a primeira já foi emitida

A Nota Fiscal Eletrônica de Santa Catarina NFC-e SC foi emitida pela primeira vez nesta quarta-feira, dia 04 de agosto de 2020.

A emissão aconteceu no evento de lançamento oficial do documento e foi feita para comprovar uma compra feita pelo Governador do estado Carlos Moisés.

A nota emitida foi a NFC-e modelo 65, onde o ato aconteceu, na cidade de São José, SC, em uma loja participante do projeto piloto.

Esta primeira emissão é um passo importante para a consolidação da NFC-e no estado, uma vez que aproxima o estado do padrão de notas que já é usado no resto do país.

A ansiedade pela adoção do padrão é refletida na adesão dos empresários varejistas ao projeto piloto do sistema: são pelo menos 20 lojas participantes.

Para aderir ao projeto piloto os empresários interessados devem entrar em contato com o Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial, que está com a responsabilidade de selecionar os contribuintes.

Por enquanto, o comércio varejista de combustíveis líquidos não podem utilizar a NFC-e, em função dos controles implantados na atividade. No momento, nestes casos, devem ser seguidas as regras estabelecidas para o uso do equipamento ECF e do PAF-ECF.

Conheça os principais pontos do Ato DIAT nº 022/2020:

  • Os contribuintes selecionados a participar do piloto deverão solicitar o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) para poder realizar a emissão da NFC-e;
  • Neste pedido de TTD, o contribuinte deverá detalhar todas as especificações do seu Programa Aplicativo, que garante ao fisco a rastreabilidade dos dados citados no Ato DIAT;
  • Os contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) poderão emitir a NFC-e, modelo 65, através do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de versão mínima da ER-PAF-ECF 02.04;
  • O PAF-ECF poderá ter seu “código fonte” alterado para implementar as alterações necessárias à emissão de NFC-e, e os controles dela decorrentes, sem necessidade de certificação junto ao Órgão Técnico Credenciado (OTC) pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
  • Deverão ser gravados no banco de dados do Programa Aplicativo Fiscal utilizado pelo contribuinte todos os registros e informações geradas a partir do uso do PAF-ECF, desenvolvido de acordo com este ato, sendo vedado o apagamento ou modificação pelo prazo decadencial;
  • A autorização da NFC-e será obtida por meio do ambiente autorizador da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS);
  • Caso não seja possível a autorização da NFC-e online, o PAF-ECF deverá comunicar-se automaticamente com o equipamento ECF e imprimir o Cupom Fiscal, por meio do equipamento EC;
  • Em nenhuma hipótese será permitida a emissão da NFC-e em contingência;
  • O DANFENFCe de Santa Catarina segue o padrão nacional e sua impressão poderá ser realizada em impressora não fiscal, instalada no estabelecimento emissor.

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