A obrigação de pensar na República

Tornou-se comum o uso da expressão “atitude republicana”; “obrigação republicana”, etc., para designar a conduta que atende ao interesse coletivo. A palavra “República”, deriva etimologicamente da conjunção res publica (coisa pública). Conforme o antigo conceito romano: “coisa que pertence e todos e não pode ser adquirida”.

O art. 1º da Constituição declara: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II- a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V- o pluralismo político. O parágrafo único estabelece: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Além da forma republicana muitos países acolhem a Monarquia. Nessa modalidade de governo o poder é controlado pelo Parlamento, ou seja, por um Primeiro Ministro, indicado pelo Presidente da República, pelo voto popular ou escolhido por seus pares. O cargo do Rei (Espanha) e da Rainha (Reino Unido) é a de chefe de Estado. Assim ocorreu em nosso país, em 7 de setembro de 1822 – com a Independência de Portugal, declarada por Dom Pedro I (1798-1834) até 15 de novembro de 1889, quando o Marechal Deodoro da Fonseca (1827- 1892), um militar autoritário, doente e acamado, tornou-se o líder da derrubada do Império enquanto o Imperador Dom Pedro II descansava em Petrópolis. O manifesto que o governo provisório divulgou naquela noite, assinado por Deodoro, anunciava que “o Exército e a Armada tinham decretado a deposição da família imperial e o fim da Monarquia., mas em nenhum momento mencionava a palavra república. A consulta [popular] prometida por Benjamin Constant, aconteceria somente um século mais tarde. Em abril de 1993, ou seja, 103 anos após 15 de novembro de 1889, os brasileiros finalmente foram chamados a decidir em plebiscito nacional se o Brasil deveria ser uma monarquia ou uma república. Venceu a República”. (Itálicos meus). Este é um trecho relevantíssimo do prestigiado livro 1889 (pág.39-63 do escritor paranaense, Laurentino Gomes, (1956 -).

A extraordinária mudança do tipo de governo, praticada sem maiores dificuldades e nenhum confronto bélico, foi saudada pelo imortal Machado de Assis (1839-1908) com o orgulho da cidadania: “Nós fizemos a República sem deportar a excelência das câmaras” .

Uma segunda experiência do Parlamentarismo foi instituída em nosso país em 2 setembro de 1961, pelo Congresso Nacional para superar o impasse político-militar que impedia a posse do vice-Presidente João Goulart (1919-1976). No plebiscito de 6 de janeiro de 1963, os eleitores restauraram o sistema presidencialista. Esse episódio será objeto de um texto específico.

São muitas as diferenças entre a Monarquia e a República praticadas em nossa História. Vou expor duas entre muitas. O governo do Império era monárquico, hereditário, constitucional e representativo. E mantinha a religião católica apostólica romana em caráter oficial. As demais religiões seriam permitidas com seu culto doméstico ou particular “em casas para isso destinadas, sem forma alguma de templo” (Constituição de 24.03.1824, art. 5). Ao contrário, a primeira Carta Política republicana foi sancionada em 24 de fevereiro de 1891, com solene declaração: “A Nação brasileira adota como forma de governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889 e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel de suas Províncias, em Estados Unidos do Brasil”. (Art. 1º). A Emenda Constitucional (EC) de 3 de setembro de 1926 estabeleceu: “Todos são iguais perante a lei. A República não admite privilégios de nascimento, desconhece foros de nobreza e extingue as ordens honoríficas existentes e todas as suas prerrogativas e regalias, bem como os títulos nobiliárquicos e de Conselho”. (Art. 2º). E separou o Estado da Religião, nos seguintes termos: “Todos os indivíduos e confissões religiosas podem exercer pública e livremente o seu culto, associando-se para esse fim e adquirindo bens, observada as disposições do direito comum”. (Art. 3º).

É certo que o movimento instaurando a República teve inspiração e estímulo em dois exemplos mundiais: A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América, (04.07.1774) e a Declaração Dos Direitos do Homem e do Cidadão (26.08.1786) com a bandeira liberté, egalité, fraternité que promoveu a Revolução Francesa, abolindo a Monarquia e instituindo a República. Entre os fundamentos da célebre Declaração, está a denúncia contra “a ignorância, o esquecimento e o desprezo dos Direitos do Homem como as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governos”.

Lamentavelmente, a res publica em nosso país tem sofrido nos últimos quinze anos (2003-2018) os maiores ataques à sua dignidade e ao seu patrimônio, cometidos justamente por aqueles que, ao assumirem cargos públicos fizerem o juramento de cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral do povo brasileiro. Ninguém melhor que o iluminado Ruy Barbosa (1847-1923), lamentou em seu tempo o que ocorreria, em maior extensão, nos anos iniciais do século XXI. São suas estas palavras: De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto.

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