Abono pecuniário: o que é esse termo e como calcular?

Você sabe o que é abono pecuniário? Popularmente conhecido como “vender férias”, é uma das práticas descritas no Artigo 143 da CLT em que o trabalhador pode converter em dinheiro ⅓ das férias que tem direito a tirar.

Para que o trabalhador mantenha sua saúde física e mental, a CLT garantiu o direito às férias remuneradas.

São 30 dias de folga após 12 meses de trabalho. No entanto, o trabalhador pode vender uma parte deste período , em troca de recursos financeiros.

Além de ser uma prática comum no ambiente corporativo, o abono de férias é um direito garantido do trabalhador. Contudo, é fundamental que os empregadores entendam como funciona para cumprir às normas da legislação trabalhista.

Quer saber o que é abono pecuniário e como calcular? Continue lendo o artigo abaixo:

O que é abono pecuniário?

Considerado uma prática comum, o abono pecuniário é o direito do funcionário vender ⅓ de suas férias para receber uma parte em dinheiro.

Após um ano de trabalho, todo funcionário tem direito a 30 dias de férias. Caso ele opte pelo abono de férias, ele pode vender 10 dias desse período para a empresa. Ou seja, ele tem 20 dias de descanso e 10 dias restantes de trabalho – a serem pagos pela empresa.

Por ser um direito do colaborador, o abono pecuniário não pode ser imposto pela empresa, o desejo deve partir do funcionário, desde que ele faça a solicitação no período certo.

A empresa não deve de forma alguma repreender o funcionário por fazer essa solicitação.

A lei do abono pecuniário

Muitas pessoas desconhecem o termo abono pecuniário, mas é um direito do trabalhador previsto nas regras da CLT. Mais especificamente no artigo 143, como você pode ler abaixo, na íntegra:

“Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”

Existem critérios para o recebimento do abono pecuniário?

O benefício não pode ser concedido para quem trabalha até 25 horas semanais. Exceto funcionárias domésticas que exercem sua função em mais de 3 dias semanais. No entanto, é preciso solicitar o abono 30 dias antes do período aquisitivo.

Outro ponto importante no critério de recebimento do abono, é o período de férias coletivas. Por ser um período aproveitado por todos os funcionários da empresa, pedidos individuais não são aceitos.

Outras contribuições previdenciárias, como o FGTS e o INSS, não possuem relação com o abono pecuniário.

Quais são as vantagens e desvantagens do abono pecuniário?

A principal vantagem de vender 10 dias de férias é a financeira. Além de receber duas vezes pelos dias vendidos (no abono pecuniário e no dia de pagamento do salário), o colaborador pode utilizar o dinheiro para fazer um investimento, comprar algum item de alto valor ou cobrir alguma dívida.

A empresa também ganha porque o tempo de ausência deste funcionário nas férias é reduzido. Assim ele pode voltar às atividades normais em até 20 dias, liberando sua equipe do trabalho acumulado.

A desvantagem do abono pecuniário seria o período de descanso reduzido. Caso o trabalhador esteja cansado ou estressado, é muito melhor desfrutar as férias integralmente para restabelecimento físico e mental.

Como calcular abono pecuniário?

Os critérios para o cálculo do abono pecuniário não são unânimes, já que o texto da lei dá margem para diversas interpretações.

Muitos especialistas defendem que existem três maneiras de calcular o valor das férias vendidas, cada qual com um resultado diferente. Mas aqui usaremos a fórmula mais aplicada pelos estudiosos.

Em primeiro lugar é preciso somar o salário do funcionário ao terço garantido pela constituição. O cálculo de férias com abono pecuniário deve ser feito sobre esse resultado.

Como exemplo, vamos considerar um colaborador que recebe R$ 3.000,00 mensais e tem direito a 30 dias de férias.

Nesse caso, a conta é a seguinte:

Remuneração de 30 dias: R$ 3.000,00

1/3 constitucional: R$ 1.000,00

Total a receber: R$ 4.000,00

Depois, divida o valor total em três partes, cada uma equivalente a 10 dias de descanso. ⅔ do resultado é referente ao pagamento normal de férias e deve ser registrado como tal.

O outro ⅓ deve ser registrado como a conversão de férias em abono pecuniário. A diferença é que essa fração correspondente aos dias vendidos não sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.

Os dias extras trabalhados deverão ser remunerados normalmente, como em um mês comum. Portanto, o trabalhador que decide vender 10 dias de suas férias acaba recebendo duas vezes por eles: uma no abono pecuniário e outra pelo período trabalhado de fato.

Ou seja, na prática a pessoa recebe 40 dias de pagamento em um único mês, cujos valores são do abono de férias e do adicional de ⅓ sobre esse abono e ainda conta com descontos reduzidos.

Se você ainda tem dúvidas de como calcular o abono pecuniário de férias, vamos ensinar você neste vídeo:

Qual o prazo para requerimento e pagamento do abono pecuniário?

