Alíquotas da Previdência o que mudou e quanto será descontado do seu salário

As novas alíquotas da Previdência já estão em vigor, o que significa que, no final de março, o contracheque será emitido com desconto diferente do que era. A mudança é válida somente para servidores públicos federais, que se encaixam no regime previdenciário da União, e também para contribuintes do INSS, da iniciativa privada, empregados domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas mas não têm carteira assinada). 

Qual é o valor do desconto no salário?

O valor do desconto varia de acordo com o salário do trabalhador e terá reflexos também no Imposto de Renda retido mês a mês. De maneira geral, quem ganha mais contribui mais e quem ganha menos contribui menos. 

As alíquotas do INSS, agora, são progressivas, como no Imposto de Renda, até o teto de R$ 6.101,06, exceto para servidores da União. Elas incidirão sobre cada faixa de remuneração. Dessa forma, por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045, atualmente), terá descontado o valor de 7,5%. Aqueles que recebem o teto do INSS, ou seja, R$ 6.101,06 atualmente, irão pagar alíquota de 11,69%. 

A quem não se aplica

Para trabalhadores autônomos, inclusive prestadores de serviços, e segurados facultativos do INSS, cuja alíquota-base é de 20% para salários superiores a um salário mínimo, nada muda com as novas regras. 

São considerados trabalhadores autônomos, dentre outros, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, sacerdotes, síndicos remunerados, motoristas de táxis ou de aplicativos, associados de cooperativa de trabalho, diaristas, pintores, eletricistas. 

Os segurados facultativos são os maiores de 16 anos que não têm renda, mas mesmo assim contribuem. Inclui-se nessa categoria as donas de casa, síndicos não-remunerados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas, dentre outros.

Fonte: Fazenda Contabilidade

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