Abono aposentadoria: o que é e como solicitar

Imagem de um casal de idosos sentados em um banco na praia olhando o mar

Por: Dr. Fernando Oliveira Cabral | Assunto: Aposentadoria

 

Quando um servidor público se aposenta, o governo perde um trabalhador e a Previdência assume mais um compromisso mensal com o pagamento do benefício. Um dos recursos utilizados nesse processo é o Abono aposentadoria, um rendimento extra que é pago aos servidores que já alcançaram o direito à aposentadoria, para que permaneçam na ativa.

Embora seja um processo natural e um direito legítimo dos servidores, em tempos de vacas magras e déficits previdenciários astronômicos isso acaba sendo tratado como problema financeiro pela gestão pública.

Por conta disso, a estratégia adotada por todas as esferas públicas é de evitar ao máximo que o servidor pare de trabalhar, visando à estabilidade do sistema.

Sobre o que é o abono aposentadoria e como solicitar, você confere logo abaixo, neste artigo que preparamos.

Entenda mais sobre o abono permanência clicando aqui.

O que é o abono permanência?

O Abono Permanência é uma renda extra oferecida aos servidores públicos vinculados a Regimes Próprios de Previdência (RPPS) que já podem se aposentar, com o objetivo de mantê-los na ativa.

Vale para estatutários das esferas federal, estadual e municipal que, por vontade própria, desejam adiar sua aposentadoria do servidor público e continuar trabalhado.

O valor do Abono Permanência é equivalente ao valor que você paga a título de contribuição previdenciária mensal. Embora a alíquota contributiva geralmente seja de 11%, alguns RPPS apresentam percentuais diferentes.

Após a Reforma da Previdência, foi estabelecido que os entes federativos, são eles União, Estados e Municípios, podem regular suas próprias regras, incluindo, assim, os requisitos e a alíquota do abono aposentadoria. Ou seja, o valor pode ser, por exemplo, de 70% e não de 100% da alíquota como ocorre normalmente.

Portanto, o servidor que permanecer em atividade continuará recebendo sua remuneração habitual inerente à função que desempenha, somado ao valor do abono. Porém, precisa ficar atento às regras que o Ente tem.

Por sua vez, desde de março de 2020, as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores públicos federais são progressivas e proporcionais ao quanto o trabalhador recebe por mês. Confira:

Faixa de salárioAlíquota AplicadaAlíquota Efetiva
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022)7,5%7,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,359%7,5% a 8,25%
De R$ 2.427,36 a R$ 3.641,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,2214%9,5% a 11,69%
De R$ 7.087,23 a R$ 12.136,7914,5%11,69% a 12,86%
De R$ 12.136,80 a R$ 24.273,5716,5%12,86% a 14,68%
De R$ 24.273,58 a R$ 47.333,4619%14,68% a 16,78%
A partir de R$ 47.333,4722%A partir de 16,79%

Serão esses valores de alíquota efetiva que incidirão sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esta será a quantia que ele receberá de abono aposentadoria.

Abono permanência no serviço público

O abono de permanência no serviço público, como vimos, é fornecido aos servidores que completaram os requisitos para a aposentadoria voluntária integral. Esse benefício é previsto no texto constitucional no valor equivalente à contribuição previdenciária.

Na prática, o servidor tem o crédito do abono de permanência e paga a contribuição previdenciária na folha de pagamento. De modo que as verbas se compensam, gerando, consequentemente, vantagem financeira no pagamento da remuneração final.

Entretanto, a administração pública só reconhece o direito ao abono de permanência no serviço público considerando o preenchimento dos requisitos para a obtenção da aposentadoria voluntária comum.

Mas a legislação constitucional não faz diferenciação em relação ao tipo de aposentadoria voluntária que dá direito à referida vantagem. Deste modo, o preenchimento dos requisitos para qualquer aposentadoria voluntária gera o direito ao abono de permanência no serviço público.

