6 principais dúvidas fiscais do mercado

Neste post, listamos e respondemos às 6 dúvidas fiscais mais recorrentes no mundo dos negócios. Confira!

É comum surgirem muitas dúvidas fiscais na hora de ficar em dia com a fiscalização tributária.

Entender os aspectos fundamentais da emissão de cada tipo de nota fiscal, ou a necessidade de se contratar um contador para o seu e-commerce, por exemplo, é essencial para o desenvolvimento do seu negócio.

Além do mais, ficar livre de dúvidas é um passo inteligente para quem deseja ganhar mais clientes e busca vender cada vez mais.

Vale dizer, que as dúvidas que separamos para esse conteúdo são questionamentos tanto de pessoas já experientes no mercado, quanto de novos empreendedores.

Portanto, fique ligado ao nosso guia sobre as 6 principais dúvidas fiscais do mercado e dê um passo à frente da concorrência. Acompanhe!

Quais os tipos de notas fiscais 

A legislação brasileira é muito complexa e burocrática. O nosso sistema tributário compreende um número extensivo de impostos, taxas e, não muito diferente disso, há vários tipos de notas fiscais também.

Neste tópico vamos abordar os 3 principais modelos de notas fiscais eletrônicas e esclarecer de vez o conceito e a função de cada uma delas:

Nota Fiscal de Produto Eletrônico (NF-e)

A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um comprovante utilizado para legitimar a venda de mercadorias em e-commerces ou lojas físicas, descartando assim, o enquadramento de produtos e infoprodutos digitais nessa categoria.

Sites como Submarino, Americanas e Amazon, por exemplo, atuam com esse tipo de nota na venda e envio dos produtos.

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é usada para prestações de serviço — não importando o tipo, o tamanho ou o regime tributário do seu empreendimento.

Temos como exemplo alguns negócios que utilizam NFS-e dentro desse cenário:

  • Cursinhos online
  • Plataformas EAD
  • Festas e eventos em geral 
  • Marketplaces

A grande diferença que impacta a integração dessa nota é o fato dela ser uma responsabilidade municipal.

Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é o documento fiscal emitido para o consumidor final.

Esse comprovante serve para autenticar as transações comerciais de venda e substitui a emissão do cupom fiscal, frequentemente usado por varejistas.

A NFC-e já foi implementada em quase todo o Brasil — com exceção de São Paulo, Ceará e Santa Catarina, que possuem mecanismos próprios.

Observação: Fique atento ao calendário de obrigatoriedade do seu estado e evite cair na sonegação fiscal.

Busque o auxílio de um profissional contábil para garantir um melhor direcionamento.

Deixar de emitir nota fiscal é considerado crime?

A resposta é sim!

A justificativa encontra respaldo na lei 4.729/1965, integrando a prática de não emissão de notas fiscais como sonegação fiscal, uma vez que esses comprovantes servem para documentar as transações.

Tecnicamente, pode-se dizer que quando isso acontece está ocorrendo a Evasão Fiscal, uma prática na qual o objetivo é não declarar ou omitir informações fiscais.

Observação: Gerar notas fiscais com valores falsos também está incluído nesse tipo de crime e a pena pode ir de pagamento de multas até a prisão!

Portanto, fique de olho na legislação e conte com a ajuda de um contador para o seu empreendimento. O importante é estar alinhado com a lei!

Mantendo esse tipo de conduta, você irá adquirir algumas vantagens, como por exemplo,  a transmissão de maior credibilidade para o cliente e o fortalecimento da confiança dos fornecedores.

Quem deve emitir nota fiscal eletrônica?

Esta é a campeã das dúvidas fiscais!

Bom, vamos lá. Em regra, toda empresa que vende um serviço ou um produto precisa emitir nota fiscal eletrônica.

Entretanto, há poucas exceções, que ocorrem quando a lei expressamente isenta aquele contribuinte.

A pergunta então inverte…Quem não deve emitir nota fiscal eletrônica?

Neste sentido, vale dizer que devida a complexidade da legislação brasileira, no caso de dúvida, o mais correto é consultar o seu contador.

Porém, para este tópico, montamos uma lista com os contribuintes que não devem emitir as 3 principais notas fiscais do mercado (NFS-e, NF-e, NFC-e). Veja:

NF-e e NFS-e

Para essas duas amigas, a regra da legislação é igual. Portanto, conforme o artigo 106, §1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o Microempreendedor Individual (MEI) estará isento de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física.

Entretanto, ele ainda estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário (organização) emitir nota fiscal de entrada.

>>Observação:Toda mercadoria ou serviço que entra em uma empresa precisa de registro. A nota fiscal de entrada é um comprovante emitido para registrar a entrada desse produto ou serviço adquirido.

Nos casos em que o vendedor é isento de emitir nota fiscal, cabe à empresa cliente emitir esse documento de entrada para registrar a mercadoria/serviço obtido.<<

Vale lembrar, que o órgão que realiza a emissão e o cadastro das NFS-e é sempre municipal (prefeituras), já no caso da NF-e, a responsabilidade cai nas mãos da Secretaria da Fazenda do Estado.

Esse fato impede com que exista um sistema padrão, tema que já foi pauta da Associação Brasileira de Finanças das Capitais (Abrasf) na tentativa de unificar os processos com a NFS-e Nacional

Portanto, nos casos em que você tenha de emitir NFS-e, você precisará conferir qual o processo que deve ser seguido para executar essa atividade no seu município.

