APOSENTADORIA DO MEI NA REFORMA DE PREVIDÊNCIA

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) trouxe várias dúvidas para os trabalhadores brasileiro e tem deixado muita gente assustada e com medo das novas regras.

A situação não é diferente para os Microempreendedores Individuais – MEI, por se tratar de uma parcela da população que costuma ter dificuldade em receber os benefícios previdenciários.

O trabalho do MEI conta para a aposentadoria?

Com a Reforma da Previdência, o INSS vai continuar considerando todas as contribuições do MEI para a aposentadoria.

Esse é um ponto muito importante para garantir o acesso não apenas à aposentadorias, mas também a outros benefícios: a contribuição mensal.

O que isso quer dizer? Que não basta se cadastrar como MEI é necessário que as contribuições mensais sejam devidamente pagas.

Qual será o valor do meu benefício?

Para quem paga o INSS como MEI o benefício será sempre no valor de um salário mínimo.

Mas atenção, se em algum período você trabalhou na CLT com salário maior que o mínimo ou contribuiu com valores superiores, isso poderá te beneficiar.

O valor também poderá ser superior ao mínimo no caso de MEI que exerce atividade como autônomo.

Quer dizer, aquela trabalhador que tem mais de uma atividade. Nessa situação deverão ser realizadas duas contribuições, uma como MEI e outro como profissional autônomo.

Auxílio-doença

Ao pagar as contribuições previdenciárias, o MEI também terá direito a receber o auxílio-doença no caso de incapacidade para o trabalho.

É importante lembrar que são necessárias ao menos 12 contribuições ao INSS para que o trabalhador possa receber o auxílio-doença.

Salário Maternidade

Engana-se quem pensa que apenas apenas mulheres que tiveram filhos podem receber salário maternidade.

Esse benefício é concedido tanto após o nascimento de um filho quanto após uma adoção, para mães ou pais e, também, em caso de aborto não criminoso às mães de bebês natimortos.

Fonte: Maia & Santos Advogados

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