Abandono de emprego: as regras para esse tipo de demissão

O abandono de emprego precisa ser corretamente identificado pelas empresas, afinal, ele pode até mesmo levar a uma demissão por justa causa

Embora seja uma situação até comum de acontecer, os casos de abandono de emprego sempre deixam dúvidas. A maioria das empresas tem receios em relação ao que pode ou não ser feito nessas situações, mas é sempre importante lembrar que a legislação serve justamente para dar o direcionamento correto.

Sendo assim, neste artigo você confere os seguintes assuntos:

  • O que é abandono de emprego?;
  • O que a lei diz sobre o abandono de emprego?;
  • Como a empresa deve agir em casos de abandono de emprego?;
  • E se o trabalhador se justificar ou reaparecer na empresa?;
  • Quais direitos o colaborador tem em caso de demissão?;
  • Como comunicar o funcionário se ele não aparecer?

Boa leitura!

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego é bem simples de entender, afinal, ele acontece quando um colaborador da empresa deixa de ir comparecer ao trabalho e de realizar as suas atividades

O que caracteriza o abandono de emprego, é que esse não comparecimento do funcionário acontece sem justificativas. Ou seja, o colaborador não dá nenhum tipo de aviso ou explicação ao empregador ao deixar de realizar as suas atividades na empresa, nem mesmo para se desligar oficialmente da mesma.

Tal postura do profissional é inadequada, e obviamente traz consequências ao funcionário.

O que a lei diz sobre o abandono de emprego?

De acordo com a legislação trabalhista apresentada pela CLT, o empregador tem o direito de demitir o funcionário por justa causa por abandono de emprego. Porém, a mesma CLT não define exatamente quantos dias é considerado abandono de emprego.

Ainda assim, a relação de quantos dias de falta caracterizam o abandono de emprego são levados em consideração pelos tribunais trabalhistas do país. Assim, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST),  é considerado abandono de trabalho um período de 30 dias de ausência prolongada não justificada pelo colaborador.

No entanto, empregadores e colaboradores precisam ficar atentos. Como essa é uma regra considerada pelos tribunais de trabalho, em alguns casos o tribunal pode considerar que há evidências claras do abandono de emprego antes mesmo de se completarem os 30 dias. 

Nesses casos, especialmente quando fica comprovado que o profissional já está trabalhando em outro lugar, o empregador não precisa esperar esse período de um mês para considerar abandono de emprego, e pode já efetivar a demissão por justa causa.

Como a empresa deve agir em casos de abandono de emprego?

Quando um funcionário deixa de comparecer ao local de trabalho sem enviar nenhuma justificativa para a empresa, a mesma deve entrar em contato com o colaborador. Afinal, embora o abandono de emprego seja uma opção, imprevistos e emergências podem acontecer com qualquer pessoa.

Caso o contato da empresa resulte em uma justificativa do funcionário, o abandono de emprego ainda não é considerado. Caso o profissional não apresente nenhum argumento, ou até mesmo não aceite o contato da empresa, a mesma pode considerar o abandono pelo colaborador.

Situações sujeitas a rescisão por abandono de emprego

Como já dito, abandono de emprego é passível de demissão por justa causa. E, neste momento, é muito importante considerar o artigo 482 da CLT. Segundo o artigo, as situações sujeitas a esse tipo de rescisão de contrato são:

  1. a) ato de improbidade;
  2. b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. e) desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. f) embriaguez habitual ou em serviço;
  7. g) violação de segredo da empresa;
  8. h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
  9. i) abandono de emprego;
  10. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. l) prática constante de jogos de azar;
  13. m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Quando um caso de abandono de emprego fica de fato comprovado, é considerado que a empresa foi lesada pelo colaborador e, portanto, pode tomar as devidas providências para oficializar o desligamento do profissional.

Ainda assim, todo o processo de rescisão do contrato de trabalho do colaborador deve ser realizado sempre seguindo as regras da legislação trabalhista.

E se o trabalhador se justificar ou reaparecer na empresa?

