A suspensão do contrato interfere?

Não caia na armadilha da informalidade! As férias da empregada doméstica devem ser levadas a sério, principalmente agora, com a pandemia e com a possibilidade de suspensão de contrato.

Muitas relações trabalhistas, principalmente no emprego doméstico – por conta de ser uma relação mais amistosa -, tendem à informalidade, com acordos muitas vezes orais e sem documentos escritos.

Porém, essa informalidade vem sendo cada vez mais perigosa para os empregadores domésticos, já que as trabalhadoras têm cada vez mais recorrido à Justiça do Trabalho para requerer seus direitos.

Isso é especialmente importante nesse período de pandemia, pois as situações se complicaram com as inúmeras alterações na legislação.

Uma delas é a possibilidade de fazer a suspensão do contrato de trabalho da empregada doméstica agora em 2021, assim como no ano passado.

E assim que o empregador adota essa medida, precisa ficar atento às alterações por ela provocadas, como a alteração no período de aquisição de férias por parte da empregada doméstica.

Então, continue lendo esse artigo para se manter informado e saber lidar com a situação, zelando pela relação de trabalho e pela sua segurança jurídica.

Veja como ficam as férias da empregada doméstica no caso da suspensão do contrato de trabalho.

Como funcionam as férias da doméstica?

Antes de te explicar como ficam as férias da empregada doméstica no caso de suspensão, você precisa entender como funcionam as férias da empregada doméstica normalmente.

Se você já entende como elas funcionam, é só pular para o final do artigo!

Vamos lá!

As domésticas que possuem regime integral de trabalho têm direito aos 30 dias de férias corridos. Esse período pode ser dividido em outros menores, contanto que pelo menos um tenha a duração de 14 dias ou mais.

Informação importante: quem decide o período de férias é o empregador, mesmo que a doméstica possa opinar sobre as suas preferências.

Depois de decidido, vale lembrar que as férias da empregada doméstica não podem se iniciar 2 dias antes de um dia de descanso da doméstica, seja o DSR ou algum feriado.

Essa lei existe para que a trabalhadora não perca dias de férias. Logo, as férias da empregada doméstica não podem se iniciar em uma sexta-feira, por exemplo.

Atenção: se for da vontade da doméstica, ela pode vender ao empregador um terço das suas férias (abono pecuniário), e receber, no lugar, a quantia referente aos 10 dias de trabalho.

Confira as regras da MP 1.046/21, que flexibiliza as férias da empregada doméstica!

Quando a doméstica tem direito às férias?

Para ter direito às férias, assim como os outros trabalhadores celetistas, a empregada doméstica precisa completar o período aquisitivo de um ano.

Depois disso, pode gozar dos 30 dias de férias.

A concessão funciona da seguinte maneira:

A doméstica inicia o trabalho em 20 de julho de 2021. Em 20 de julho de 2022 passará a ter direito às férias e o empregador é obrigado a concedê-las até 20 de julho de 2023.

Assim sucessivamente a cada um ano – período que completa o período aquisitivo.

Lembrando que o período de férias deve ser concedido dentro dos 12 meses após completar o período aquisitivo.

Para mais detalhes sobre como funciona e como calcular as férias da doméstica, clique aqui!

Como funcionam as férias da empregada doméstica com a pandemia?

No atual cenário de pandemia do Covid-19, muitas medidas foram adotadas como meio de diminuir os impactos econômicos e sociais da doença.

Entre elas, a redução da jornada de trabalho e a suspensão de contrato da doméstica.

Nos casos em que há redução da jornada e do salário, os períodos aquisitivos de férias não são alterados e continuam da mesma maneira apresentada anteriormente.

Porém, o mesmo não acontece no caso de suspensão do contrato de trabalho.

As férias da empregada doméstica no caso de suspensão de contrato da doméstica

Nos casos de suspensão de contrato da doméstica, o empregador deve estar bem atento, afinal, isso implica em suspensão do período aquisitivo de férias também!

Supondo que a suspensão de contrato da doméstica seja de 2 meses, temos a seguinte situação:

Se a contratação ocorrer em 4 de janeiro de 2021, por exemplo, ela não adquirirá o direito a férias em 4 de janeiro de 2022.

Por conta da suspensão de 2 meses, esse período também é considerado no cômputo do período aquisitivo das férias da empregada doméstica.

Assim, nessa situação, a trabalhadora só adquire o direito ao gozo das férias a partir do dia 4 de março de 2022.

Precisa de ajuda especializada de graça?

Entre os empregadores domésticos as férias são o problema mais comum. Seja por não saber calcular, ou mesmo por não se atentar a todas as mudanças desse período de pandemia.

Antes já era possível se confundir, e agora as chances tendem a aumentar! Com a possibilidade de suspensão do contrato da doméstica as regras mudam, e é preciso atenção!

Infelizmente, isso é bastante perigoso, pois coloca em risco a sua segurança jurídica, podendo ter consequências financeiras pesadas.

Fonte: idomestifcca.com.br

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