Anuidade CRC 2020 | Valores, prazos e multas para o ano de 2020

Uma boa notícia para o profissional contábil! No ano que vem não haverá acréscimos na anuidade do CRC para o exercício da profissão.

Anuidade CRC e Valores 2020

A novidade foi exposta durante a reunião dos presidentes do Sistema Conselho Federal de Contabilidade/Conselhos Regionais de Contabilidade – CFC/CRCs, que ocorreu em 11 de setembro de 2019, em Porto de Galinhas-PE.

A proposta, que foi apresentada pelo presidente do CFC, Zulmir Ivânio Breda, teve apoio em massa dos presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Com isso, os valores das anuidades pagas por pessoas físicas e jurídicas que exercem a Contabilidade em 2020 serão os mesmos praticados em 2019.Sendo aplicado para todos os conselhos regionais do Brasil, não havendo distinção entre os Estados.

Os profissionais e as organizações contábeis poderão pagar a anuidade até 31 de março de 2020, lembrando que os valores das anuidades com desconto estabelecidos para o período de 01.01.2020 a 28.02.2020 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única.

Com isso, os valores das anuidades devidas aos CRCs são:

  • I – de R$ 562,00 para os Contadores e de R$ 503,00 para os técnicos em Contabilidade;
  • II – de R$ 279,00 para empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

Para as sociedades, passa a vigorar os seguintes valores:

  • R$ 562,00, para empresas com dois sócios;
  • R$ 844,00, para escritórios com três sócios;
  • R$ 1.128,00 para empreendimentos com quatro sócios;
  • e R$ 1.410,00 para empresas com mais de quatro sócios.

Tabela de anuidades CRC 2020 com desconto

As anuidades poderão ser pagas, antecipadamente, com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na tabela a seguir:

Tabela das taxas de anuidade para o CRC em 2020

Parcelamento do CRC

O Conselho explicou que as anuidades poderão ser divididas em até sete parcelas mensais seguindo a regra abaixo:

  • Se requerido o parcelamento e a primeira parcela paga até 31 de março de 2020 , as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA.
  • No caso de atraso no pagamento de parcela, incidirão os seguintes acréscimos legais: multa de 2% e juros de 1% ao mês

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Fonte: Certisign

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