5 Principais Causas de Estabilidade da Empregada Doméstica

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A estabilidade da empregada doméstica nada mais é do que o período em que a trabalhadora fica afastada dos serviços que presta, mas tem seu emprego garantido.

Quando existe essa estabilidade, o rompimento do contrato de trabalho só poderá ocorrer após o término do período.

A única exceção é quando ocorre a demissão da empregada doméstica por justa causa, que ocorre quando a empregada doméstica comete algum deslize grave.

Nessa situação, ela perderá o direito à estabilidade e poderá ter seu contrato rescindido mesmo estando afastada.

Nos casos em que o empregador rescinde o contrato – durante a estabilidade da empregada doméstica – e sem uma causa justa, entretanto, ele pode sofrer uma ação judicial da trabalhadora solicitando a volta do emprego e indenização pelo tempo afastada em que deveria estar recebendo.

Existem diversos motivos que levam a trabalhadora a entrar no período de estabilidade, desde acidentes até aposentadoria.

Nesse sentido, para que o empregador fique atento à legislação, elaboramos esse artigo com as 5 principais causas de estabilidade da empregada doméstica.

Continue lendo!

As cinco situações de estabilidade da empregada doméstica

A estabilidade da empregada doméstica ocorre durante a licença maternidade, acidente de trabalho, pré-aposentadoria e afastamento por doença, além da estabilidade pela suspensão ou redução de jornada por conta da pandemia do COVID-19

Vamos entender cada uma delas:

1. Licença maternidade

A PEC das Domésticas garante a estabilidade da empregada doméstica durante a licença maternidade.

A confirmação da gravidez da trabalhadora durante a vigência do contrato de trabalho, mesmo em aviso prévio, garante a estabilidade provisória à empregada doméstica.

Segundo o Artigo 25 Lc nº 150/2015:

“Art. 25. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.”

Ou seja, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, a empregada doméstica fica em período de estabilidade e não pode ser demitida.

Vale lembrar que a trabalhadora que adotar um filho também tem direito à estabilidade, já que é necessário um período de adaptação da nova criança ao lar.

2. Acidente de Trabalho

De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.213/91:

“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

Ou seja, nos casos de incapacidade no trabalho após o acidente, logo após a recuperação, a doméstica tem direito a um ano de estabilidade, não podendo ser demitida.

O empregador deve saber como agir nessas situações. O primeiro passo é o preenchimento do CAT – Comunicação de Acidente de trabalho. Este documento informa, sobre o acidente ocorrido, à previdência social.

Se o contratante não realizar esse procedimento, fica vulnerável às multas e processos trabalhistas.

Veja o nosso Guia Completo – Reclamação Trabalhista da Empregada Doméstica.

3. Afastamento por doença

O afastamento por doença ocorre quando a empregada doméstica não está em condições de continuar prestando os seus serviços.

Sua duração pode ser de dias até meses, dependendo do atestado médico e da condição de saúde da trabalhadora. E, durante todo esse período, a doméstica tem direito à estabilidade.

Vale lembrar que é necessário lançar o afastamento por doença no eSocial quando isso ocorre, podendo causar sérios prejuízos ao empregador que não fizer.

Segundo a Lei 8.213/91, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária e é concedido pela Previdência Social.

Contudo, se o afastamento for menor do que 15 dias, não é possível acionar o INSS para receber o auxílio, e o empregador deverá pagar os dias de afastamento.

4. Pré-aposentadoria

Toda empregada doméstica que contribui ao INSS tem direito à aposentadoria. Nos casos de prestação de serviços pela CLT, a contribuição é recolhida mensalmente pelo empregador.

De acordo com a legislação, a estabilidade da empregada doméstica garante que ela não seja demitida no período em que aguarda a tramitação da aposentadoria – que pode durar de 12 a 24 meses.

Durante esse período, que é variável e chamado de “pré-aposentadoria”, a doméstica não pode ser demitida.

Caso aconteça a demissão sem justa causa, o contratante deverá pagar uma indenização referente ao período de estabilidade da empregada doméstica.

5. Suspensão de contrato ou Redução de Jornada

Esse tipo de estabilidade se deve à MP 1.045, uma ação temporária para diminuir o impacto econômico da pandemia do COVID-19.

Ela acontece quando o empregador se utiliza de uma das medidas descritas na MP:

  • A Suspensão do Contrato de Trabalho; ou
  • A Redução da Jornada de Trabalho.

Em ambas as situações, a empregada doméstica tem direito à estabilidade, durante todo o período de suspensão ou redução, e por ainda outro período de igual valor.

Então, se a doméstica tiver seu contrato de trabalho suspenso por 3 meses, terá direito à estabilidade por 6 meses, incluindo os 3 meses suspensos.

BÔNUS: estabilidade da empregada doméstica prolongada

A estabilidade prolongada é possível e ocorre quando a empregada doméstica já está em período de estabilidade, mas este precisará ser estendido.

Se ela está em suspensão de contrato por 60 dias, por exemplo, e, quando retorna, precisa de mais 30, ocorre a estabilidade prolongada.

É possível que a trabalhadora peça demissão nesse caso, mas, ainda assim, o empregador não pode demiti-la sem justa causa.

Caso faça isso, precisará indenizar a funcionária com todos os salários até o final do período de estabilidade da empregada doméstica.

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Manter a relação de emprego regularizada, com todos os encargos em dia e, principalmente, durante a estabilidade da empregada doméstica, ou seja, sem receber os serviços dela, pode ser muito estressante ao empregador.

Com o nosso suporte, você pode evitar erros e se manter dentro da legislação o tempo todo, não correndo o risco de sofrer prejuízos econômicos em decorrência de problemas jurídicos.

Em muitas situações, como nos casos de acidente no trabalho, é preciso saber o que fazer em um curto período de tempo, sob pena judicial. Nesses casos, o contratante que não se mantém atualizado pode sofrer sérios prejuízos.

Assim como em todo o período de estabilidade da empregada doméstica, em que é necessário manter tudo em dia mesmo sem a doméstica em casa, o que pode ser mais um motivo para esquecimento de datas e prazos.

Por isso, não esquente a cabeça com essas preocupações desnecessárias. Deixe que a iDoméstica cuide do seu eSocial e de toda a burocracia envolvendo o trabalho doméstico.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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