A nova regra de antecipação de recebíveis

Imagem de mohamed Hassan por Pixabay

No mês de junho, entrou em vigor o novo sistema de registro de cartões, promovido pelo Banco Central do Brasil (BC). A nova norma visa elevar a liquidez dos lojistas e permitir que o adiantamento de recebíveis seja feito com qualquer instituição financeira e com fornecedores, fomentando o surgimento de novos modelos de negócio que venham a beneficiar principalmente o pequeno varejo.

Até maio, a única opção do lojista para antecipar estes pagamentos era negociar com a instituição financeira fornecedora de sua maquininha de cartão ou com as adquirentes de cartão. Porém, com a nova regra, esse montante pode ser direcionado para uma registradora de recebíveis, nova instituição no mercado de adquirência.

Dessa forma, as transações feitas por cartões no Brasil são catalogadas e, com a autorização dos lojistas, essas informações podem ser cedidas para instituições interessadas em ofertar crédito, como as fintechs, outras financeiras como securitizadoras, por exemplo, e até empresas não-financeiras como indústrias, que fornecem para o lojista. Além de oferecer mais controle aos administradores, a vantagem é que eles também podem optar pela melhor taxa para antecipar pagamentos, independentemente de qual maquininha processou a venda, podendo gerar uma queda de até 30% nas taxas de juros cobradas pelo adiantamento.

O cenário atual é de adaptação e ajustes entre os players: na primeira semana, a Central de Recebíveis (Cerc) informou que esperavam receber de 1 milhão a 2 milhões de consultas e na realidade foram 250 milhões. Por esse motivo, no primeiro mês desde a nova regra, essa troca de informações sofreu diversos atrasos. Segundo as três empresas que estão autorizadas pelo BC até o momento a fazer o registro de recebíveis de cartão – Cerc, Câmara Interbancária (CIP) e TAG Tecnologia – a lentidão deveu-se, principalmente, ao envio tardio de dados de contratos antigos, o que acabou sobrecarregando o sistema.

Apesar disso, as expectativas em relação à nova normativa de registro de recebíveis são bastante positivas. Muito devido à compreensão de que a nova regulação tem real capacidade para reduzir a diferença entre o custo do dinheiro para o banco e o que é cobrado dos clientes.

Fonte: Jornal Contábil.

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Redação Grupo Studio

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