A LGPD e o RH

A LGPD e o RH

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor em setembro de 2020. Todos os organismos, empresas, associações, organizações, profissionais autônomos e até o governo, cujas atividades lidem com dados pessoais, devem se enquadrar nesta nova lei. A principal razão para a criação da LGPD foi proteger “dados pessoais” para evitar fraudes e invasão de privacidade.

Nas organizações em geral, tanto do setor público quanto privado, o papel do RH assume vital importância tanto no cumprimento da lei, quanto na transição para a adoção da lei. Pois é no RH que serão reunidos: i) pontos relevantes quanto ao entendimento jurídico da adoção da lei no que diz respeito às bases legais de consentimento da utilização dos dados pessoais e legítimo interesse; e ii) a análise dos aspectos técnicos e do efetivo acompanhamento da implantação das práticas, processos e procedimentos contidos na lei.

A LGPD traz profundas transformações no modo como a organização coletará os dados pessoais de clientes e de funcionários, pois as diretrizes de como lidar com esses dados tanto se aplicarão aos consumidores, clientes e fornecedores externos da empresa, quanto aos seus funcionários, que terão que disponibilizar seus dados pessoais em contratos, fichas, relatórios, etc.

Fica claro que a lei vem disciplinar como esses dados serão coletados, utilizados e armazenados nas respectivas atividades das empresas. Essa forma de trabalho disciplina as relações comerciais no que tange à utilização de dados das pessoas.

As empresas podem usar os dados pessoais dos seus colaboradores e parceiros na execução de contratos de trabalho, de prestação de serviços ou de parcerias. As informações devem ser coletadas durante o recrutamento e seleção de funcionários e na formalização dos instrumentos contratuais, ficando sob a responsabilidade do RH.

Assim, a área de RH precisará designar, no mínimo, um funcionário responsável pela guarda e manutenção dos dados. Havendo, então, a necessidade de que essa área seja adaptada para manter as informações seguras, evitando o seu “vazamento”. O RH precisará solicitar autorização dos titulares dos dados e deixar claras as razões pelas quais elas estão sendo colhidas, assim como auxiliar todas as outras áreas da empresa em como utilizar e armazenar dados, bem como dar o suporte necessário no caso de “vazamento” dos mesmos. Para tal, a parceria sinérgica de RH será trabalhar em conjunto com TI, Jurídico, Financeiro e a alta direção.

Portanto, imprescindível mais um papel em que a atuação do RH será crucial!

Por Sandra Regina Alexandre, participante do Grupo de Estudos RH – Business Partner 5.0, de São Paulo

São Paulo, 04 de Janeiro de 2021

ABRH-SP

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