Por exemplo, um segurado que é médico no serviço público completa 60 anos de idade, 25 anos de contribuição, com 10 anos de efetivo serviço público e 5 anos no cargo. Este segurado tem direito à aposentadoria voluntária integral. Seguindo o raciocínio, ele tem direito a receber o Abono aposentadoria a partir da data de conclusão dos requisitos.

Por que o abono permanência é vantajoso?

O primeiro ponto a destacar é a possibilidade de o servidor permanecer em suas atividades laborais por mais tempo. Por mais que muitos trabalhadores fiquem contando os dias para se aposentar, outros tantos sentem necessidade de permanecer trabalhando.

A outra vantagem é o fato de poder seguir na ativa e receber um adicional em seus rendimentos. Aliás, com o Abono Permanência você vai receber um rendimento maior do que o próprio benefício de aposentadoria.

Quem pode solicitar o abono permanência?

Pode solicitar o abono permanência, o servidor público, vinculado a um RPPS, que completar os três requisitos necessários. São eles:

  • Optar por permanecer em atividade;
  • Ter, no mínimo, 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos de contribuição para homens;
  • Completar as exigências para a Aposentadoria Voluntária.

É importante ficar atento ao último requisito. As regras para a Aposentadoria Voluntária variam de acordo com a data em que o servidor ingressou no serviço público, confira abaixo as possíveis situações:

Para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998:

Para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998, os requisitos necessários para a Aposentadoria Voluntária são: 

  • 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres;
  • 25 anos no serviço público;
  • 15 anos na mesma carreira;
  • 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

Para quem ingressou no serviço público até 31/12/2003

A segunda hipótese é para aqueles que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Nestes casos os requisitos são diferentes. Confira abaixo:

  • 60 anos de idade, para homens, e 5 anos de idade, para mulheres;
  • 30 anos e contribuição, para homens, e 25 anos, para mulheres;
  • 20 anos no serviço público;
  • 10 anos de carreira;
  • 5 anos no cargo em que vai se aposentar.

Para quem ingressou no serviço público depois de 31/12/2003

A última situação que pode ocorrer é para quem ingressou no serviço público depois de 31/12/2003. Os requisitos para esses são:

  • 60 anos de idade, para homens, e 55 anos de idade, para mulheres;
  • 30 anos de contribuição para homens e 25 anos para mulheres.

Vale lembrar que, mesmo se encaixando em uma dessas categorias, caso o segurado tenha ingressado antes dessas datas, ele pode optar por cumprir os requisitos de outra categoria se completar os requisitos, ter direito ao benefício e se essa for mais vantajosa para ele.

Além da aposentadoria voluntária, também existe a aposentadoria compulsória. Nestes casos, o homem que completa 75 anos de idade e a mulher que completa 70 anos são obrigados a se aposentar, perdendo assim o direito ao abono aposentadoria.

Imagem aqui!

Aposentadoria e o abono de aposentadoria

De maneira geral, o abono de aposentadoria é dado ao segurado quando este adia a decisão de solicitar a aposentadoria mesmo tendo completado os requisitos da aposentadoria voluntária. 

O objetivo é incentivar o servidor a permanecer na ativa, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória. O abono também promove maior economia ao Estado, por exemplo, que, com a permanência do servidor na ativa, consegue postergar a dupla despesa de pagar proventos ao segura e a remuneração ao novo trabalhador.

O pagamento do abono de aposentadoria existirá até que uma dessas situações aconteçam:

  • Haja formalização de pedido de Aposentadoria Voluntária;
  • Haja a concessão de Aposentadoria por Invalidez;
  • Ocorra o adimplemento da idade limite para a concessão da Aposentadoria Compulsória.

Como solicitar o abono permanência?

Dependendo da organização do órgão ao qual é vinculado, é possível que você nem sequer precise solicitar o Abono Permanência. Isso porque muitas vezes o setor de recursos humanos, ou de gestão de pessoas, já acompanha a vida laboral do servidor até o momento da aposentadoria, comunicando sobre essa opção e conduzindo o processo.