É preciso ressaltar que cada localidade tem seu próprio desafio e dificuldades.

NFC-e

No caso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica a situação é um pouco diferente. A Instrução Normativa GSF Nº 1278 DE 14/06/2016, em seu artigo 6° estabelece uma lista com 6 tipos de contribuintes que estão dispensados de emitir esse comprovante:

I- Microempreendedor Individual – MEI

II- produtor agropecuário

III- extrator de substância mineral ou fóssil

IV- empresa de transporte de passageiro

V- pessoa física ou jurídica, sem estabelecimento fixo ou permanente

VI- operações:

  • com veículo ou equipamento sujeito a licenciamento por órgão oficial;
  • interestaduais;
  • de comércio exterior;
  • com mercadoria e à prestação de serviço em que o adquirente ou o tomador do serviço seja órgão da Administração Pública ou de suas autarquias e fundações.

XML e Danfe: O que é e qual a diferença?

O XML da nota fiscal eletrônica é o formato digital do comprovante. Sempre que um cliente efetuar uma compra no seu site, por exemplo, ele tem o direito de receber o XML da compra.

Por outro lado, o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) é um resumo simples com as principais informações contidas em uma nota fiscal.

Em outras palavras, ele é uma versão legível e que pode ser impressa, uma vez que o XML carece de um software próprio para leitura.

Observação: Não confunda! O Danfe não substitui a nota fiscal eletrônica, ele apenas representa a versão impressa e descomplicada do documento.

Qual diferença entre data de competência e data de emissão?

Provavelmente você já ouviu falar nesses termos. A grande dúvida é: Será que existe mesmo alguma diferença entre data de emissão e data de competência?

Se o seu palpite foi uma resposta positiva, bem…você acertou!

A data de competência é a representação do dia em que o serviço foi prestado o que pode variar de prefeitura para prefeitura.

No caso da data de emissão, a ideia é representar o exato instante em que o comprovante foi enviado para o sistema da prefeitura.

Quais são as principais siglas e termos do mundo fiscal? 

No meio de tantas siglas e nomes diferentes, é normal ficar um pouco perdido.

Para resolver esse problema, montamos uma mini lista para que você possa se orientar e entender essa sopa de letrinhas, acompanhe!

CSC

O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é a ferramenta responsável por gerar autenticidade à emissão de NFC-e.

Trata-se de um código composto por letras e números, de uso exclusivo da Secretaria da Fazenda Estadual e do empreendedor.

Para gerar o CSC, geralmente, é exigido o certificado digital para efetuar o login no sistema, para assim realizar essa operação.

RPS

Fiquei sem internet. E agora? Como ficam minhas notas fiscais?

O salvador da pátria em situações emergenciais como essa, é o Recibo Provisório de Serviços (RPS). Esse documento irá substituir a nota fiscal de serviço temporariamente.

Fique atento: O RPS deverá ser convertido em uma nota fiscal pelo prestador de serviço preferencialmente dentro do mês da competência, isso para evitar multas e encargos posteriores.

SAT

O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é o aparelho responsável por documentar as transações do varejo do Estado de São Paulo.

Trata-se de um equipamento físico que precisa ser ligado ao sistema da sua loja e posteriormente validado por meio de um certificado digital. 

O SAT é utilizado para gerar o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), mas precisa ser usado em conjunto com uma impressora térmica (não fiscal) para imprimir os documentos relativos ao consumidor. 

QR Code

O QR code é utilizado para efetuar a consulta de uma nota fiscal. Mas como funciona isso na prática?

Bom, usando um aplicativo leitor de QR Code, o contribuinte poderá ler o código e acessar a nota fiscal no site da Sefaz. 

É possível realizar essa ação, por exemplo, pelo próprio celular, basta que o aparelho possua essa ferramenta de leitura.

A consulta da nota é uma boa prática para verificar se os valores foram cobrados corretamente e se existiu algum problema na transmissão da transação.

CNAE

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) tem como objetivo categorizar em códigos de identificação as:

  •  empresas;
  •  instituições públicas;
  •  organizações sem fins lucrativos;
  •  profissionais autônomos em códigos de identificação.

Esses códigos são padronizados em todo o país e são utilizados na efetivação dos cadastros e registros da administração federal, estadual e municipal.

O objetivo é estabelecer um melhor controle sobre os crimes fiscais e melhorar a gestão tributária como um todo.

Conclusão

Dúvidas a respeito do mundo fiscal brasileiro é algo comum. Entretanto, é importante tentar conhecer pelo menos o mínimo sobre esses assuntos para conseguir vender mais e respeitar as legislações. 

Mais uma vez: não hesite em contratar um contador para te auxiliar com as questões burocráticas, ele será seu braço direito nessa caminhada ao sucesso.

Nesse post, você teve acesso às 6 principais dúvidas fiscais que rondam o mercado, mas existem muito mais, além de várias curiosidades.

Provavelmente, você já ouviu falar, por exemplo, sobre a possibilidade de colocar o CPF na nota, mas você sabe quais as vantagens disso? Não? Então venha descobrir agora mesmo!

– Este conteúdo foi produzido pela Enotas 🙂 

Fonte:Xerpa

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