Aposentadoria Especial: como conseguir?

Se você chegou até esse post é por que você também está querendo entender um pouco mais sobre a aposentadoria especial e como receber este benefício que é um dos mais vantajosos para o trabalhador.

Neste artigo iremos lhe mostrar alguns pontos que você precisa saber e tomar cuidado antes de pedir sua aposentadoria especial.

O que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é concebida a homens e mulheres que trabalham durante 25 anos, ou mais, com exposição diária a agentes químicos perigosos ou que fazem mal a saúde.

Um exemplo de uma profissão que se encaixa na classificação de Aposentadoria Especial é o Frentista, sobre qual nós já falamos aqui no Blog, confira: Aposentadoria Especial do Frentista.

Antes da reforma da previdência não havia idade mínima para ter direito à aposentadoria especial, porém agora, com todas as mudanças, será necessário que o contribuinte tenha no mínimo 55, 58 ou 60 anos.

A idade mínima necessária vai depender do tipo de atividade especial desenvolvida pelo trabalhador.

Outra coisa que mudou é que antes da reforma da previdência você poderia usar os anos que trabalhou em atividade especial (atividades perigosas ou insalubres) para adiantar sua aposentadoria ou aumentar o valor que você tem a receber, agora isto não é mais possível.

Será que eu tenho direito a aposentadoria especial?

Para ver se você tem ou não direito à aposentadoria especial é necessário analisar algumas coisas.

Existem duas regras, sendo que uma delas só serve para você que foi atuante nesta área até 1995 e a outra é a que está de fato valendo hoje em dia.

Vamos lá?

1 – Atividade especial pela categoria profissional (até 1995)

Atenção: Esta categoria profissional vale somente para aqueles que trabalharam até 28/04/1995, pois até esta data algumas profissões eram consideradas atividades especiais pelos Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.

Siga abaixo algumas das profissões que se encaixam nesta categoria:

  • Médicos, dentistas, enfermeiros e podologistas
  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
  • Frentistas de posto de gasolina
  • Aeronautas ou aeroviários
  • Telefonistas ou telegrafistas
  • Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
  • Operadores de Raio-X

Se você trabalhou com alguma dessas profissões até 28/04/1995 você pode pedir reconhecimento de atividade especial pela categoria especial.

2 – Atividade especial pelo contato com agente insalubre ou periculoso.

Quando você trabalha em locais onde tem contato direto com agentes insalubres (que fazem mal a saúde de alguma forma) ou periculosos (que colocam sua vida em risco) de maneira habitual e permanente, é possível sim pedir sua aposentadoria por atividade especial pela categoria de agente insalubre ou periculoso.

As condições mais comuns que dão direito a este benefício são:

  • Muito ruído, muito calor ou muito frio.
  • Agentes químicos (como graxas, tintas, solventes e combustíveis).
  • Agentes biológicos (trabalhar em contato com pessoas doentes, animais doentes ou lixo).
  • Trabalhar com eletricidade.
  • Trabalhar com porte de arma

Caso você já tenha trabalhado sob alguma dessas condições é possível que reconheça a sua atividade especial, e que consiga uma aposentadoria melhor no INSS ou até mesmo revisar a aposentadoria que você já tem.

Para as duas regras, vamos precisar de documentos para provar a atividade especial.

Sem os documentos certos não tem como conseguir a aposentadoria especial, e todo o tempo trabalhado sob estas condições vai ser desperdiçado.

Com a reforma, até houve uma tentativa de tirar os trabalhadores que atuam com agentes periculosos da aposentadoria especial.

Quais são os documentos necessários para a aposentadoria especial?

Os documentos básicos que devem ser apresentados no requerimento de aposentadoria especial são:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Há também os documentos complementares ou específicos de cada caso:

  • Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT);
  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Laudo técnico individual particular;
  • Comprovante de recebimento de adicional de insalubridade;
  • Comprovante de encerramento de atividade de empresa;
  • Exame de audiometria indicando perda de audição (exposição ao ruído).

Para os contribuintes individuais (autônomos) além destes documentos é interessante apresentar:

  • Comprovação de inscrição em conselhos de classe da profissão;
  • Recibos de pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS;
  • Imposto de renda;
  • Documento que comprove a titularidade de firma individual;
  • Contrato social de empresa no caso de sócio;
  • Comprovante de pagamento de serviço prestado.

Conclusão

É claro que, mesmo que você tenha todos os tipos de documentos previstos e preenchidos corretamente, é ainda muito complicado conseguir que o INSS reconheça o direito à aposentadoria especial.

Por isso, é bom você sempre ter o acompanhamento de um advogado especializado na área.

Ficou com alguma dúvida?

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida, deixe seu comentário ou entre em contato diretamente conosco clicando aqui.

Fonte: Maia & Santos Advogados

Posts Relacionados