Como já mencionado, em geral apenas depois de 30 dias de ausência não explicada é que a empresa pode efetivar a demissão do funcionário por justa causa. Sendo assim, caso o funcionário reapareça antes de completar o período de 30 dias, é importante que suas justificativas sejam formalmente apresentadas para a empresa.

O artigo 473 da CLT especifica tudo o que o empregador é obrigado a considerar como justificativa do empregador, incluindo problemas de saúde ou falecimento de membros da família, por exemplo.

Quando a justificativa é de acordo com a lei, o funcionário não deve ser demitido. Lembre-se também que o empregador não é obrigado a demitir o funcionário, mesmo que o abandono de emprego seja comprovado. 

Se mesmo com o abandono por parte do funcionário, a empresa optar por mantê-lo no quadro de funcionários, o empregador pode advertir o colaborador pelos dias faltados, e realizar os devidos descontos no salário pelos dias não trabalhados

Quais direitos o colaborador tem em caso de demissão?

Quando é considerado abandono de emprego, o funcionário perde diversos direitos que são considerados em outras situações, mas não são considerados em demissões por justa causa.

Ao abandonar o emprego o profissional perde o direito de receber benefícios como o aviso-prévio remunerado, a multa de 40% do FGTS e demais multas rescisórias.

Porém, ainda assim o colaborador tem o direito de receber:

  • Salário referente aos dias trabalhados no mês antes de abandonar a empresa;
  • Férias vencidas, mais o 1/3 constitucional (caso existam férias vencidas);
  • Salários atrasados (também caso existam).

Os valores devem ser pagos pela empresa em até 10 dias ao trabalhador, a partir da data da notificação formal da demissão.

É muito importante ressaltar que o trabalhador que é demitido por justa causa também não tem o direito de dar entrada no seguro-desemprego. Além disso, ele ainda fica impossibilitado de realizar o saque do FGTS.

Como comunicar o funcionário se ele não aparecer?

Notificação

Para efetivar a demissão, obviamente é preciso comunicar o colaborador sobre isso. Assim, cabe a empresa entrar em contato com o profissional para oficializar a demissão. 

Passados os 30 dias consecutivos da ausência do funcionário, a empresa deve notificar o mesmo solicitando o seu comparecimento ao local estabelecido, em geral o RH da empresa. Esse comparecimento deve ser feito dentro de um determinado também pela empresa.

A notificação deve ser enviada pelo correio, com a necessidade de um aviso de recebimento.

Registro de ausências

Também cabe ao departamento de RH do empreendimento, manter um registro controlado sobre todos os dias de ausência do funcionário, assim como das atividades não cumpridas pelos mesmo. Da mesma forma, mantenha um registro de com todas as datas e horários de tentativas de contato com o profissional em questão.

Se, mesmo com a notificação, o profissional não comparecer à empresa ou se manifestar de alguma forma, a demissão por justa causa pode ser oficializada mesmo assim. Essa oficialização também deve ser enviada pelo correio, com aviso de recebimento. 

Caso a empresa queira se precaver ainda mais, tal notificação pode ser enviada pelo cartório, também com comprovante de entrega. Em ambos os casos, o colaborador deve assinar todos os documentos para configurar a demissão.

Embora possa parecer um processo burocrático, é pouco comum que uma empresa chegue ao ponto de realizar todos os procedimentos de uma demissão assim sem contar com a presença do profissional.

Relacionamento

Mesmo depois de abandonar o emprego, também é de interesse do colaborador deixar a situação regularizada, especialmente para que ele consiga seguir em um novo emprego.

Vale ainda ressaltar que, em qualquer caso de abandono de emprego, é interessante que a empresa procure saber as motivações do funcionário. Caso elas estejam vinculadas a condutas internas da empresa, ou outros pontos do tipo, é fundamental que o RH procure formas e estratégias para resolver essas questões, evitando assim novas desistências de profissionais no empreendimento.

Agora que você sabe exatamente o que é o abandono de emprego e como a empresa deve agir em casos assim, aproveite para assinar a newsletter do nosso blog e começar a receber diversos conteúdos como este, além de conferir assuntos que podem ajudar a diminuir a turnover de seus funcionários.

Fonte: Xerpa

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