7 dúvidas frequentes sobre horas extras

Imagem de Ambady Sasi por Pixabay

O tema “hora extra” é muito falado pelas pessoas de modo geral, mas nem todos conhecem bem sobre os seus detalhes, gerando uma série de dúvidas sobre a sua aplicação, seus custos e sua produtividade.

A seguir, vamos te contar sete dúvidas frequentes sobre elas, assim como as suas respectivas respostas.

O que são horas extras?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho diária não pode ultrapassar as oito horas diárias, ou as 44 horas semanais, sendo considerado “hora extra” qualquer minuto ou hora a mais desse tempo.

De acordo com o artigo 59 da CLT43, pode-se ter até duas horas a mais por dia como excedente, desde que haja um acordo coletivo de trabalho ou contrato.

Em que situação essas horas são pagas?

Elas devem ser pagas em toda vez em que o trabalhador em questão excede o seu horário normal, sem qualquer tipo de compensação relativo a banco de horas.

Vale ressaltar que elas também se destinam aqueles que acabam trabalhando no momento que seria destinado ao seu intervalo, ou mesmo quando não é concedido um período para descanso, mesmo entre um dia e outro.

O colaborador pode recusar trabalhar as horas extras?

Se elas estiverem previstas em seu contrato ou em acordo coletivo prévio, não podem recusar trabalhar sem nenhuma justificativa prevista em lei.

Como a hora extra deve ser remunerada?

Para períodos de segunda a sexta-feira, cada hora extra deve ter um acréscimo de, ao menos, 50%. Já no caso de sábados, domingos e feriados, esse aumento é de 100%. Ou seja, ela vale mais do que a hora comum.

Vale ressaltar que, cada acordo ou convenção coletiva pode estipular uma porcentagem distinta, que pode chegar até os 120%. Por isso, é interessante cada trabalhador e contratante verificar a sua norma.

Essa compensação pode ser paga com folga em vez de dinheiro?

Se estiver previsto na convenção coletiva da categoria, é permitido trocar a compensação financeira por uma folga, ou por uma diminuição correspondendo da sua jornada de trabalho, usando algo semelhando a um banco de horas.

Se for o caso, esse “pagamento” pode ser realizado pelo empregador em até 12 meses.

Onde preciso registrar as minhas horas extras?

Todas as empresas que possuem mais de dez funcionários são obrigadas a fazer um controle de ponto, e é nele que o trabalhador registra o horário de sua entrada e de sua saída do trabalho, assim como o de almoço e descanso.

Mesmo assim, é importante que o colaborador se proteja e tenha provas de sua jornada extra, como e-mails e/ou testemunhas, caso haja a necessidade de entrar na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento por elas.

O Home Office paga hora extra?

De acordo com o artigo 6º da CLT, o trabalhador home office não se distingue do que está locado na empresa, portanto o contratante é obrigado a pagar as horas extras trabalhadas, ainda precisando custear os equipamentos necessários para o trabalho em si.

Assim como é feito na empresa, a sua jornada deve ser anotada e controlada, com as horas extras sendo devidamente cobradas e pagas.

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Fonte: Folha Certa

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