Alienação fiduciária entenda o que é e como funciona!

Você já ouviu falar de alienação fiduciária? Esse termo pouco usado pela população é muito utilizado pelas instituições financeiras e têm um papel importante quando se fala de empréstimo com garantia.

Afinal, esse é o verdadeiro papel da alienação fiduciária, que pode se explicar como um recurso legal para quem busca crédito no mercado.

Por meio da alienação fiduciária o cliente oferece ao credor um de seus bens como garantia de pagamento daquele empréstimo. Um dos grandes benefícios desse modelo de crédito são os juros mais baixos. 

Enquanto um empréstimo pessoal bate na casa dos 4% nos bancos, por meio da alienação fiduciária ele pode ser de 1% nos principais bancos do país.

Apesar do nome complicado a alienação fiduciária é extremamente comum no mercado. Neste artigo vamos destrinchar seu significado, lei, vantagens e como ela funciona de fato. Confira!

O que é alienação fiduciária

A alienação fiduciária nada mais é do que uma ferramenta legal na qual um devedor oferece um dos seus bens (carro, imóvel e etc.) como garantia ao credor de que sua dívida será paga. Isso ocorre nos chamados modelos de empréstimo com garantia.

Usando esse tipo de recurso, em financiamentos ou empréstimos, o cliente repassa esse bem ao credor até que o débito seja todo quitado. Ou seja, se ele não arcar com suas obrigações a credora passa a ser proprietária do bem como forma de cobrir a dívida.

Isso não quer dizer que ele não poderá mais morar na casa oferecida ou andar no carro que entrou no acordo.

Seu bem apenas entra para garantir que a dívida assumida será paga. Entre os principais usos desse tipo de empréstimo com garantias estão: quitação de dívidas, estudos no exterior, reformas da casa, entre outros.

Em outro artigo “6 cuidados necessários ao fazer empréstimos” falamos sobre a importância de avaliar os prós e os contras antes de solicitar um empréstimo.

Alienação fiduciária e a lei

A alienação fiduciária é regulamentada pela Lei nº 9514/97, que descreve todas as questões do âmbito legal desse tipo de transação. 

Explicitando questões como prazos de pagamento, juros, objetos de alienação e critérios para esse modelo de empréstimo com garantia. O artigo 22 detalha o significado da alienação fiduciária perante a lei.

“Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”

A diferença entre garantias reais e pessoais

Como a alienação fiduciária é parte de um pedido de crédito para uma instituição financeira, é importante entender a garantia de pagamento e seus dois modelos: garantias reais e garantias pessoais.

A alienação fiduciária é uma garantia real. Uma vez que é nessa modalidade que existe uma garantia de pagamento real inserida no processo.

O cliente oferece um bem para que o credor tenha como ser ressarcido caso em algum momento ele não arque com a dívida. O credor, quando passa a ser o proprietário do bem pode leiloá-lo ou vendê-lo para cobrir o pagamento não efetuado.

Já quando se fala de garantias pessoais o processo é diferente. Pois aí, existe alguém que é colocado no processo, e que aceita assumir a dívida caso o devedor não cumpra o acordo com a credora.

Vantagens

A alienação fiduciária surgiu como uma opção a hipoteca, porém, com regras jurídicas, burocracias e barreiras legais menores. Ela possibilitou benefícios tanto para os clientes que buscam crédito como para os credores.

Abaixo elencamos algumas das principais vantagens da alienação fiduciária.

  • Juros baixos;
  • Prazos mais longos para pagamento;
  • Empréstimos com valores mais altos;
  • Menos burocracia que a antiga hipoteca;
  • Garantia de pagamento para o credor.
  • Rapidez no processo de empréstimo;

Riscos

Se existem diversas vantagens para optar pela alienação fiduciária é bom estar atento aos riscos para esse tipo de empréstimo com garantias. Conheça dois pontos em que é essencial estar atento antes de definir por esse modelo de crédito.

  • O bem passa a ser de propriedade do credor;
  • O imóvel pode ir a leilão ou ser definitivamente do credor em casos de não quitação do empréstimo.

Quais bens podem entrar na alienação fiduciária

Em caso de alienação fiduciária o cliente pode utilizar como forma de garantia ao seu credor bens móveis ou imóveis. Os mais comuns utilizados como garantia no país são as casas e os automóveis.

No mercado ceder seu imóvel como garantia é conhecido como home equity

Já no caso do automóvel se utiliza o termo “empréstimo com garantia de veículo”. Os dois se distinguem também na lei, já que estão previstos em decretos e códigos civis diferentes.

O home equity está destacado nos artigos 22 e 23 da Lei nº 9.514/97.

“Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel.”

Já o empréstimo com garantia de veículo é citado pelos artigos 1.361 a 1.368-B presentes no Código Civil.

“Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.”

A alienação fiduciária e a segurança de mercado

A alienação fiduciária surgiu oferecendo diversas vantagens para quem não quer depender de um fiador, por exemplo. Já no caso das empresas ela garante que a dívida, relacionada a um cessão de créditos, seja paga de alguma forma, evitando os chamados calotes.

Ela é uma garantia contratual de que o acordo será cumprido. Muitos a procuram principalmente por suas facilidades como a taxa de juros baixa e a possibilidade de um longo período de financiamento, como vimos ao longo desse conteúdo.

No entanto, apesar de seu cenário muitas vezes positivo, ela está fadada a muitos riscos caso o devedor não consiga arcar com o pagamento da dívida durante o período pré-acordado com a instituição financeira. 

Pois, nesse cenário o devedor pode até perder o seu bem em função da inadimplência. Portanto, antes de apostar em um modelo de alienação fiduciária é fundamental medir os benefícios e também os riscos, para que assim nada seja feito por impulso. 

Assim como em qualquer forma de empréstimo ou financiamento, a alienação fiduciária depende de uma avaliação do “futuro devedor” sobre quais suas possibilidades para cumprir com as obrigações da dívida ao longo do que foi definido em contrato. 

A alienação fiduciária deve ser utilizada com responsabilidade e da melhor forma para oferecer as vantagens que fazem parte dela e não o contrário.

Fonte:Xerpa

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