mensais, os demais encargos são apurados em guia própria.

Essa guia é denominada “guia do décimo terceiro”, e sobre ela incidem os seguintes encargos:

  • GILRAT (0,8%);
  • INSS – Empregador (8%);
  • INSS – Empregado (8, 9 ou 11% – vide tabela)
  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte (se receber acima de R$ 1903,98 – vide tabela)

Importante: se a doméstica foi desligada anteriormente a essa data, os valores do 13o salário da empregada doméstica já terão sido pagos na rescisão, razão pela qual não haverá valores a recolher.

Atraso no pagamento causa notificação da Receita Federal

Como se sabe, o eSocial é a integração da Receita Federal, da Caixa Econômica Federal e do INSS.

Assim sendo, atrasos no pagamento do décimo terceiro, valores incorretos, e outros problemas podem ensejar uma notificação da Receita Federal.

Muitos empregadores acabam recebendo a notificação. E esse atraso impede a elaboração do IRRF.

Como calcular o 13o salário da empregada doméstica?

Para que você, empregador, possa entender melhor como tudo funciona, explicaremos em detalhes como realizar esse cálculo.

Primeiro de tudo, divide-se o salário integral do trabalhador por doze (quantidade de meses no ano) e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.

Lembrando que horas extras, adicional noturno e comissões adicionais também entram nesse cálculo.

Importante: o mês só deve ser computado no cálculo se a doméstica tiver trabalhado por ao menos 15 dos 30 ou 31 dias. Assim, se a empregada doméstica tiver mais de 15 faltas não justificadas em um determinado mês, ele deixará de entrar na conta.

Vamos para um exemplo: 

Uma doméstica foi contratada em 09 de setembro de 2019 com salário de R$ 1.200,00 sem nenhum acréscimo.

Cálculo: 1200 / 12 = R$100

R$100 x 4 (meses trabalhados no ano, sendo setembro, outubro, novembro e dezembro) = R$400.

Se, nesse mesmo exemplo, a doméstica tivesse começado a trabalhar em 21 de setembro, ela teria direito a apenas 3 meses de décimo terceiro.

Lembrando que a doméstica também tem direito a receber a gratificação quando houver rescisão contratual.

E a hora extra e o adicional noturno?

Agora que já sabemos de maneira clara como funciona o cálculo geral, é hora de entender sobre o adicional noturno e as horas extras.

Como ambos são considerados verbas salariais (integram o salário), naturalmente refletem no cálculo do 13o salário.

Sabemos o quanto pode ser complicado para o empregador realizar o cálculo e o pagamento dos valores, por isso deixamos tudo bem simples de entender.

Hora Extra

No que diz respeito às horas extras, o empregador deve calcular a média.

Ou seja, será preciso calcular a soma das horas trabalhadas no decorrer do ano, incluindo o DSR, e dividir esse valor pelos meses trabalhados pela doméstica.

O valor obtido será somado ao valor base do 13o salário da empregada doméstica (mencionado no tópico anterior).

Para exemplificar, consideremos uma doméstica que:

  • Recebe R$ 10,00 de salário-hora
  • Fez 48 horas extras de janeiro a dezembro
  • Recebeu R$ 15,00 por cada hora extra

Assim, temos de chegar ao valor mensal pago a título de horas extras. E, para isso, podemos fazer as seguintes operações:

  • 48 / 12 = 4 horas extras mensais
  • 4 x 15 = R$ 60,00 mensais a título de horas extras

E esse será o valor que será somado ao salário-base para o cálculo da segunda parcela do 13o salário da empregada doméstica.

Adicional Noturno

Agora, supondo que sua empregada doméstica recebe adicional noturno, o processo de cálculo para o pagamento do 13o salário da empregada doméstica se dará da seguinte maneira:

  • Adicional noturno integral

Quando a doméstica recebe o adicional noturno de maneira integral (quando o adicional de 20% é pago na folha mensal durante o ano todo), esse valor deve ser adicionado ao pagamento do décimo terceiro salário.

Se o salário da doméstica é de R$ 2.000,00, o adicional noturno corresponderá a R$ 400,00 mensais, e este valor deve ser normalmente incluído no valor do 13o salário da empregada doméstica.

  • Médias sobre adicional noturno

Para os casos em que houve pagamento de adicional noturno em algum mês do ano apurado, o empregador precisará calcular a média sobre esses valores pagos a título de adicional noturno.

O procedimento é o mesmo das horas extras. É preciso somar o total de horas pagas ao adicional noturno, somar o DSR e dividir pelos meses trabalhados do empregado doméstico.

Atrasei o pagamento do 13o salário da empregada doméstica! E agora?

É muitíssimo importante que o empregador não atrase o pagamento, já que o prazo é estipulado por lei.

Ou seja, se o empregador não pagar na data prevista, estará descumprindo uma obrigação legal.

Se ainda assim o empregador atrasar o pagamento da parcela, deve comunicar a doméstica o mais rápido possível.

Por se tratar de um direito, o atraso pode resultar em reclamações da doméstica ou, em casos mais graves, em reclamações trabalhistas.

O que fazer em caso de esquecimento do 13o salário da empregada doméstica?

Nesse caso, a primeira coisa a se fazer – como mencionado – é entrar em contato com sua empregada doméstica, explicando os motivos pelos quais você ainda não fez o pagamento.

Peça a sua compreensão e faça o pagamento o mais rápido possível. Assim, ela não entra com alguma reclamação trabalhista.

De qualquer forma, no caso de atraso da parcela, o empregador arcará com juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento.

O valor é gerado automaticamente pelo eSocial, sendo que, quando o empregador for gerar a guia do 13o salário da empregada doméstica, já constará o valor atualizado.

Nós podemos te ajudar

Com a proximidade do pagamento da primeira parcela do 13o salário da empregada doméstica, fique de olho nos cálculos e garanta que não haverá erros na folha de pagamento da doméstica.

Isso é essencial para que, sendo empregador, você possa ficar tranquilo e imune a possíveis complicações jurídicas.

É importantíssimo, também, pagar as parcelas em dia e prestar atenção ao expediente bancário!

A iDoméstica tem quase 10 anos de experiência no mercado e sabe como proceder até nas situações mais complicadas, e você não precisa passar por tudo isso sem ajuda.

Não corra riscos à toa.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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