Em contraponto, existem órgãos públicos que não se atentam a essa questão, o que exige do servidor um acompanhamento do seu histórico previdenciário, de modo a identificar o momento oportuno. Essa solicitação é feita por meio de requerimento administrativo específico para o Abono Permanência. 

Diante dessa situação incerta, o servidor pode não se atentar que já está apto a se aposentar, permanecendo na ativa sem receber o Abono Permanência. Mas, fique tranquilo! Basta um pedido administrativo requerendo o Abono de forma retroativa, a partir do dia em que o servidor conquistou o direito.

Caso o Abono Permanência seja negado pelo órgão, é possível que você tenha que impetrar recurso judicial para buscar seu direito. Mesmo assim, não é motivo para se desesperar. O Supremo Tribunal Federal já tem o entendimento favorável ao servidor, seguido pelas instâncias judiciais.

Abono salarial em dobro? Entenda o projeto

O abono salarial também é um bônus que o Governo Federal dá para alguns trabalhadores no valor de até um salário mínimo. Estes trabalhadores devem preencher os requisitos necessários que são:

  • Ter tirado a carteira de trabalho há pelo menos cinco anos;
  • Ter salário menor que dois salários mínimos;
  • Ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias (seguidos ou não) no ano-base considerado para apuração;
  • Ter os dados corretos na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Existe um projeto de lei em análise referente ao abono salarial em dobro. Ele trata de um bônus extra referentes aos anos de 2020 e 2021, quando o governo decidiu antecipar o 13º salário do INSS para minimizar os efeitos da pandemia. Ele fixa o valor máximo de dois salários mínimos como pagamento. 

Segundo o projeto, se aprovado e sancionada, os pagamentos irão acontecer nos anos de 2022 e de 2023, um salário extra em cada um deles.

14º salário em 2022

Após ser aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no final do ano passado, segue em análise o projeto de lei que garante o pagamento do abono salarial em dobro, chamado de 14º salário, para os aposentados e pensionistas do INSS para os anos de 2022 e 2023.

O objetivo é que haja a aprovação do 14º salário em 2022. Mas o projeto ainda precisa passar por votação no plenário das duas casas: Câmara e Senado. Após aprovado, o benefício extra do INSS ainda precisa passar pela sanção do presidente. Só assim será sancionado para valer.

Datas de pagamento e valores

O projeto de lei contava com o calendário do INSS para 2022. Este calendário previa os pagamentos do 14º salário para março de 2022 e março de 2023. Para 2022, o período no qual seriam pagas a primeira parcela do abono extra eram de 25/03 e 07/04.

O cálculo do valor recebido será feito com base na quantia que o segurado já recebe, porém terá o piso de um salário mínimo – este ano, igual a R$1212,00 –  e um teto de dois salários mínimos – este ano, igual a R$2424. O abono salarial em dobro será viabilizado da seguinte forma:

  • Quem recebe benefício de um salário mínimo receberá 14º também de um salário mínimo;
  • Quem recebe benefícios maiores receberá 14º com valor de um salário mínimo mais um adicional proporcional à diferença entre o mínimo e o teto do INSS (R$7087,22).

Entenda o que é o teto do INSS clicando aqui.

O abono aposentadoria é um bônus que o segurado recebe em alguns casos. O abono da permanência é devido aos servidores públicos que, mesmo tento completado os requisitos para a aposentadoria voluntária, permanece trabalhando e contribuindo para o INSS até chegar a aposentadoria compulsória. 

Já o abono salarial nada mais é que o 13º salário. Além dele, há um projeto de lei para criar o 14º salário, um abono salarial em dobro. Em ambos os casos, é preciso ficar atento ao seu direito de recebimento desses valores.

Ficou com alguma dúvida sobre se o abono aposentadoria? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

 

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

De maneira geral, o abono de aposentadoria é dado ao segurado quando este adia a decisão de solicitar a aposentadoria

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