Aposentadoria da empregada doméstica – Tudo o que você precisa saber

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Toda trabalhadora que atingiu um certo tempo de trabalho ou idade tem direito à aposentadoria da empregada doméstica.

Esse momento é muito aguardado pela trabalhadora, já que pode deixar de realizar suas atividades e ser amparada pelo governo.

Entretanto, existem algumas regras que devem ser seguidas para que o benefício seja garantido.

Sendo assim, continue acompanhando a nossa matéria e descubra tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da empregada doméstica.

O que diz a lei sobre a aposentadoria da empregada doméstica

A partir da PEC das domésticas houve alteração na Constituição Federal, assegurando todos os direitos dos trabalhadores celetistas às empregadas domésticas.

Muitos benefícios inclusos nessa mudança influenciam diretamente a aposentadoria, confira:

  • 13º salário;
  • piso salarial mínimo;
  • hora extra;
  • recolhimento do INSS;
  • entre outros.

Ou seja, só é possível se aposentar quem recolhe as contribuições para a Previdência Social (recolhimento do INSS).

E todas as alterações citadas acima, como o piso salarial e o 13º, por exemplo, impactam diretamente sobre o valor desse benefício.

Com isso, está validada pela lei a aposentadoria da empregada doméstica, sendo algo inegociável.

Quando ocorre a aposentadoria da empregada doméstica?

Como dito anteriormente, depois da PEC das domésticas elas adquiriram todos os direitos do trabalhador comum brasileiro.

Tendo isso em vista, mesmo sendo possível a aposentadoria da empregada doméstica, alguns requisitos devem ser preenchidos.

Ou seja, a empregada doméstica pode se aposentar quando termina a sua contribuição ao INSS e, consequentemente, finaliza a sua “vida de trabalho”, ou quando sofre algum acidente, por exemplo, que a incapacita de continuar as atividades.

Confira:

1. Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade:

Segundo a Reforma da Previdência, a idade mínima para a mulher se aposentar é de 62 anos e o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.

Para que não haja incidência de fatores que diminuam o valor do benefício, vale a nova regra de que a somatória do tempo de contribuição + idade deve somar, ao menos, 85 anos.

Seguindo essa regra, a trabalhadora receberá a aposentadoria baseada na média dos 80% maiores valores de contribuição.

2. Aposentadoria por invalidez

Se a doméstica cumpriu a carência de 12 contribuições mensais e, por algum motivo, se tornou inválida, tem direito à aposentadoria.

A comprovação é mediante laudos médicos, e deve ser reavaliada a cada 2 anos.

Se a empregada doméstica trabalhar enquanto recebe aposentadoria por invalidez, perde o benefício.

Recolhimento do INSS

Para que seja possível a aposentadoria da empregada doméstica, deve haver recolhimento do INSS.

O empregador é obrigado a contribuir com um valor mensal, geralmente de 8% sobre o salário da doméstica.

A trabalhadora deverá recolher de 8 a 11%, dependendo do salário (confira a tabela completa do INSS aqui).

Nos casos de informalidade, o empregador e a empregada doméstica deverão fazer um acordo junto à Previdência, sendo possível que o empregador tenha que indenizar não só o recolhimento mas todos os outros encargos devidos.

A empregada doméstica aposentada pode ter assinatura na carteira?

O valor da aposentadoria pode ser insuficiente para manter os custos de vida da doméstica, que passa a optar por voltar a trabalhar para complementar a renda.

Nesses casos se faz necessária a assinatura na carteira de trabalho, assim como o pagamento de todos os encargos.

Ela deverá, também, contribuir para a Previdência Social. Lembrando que, se a aposentadoria for por invalidez, a doméstica não pode ter assinatura na carteira!

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Fonte: idomestifcca.com.br

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