Aposentadoria integral sem os 30 anos de contribuição. É possível?

Aposentadoria integral sem os 30 anos de contribuição

É possível a aposentadoria integral sem ter contribuído por 30 anos se você se encaixar nas regras de aposentadoria especial, ou seja, se sua profissão coloca sua saúde/vida em risco e integridade física, independente da profissão exercida.

Além disso, é necessário comprovar para ter direito à aposentadoria especial. Essa comprovação se dá por meio do formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pelo Laudo técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),onde deverá conter todas as informações sobre o trabalhador e a empresa onde trabalha, como a atividade exercida, o agente nocivo ao qual está exposto, intensidade e a concentração do agente, além de laudos clínicos e exames médicos.

Como funciona a aposentadoria especial atualmente?

Atualmente existem 3 grupos dentro desse tipo de aposentadoria, o trabalhador se encaixa de acordo com o grau de periculosidade e a agressividade do agente a que foi exposto durante sua vida profissional. Quem se aposenta dessa forma, recebe 100% do benefício, são eles:  

  • 15 anos de contribuição – profissionais que trabalham em mineração subterrânea em frentes de produção com exposição à agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 anos de contribuição: profissionais que trabalham expostos à agentes químicos asbesto (amianto) e trabalhadores da área de mineração subterrânea, mas que não trabalham a frente de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 25 anos de contribuição: demais casos de exposição a agentes nocivos, como bombeiros, médicos e engenheiros.

IMPORTANTE! Não é necessário ter uma idade mínima para a aposentadoria especial atualmente. Porém, com a Reforma da Previdência as regras da aposentadoria especial vão mudar

Como ficará a aposentadoria especial após a reforma?

Não será mais aceito categoria profissional e nem periculosidade (risco à vida), apenas pessoas que trabalham com serviços considerados insalubres (agentes químicos, biológicos e outros que causam risco à saúde). 

Começará a ser exigida uma idade mínima para poder se aposentar nesta modalidade para quem começar a contribuir após a reforma. Serão elas: 

  • 55 anos de idade para atividade com 15 anos de contribuição (trabalho em minas subterrâneas).
  • 58 anos de idade para atividade de 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas).
  • 60 anos de idade para atividade de 25 anos de contribuição (quase todas).

Qual será a regra de transição para quem está quase atingindo o tempo de contribuição? 

Quem já está contribuindo e vai se aposentar após a reforma (em 2019) com aposentadoria especial, terá que somar um determinado número de pontos, ou seja vai funcionar estilo a aposentadoria por pontos. (idade+tempo de contribuição). Veja como funciona:

  • 66 pontos para quem se encaixa na regra dos 15 anos de contribuição, ou seja, a pessoa terá que ter pelo menos 51 anos de idade
  • 76 pontos para quem se encaixa na regra de 20 anos de contribuição
  • 86 pontos para quem se encaixa na regra de 25 anos de contribuição

A partir de janeiro de 2020, as regras de transição ficam mais duras e, passam a aumentar um ponto a cada ano até chegar ao limite:

  • 89 pontos – 15 anos de contribuição 
  • 93 pontos – 20 anos de contribuição 
  • 99 pontos – 25 anos de contribuição

Atualmente, o trabalhador que se aposenta como especial recebe 100% do benefício, com a Reforma da Previdência, quando se aposentar no tempo mínimo, receberá somente 60% e esse valor será aumentado 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição, sendo assim, o trabalhador que quiser receber 100% do benefício terá que trabalhar 40 anos.

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Fonte: Melo Advogados

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