5 coisas que você precisa saber sobre a empregada doméstica temporária

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Muitos podem ser os motivos de contratar uma empregada doméstica temporária, desde viagens até reformas, mas é importante que o empregador se atente aos pormenores dessa situação.

Nesse caso é realizado um contrato por prazo determinado, tanto para assegurar os direitos da empregada doméstica temporária quanto para evitar que o contratante sofra uma reclamação trabalhista.

Na maioria dos casos a empregada doméstica temporária substitui a trabalhadora regular no domicílio, ou presta os seus serviços por causas específicas.

Quer saber mais a respeito? Continue lendo e conheça as 5 coisas que você precisa saber sobre a empregada doméstica temporária.

Tudo sobre a empregada doméstica temporária

A funcionária substituta pode ser muito útil nos casos em que a empregada doméstica entra de férias ou licença maternidade, e a casa em que presta os seus serviços precisa de ajuda durante esse período.

Ou, ainda, em eventos como carnaval e outros feriados prolongados, em que o empregador necessita dos serviços da empregada doméstica temporária para manter a casa em ordem e recepcionar os convidados.

Confira agora as 5 coisas que você precisa saber sobre a empregada doméstica temporária.

1. Período de experiência

É possível realizar o período de experiência mesmo com a empregada doméstica temporária.

Isso traz muitos benefícios, já que o empregador avalia a prestação de serviços da doméstica, e ela pode avaliar as condições de trabalho.

O contratante pode chamar a empregada doméstica para conhecer o ambiente enquanto a trabalhadora regular ainda está ativa – nos casos em que essa necessidade se dá por afastamento – e escolher se esse período será de teste ou de contrato por prazo determinado.

Conheça os 5 passos para fazer um contrato de experiência!

2. Direitos da empregada doméstica temporária

Não há distinção entre os direitos da empregada doméstica registrada por prazo indeterminado e a empregada doméstica temporária.

Ou seja, o descanso semanal remunerado, horas extras e adicionais continuam valendo, assim como o recolhimento do INSS e do imposto de renda.

A aposentadoria também não fica de lado nos casos de contrato por prazo determinado, já que o período é suficiente para contar como tempo de contribuição.

Lembrando que é necessário que sejam feitas 12 contribuições mensais para que o benefício seja gozado.

Contudo, se a empregada doméstica temporária ficar grávida, não terá estabilidade.

E vale lembrar, também, que a trabalhadora não tem direito às férias remuneradas, já que, para isso, seria necessário que prestasse os seus serviços por 12 meses na mesma casa.

Entretanto, ela recebe o benefício proporcional ao tempo trabalhado.

3. Contratando uma empregada doméstica temporária

Da mesma maneira como é feito o registro da doméstica regular, a empregada doméstica temporária deve ser registrada no eSocial.

Existem alguns adendos para o empregador prestar atenção durante o registro, são eles:

  • Período;
  • Jornada de trabalho;
  • Salário;
  • Motivo da contratação.

O tipo de jornada deve ser especificado com a doméstica logo no início do processo de contratação, e, nesse caso, é possível escolher entre a jornada integral de 44 horas semanais e a parcial de 25 horas semanais.

4. Estendendo o contrato de trabalho

Geralmente, nesses casos em que o empregador necessita dos serviços da empregada doméstica temporária, o contrato inicial é de 30 dias.

Quando ele chega ao fim, é possível estendê-lo por mais 30 ou 60 dias.

Também é possível que o contratante deseje fazer o contrato inicial por 45 dias, sendo possível prorrogá-lo também por mais 30 ou 60 dias.

Ou seja, a prorrogação pode ser realizada em até 270 dias, seguindo a regra dos 30 ou 60 por vez, e deve ser informada no eSocial.

5. Demissão

É possível encerrar o contrato antes do seu término sem que o empregado pague multas.

Ou seja, nesse caso não se aplica o aviso prévio, por se tratar de um serviço temporário por contrato determinado. Da mesma maneira que não há seguro-desemprego nessa modalidade.

Então, mesmo não existindo nenhum tipo de pagamento referente ao que seria o aviso prévio, o contratante deverá indenizar a doméstica com metade do valor que receberia pelos dias não trabalhados.

O guia definitivo do aviso prévio!

A iDoméstica descomplica a relação trabalhista

Todas essas situações podem causar muitas dúvidas no contratante, especialmente porque a empregada doméstica temporária tem regras específicas de contratação que não se aplicam à doméstica regular.

Todas essas diferenças podem ser motivos de multas e indenizações ao empregador que não se atenta ou não conhece as diferenças entre o contrato determinado e o indeterminado.

Por isso, a iDoméstica descomplica a relação trabalhista com seus assessores jurídicos especializados e consultores que cuidam do seu eSocial mesmo nos casos de contrato por 30 dias, para que você não se preocupe com nada do emprego doméstico.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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