Aposentadoria por idade urbana

A Reforma da Previdência de 2019 de antemão, trouxe algumas mudanças significativas nas regras de aposentadoria. Em primeiro lugar, vamos entender como funciona a aposentadoria por idade urbana?

De maneira geral, para aqueles que se filiaram à previdência após a Reforma, serão exigidos alguns requisitos, quais sejam:

Homem: 65 anos de Idade + 20 anos de contribuição (carência)

Mulher: 62 anos de Idade + 15 anos de contribuição (carência)

Para os professores, deverá ter 25 anos de contribuição e a Idade de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Regra de Transição para Aposentadoria por Idade Urbana

A Reforma da Previdência não esqueceu daquele que já é segurado do INSS e trouxe algumas regras de transição. Para isso, é necessário o cumprimento de alguns requisitos, vamos a eles?

Para os homens, a idade mínima se mantém nos 65 anos de idade.

Já para as mulheres, a avanço é gradual, ou seja, começa com 60 anos em 2020, e aumenta em seis meses por ano até alcançar o novo patamar de 62 anos, o qual valerá a partir de 2023. Em outras palavras, os próximos anos teremos momentos de transição entre a antiga e a nova previdência.

Para ambos se mantém a carência de 15 anos.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

A aposentadoria por idade urbana, é um benefício garantido aos segurados que cumpriam os requisitos do INSS para sua concessão, nesse sentido, poderá o aposentado continuar trabalhando sem qualquer prejuízo.

Documentos Necessários:

  • Documentos pessoais (CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço)
  • CTPS
  • PIS/PASEP
  • CTC (Certidão do tempo de contribuição de outro regime)
  • Carnês de contribuição

Como vou saber o valor da minha aposentadoria?

Para chegar ao salário benefício seguirá a regra geral da nova previdência, antes de mais nada, é necessário verificar qual o salário de contribuição e basta fazer uma média aritmética de todos os salários de contribuição recebidos a partir de julho de 1994.

O valor de sua aposentadoria será de 60% do salário benefício, com acréscimo de 2% ao ano trabalhado após completar a carência de 15 anos.

Vale lembrar que a sua aposentadoria nunca será de valor menor que um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do teto da previdência.

Atenção! O INSS tem obrigação legal de prestar informações aos segurados em relação a aposentadoria e qual o melhor benefício em cada caso.
Porém, conhecer os seus direitos e contar com profissional especializado em Previdência pode fazer diferença para o resto de sua vida.

FERNANDA CRISTINA ECKL,advogada (OAB/PR 95.962) comexpertiseemDireito Previdenciário.

Fonte: Melo Advogados

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