A Pandemia e seu Impacto à Proteção de Dados

Que vivemos na “era dos dados”, isso já é sabido por todos, contudo existe uma era que não vivíamos há anos: a da pandemia.

A pandemia do COVID-19 está causando diversas mudanças de paradigmas na sociedade; tem transformado nosso jeito de pensar e também nosso senso de união. Porém, ainda há uma mudança muito significativa que só veremos os efeitos daqui um tempo, e ela ocorrerá na seara do tratamento dos dados.

A China e a Coreia do Sul adotaram aplicativos mobile para auxiliar na contenção do COVID-19. Além da medida de lockdown, os aplicativos foram adotados com intuito de manter as pessoas na casa, realizando recomendações e também mostrando se a pessoa esteve ou não em contato com alguém infectado. O app também verificava a localização GPS, para monitorar para onde a pessoa estava indo. Todas essas informações eram obtidas a partir de um mesmo ponto: tratamento de dados.

Na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) vemos que é dispensado o consentimento do titular nas hipóteses de proteção à vida ou da incolumidade física dele ou de terceiros, e na de tutela à saúde. Portanto, levanta-se o questionamento: a pandemia é causa de dispensa de consentimento para tratamento de dados? Qual o limite deste tratamento? O Brasil pode adotar alguma medida deste gênero?

E já respondendo à questão, o Brasil pode, sim, dispensar o consentimento para tratamento de dados. Contudo, existem limites nesse tratamento.

A dispensa do consentimento para tratar dados pessoais sensíveis pode ocorrer nas hipóteses em que for indispensável para a proteção à vida e tutela de saúde. Assim a LGPD garante que o Poder Público dispense o consentimento visando garantir a saúde da população, mesmo sendo por via de um aplicativo que auxilie no combate a pandemia.

Contudo os dados devem se limitar estritamente aos necessários para o tratamento, respeitando a finalidade da ação governamental. Caso não seja respeitada a finalidade no uso dos dados é perfeitamente aplicável as sanções que a LGPD nos traz, principalmente as multas que podem chegar até R$ 50.000.000 por infração.

Em se tratando de proteção de dados, aplicação da LGPD e combate a pandemia, a Administração Pública pode adotar medidas tecnológicas, realizando tratamentos sem o consentimento do titular, respeitando a finalidade, para combater a propagação do vírus.

O próximo impacto que veremos, é o do tratamento de dados errôneo, com decisões sem transparência e desrespeitando a finalidade e a necessidade; além de vermos possíveis vazamento de dados, que podem vir a se tornarem comum, ainda mais na área da saúde.

Fonte: MGP Consultoria

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