De acordo com o Artigo 143 da CLT:

“§ 1: O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo” (Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977).

O período aquisitivo citado no artigo diz respeito ao ciclo de 12 meses. Sempre que esse tempo estiver próximo de terminar, o trabalhador deverá solicitar o abono pecuniário caso deseje.

Por exemplo: se um funcionário entrou na empresa em 31 de março de 2018, poderá entrar de férias a partir de 30 de março de 2019. Caso opte por receber o abono de férias, deve fazer a solicitação até 15 de março de 2019.

Por parte da empresa, também há prazos a serem respeitados. O pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto com a remuneração referente ao período de descanso, ou seja, até dois dias antes do início das férias.

Onde e como declarar o abono pecuniário no imposto de renda?

No valor do abono não é descontado o imposto de renda, por isso o funcionário pode realizar a declaração dos valores corretamente e incluir no campo de “rendimentos isentos e não-tributáveis”.

Desta forma ele poderá declarar o recebimento deste valor tranquilamente, sem sofrer tributação e sem cair na malha fina.

Como funciona o abono em situações excepcionais?

As regras para o pagamento do abono pecuniário podem mudar em casos específicos. Confira alguns deles:

Pagamento dobrado

Segundo as leis trabalhistas, se as férias forem concedidas ao trabalhador após o prazo concessivo (passados 12 meses do período aquisitivo), o pagamento do benefício deve ser dobrado.

Quando isso acontece, o abono pecuniário também é duas vezes maior, já que a base de cálculo dos dias vendidos acompanha a remuneração das férias.

Férias incompletas

Pode acontecer de o trabalhador não ter direito aos 30 dias de férias por conta de faltas injustificadas, ao longo do período aquisitivo. São consideradas faltas não justificadas aquelas que não foram remuneradas pelo empregador.

Nesse caso, a possibilidade da venda de férias é mantida, mas de forma reduzida. O funcionário deve solicitar o abono pecuniário de forma proporcional aos dias a que tem direito.

Férias coletivas

Quando ocorrem as férias coletivas, pedidos individuais de empregados não são levados em conta.

A conversão de ⅓ das férias em abono é decidida por um acordo coletivo, negociado pela empresa e pelo sindicato da categoria.

Quais são as principais dúvidas sobre o abono pecuniário?

Ainda tem dúvidas sobre o abono pecuniário? Veja abaixo mais perguntas e respostas comuns sobre o assunto:

Existe limite máximo de dias para converter em abono pecuniário?

O máximo que pode ser vendido é 10 dias. Exceto em casos em que o funcionário e a empresa possuam um acordo de período de férias superior a 30 dias.

Neste caso, a equivalência de um terço do abono pecuniário não acompanha o período aumentado.

A empresa pode negar o abono pecuniário?

O prazo estabelecido pela CLT para solicitação do abono pecuniário é de 15 dias do período aquisitivo. Quando o funcionário faz a solicitação no período certo, a empresa não pode recusar o pedido.

Caso ele não seja entregue dentro deste prazo, a empresa poderá decidir se vai ou não atender o empregado.

A empresa pode obrigar o empregado a vender férias?

Se a empresa obrigar o empregado a tirar férias por 20 dias e converter os 10 dias restantes em abono pecuniário, ela estará infringindo a lei e poderá sofrer condenação em reclamação trabalhista.

Caso isso aconteça, o empregador é obrigado a pagar o dobro para o funcionário.

A reforma trabalhista afetou o abono pecuniário?

A reforma trabalhista de 2017 alterou a forma de concessão das férias. Antes dessa mudança, os 30 dias de férias eram concedidos de uma vez só. Contudo, em casos atípicos, o benefício poderia ser dividido em dois períodos, na qual um deles deveria ser igual ou superior a 10 dias.

Com a reforma trabalhista, o primeiro parágrafo Artigo 134 da CLT, sofreu alteração e desde então estabelece que, desde que haja autorização de ambas as partes, as férias podem ser divididas em até três períodos, contanto que:

  • Um dos períodos seja igual ou superior a 14 dias corridos e os demais não tenham menos de 5 dias corridos, respectivamente.

Além disso, outras duas alterações dizem o seguinte:

  • Colaboradores menores de 18 e maiores de 50 anos de idade passam a ter o direito do fracionamento das férias;
  • Equilíbrio dos empregados em regime de tempo parcial àqueles que são regidos pela CLT, no que se refere ao benefício das férias.

Essas foram as mudanças na reforma trabalhista, relacionadas ao abono pecuniário e às férias fracionadas. Chegamos ao fim do nosso guia sobre abono pecuniário!

Tenha essas dicas sempre à mão na hora de conceder esse direito aos funcionários.

Dessa forma, você garante que os cálculos sejam feitos de forma correta e as leis sejam respeitadas. Também é importante ser flexível na medida do possível quando o assunto é férias, levando em conta a vontade do colaborador e facilitando seu planejamento pessoal.

Fonte: Xerpa

Posts Relacionados