Aposentadorias programadas: o que é e como solicitar

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Por: Dr. Victor Hugo Coelho Martins | Assunto: Aposentadoria

A Reforma da Previdência criou um novo tipo de aposentadoria, as aposentadorias programadas. Elas ficaram conhecidas como modalidades de aposentadorias que podem ser planejadas, ou seja, contam com fatores de previsibilidade.

Com essa modalidade de benefício é possível prever quando receber a aposentadoria com base em critérios legais, como variação da renda do benefício, quanto irá receber e requisito de idade. Pode-se dizer que a aposentadoria programada substituiu as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.

Acompanhe o texto até o final e entenda o que são as aposentadorias programadas e como solicitá-las.

Confira os tipos de aposentadoria que existem no país clicando aqui.

O que são as aposentadorias programadas?

As aposentadorias programadas surgiram com a implementação da Reforma da Previdência que entrou em vigor em novembro de 2019. Ela basicamente veio para substituir as outras formas de aposentadorias “comuns”. As novas regras excluíram as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e por pontos, criando a aposentadoria programada.

Os benefícios serão considerados programados quando o INSS – e o segurado – conseguir prever a partir de quando determinado contribuinte se aposentar, algo que não ocorria antes porque muitas pessoas se aposentam por tempo de contribuição, já que não era exigida uma idade mínima.

Para melhor entendimento, pode-se dizer que existem benefícios não-programáveis, como o auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e a pensão por morte. Estes amparam o segurado em caso de ocorrência de condições adversas ou eventos não esperados, que impedem as atividades laborais.

Quais são as aposentadorias programáveis

As aposentadorias programadas, ou programáveis, são todas aquelas possíveis de prever quando o segurado irá se aposentar. Alguns tipos de aposentadorias têm essa característica. São elas:

  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria dos Professores;
  • Aposentadoria do Portador de Deficiência;
  • Aposentadoria Rural;
  • Aposentadoria Híbrida;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente.

Veremos abaixo, em detalhes, cada uma delas:

Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial tornou-se uma aposentadoria programada com a exigência da idade mínima proposta pela Reforma. Essa idade mínima é a mesma para homens e mulheres, porém varia de acordo com o grau da nocividade da função exercida. Agora, os requisitos para a Aposentadoria Especial são:

  • Grau leve: 25 anos de efetiva exposição e idade mínima de 60 anos;
  • Grau médio: 20 anos de efetiva exposição e idade mínima de 58 anos;
  • Grau máximo: 15 anos de efetiva exposição e idade mínima de 55 anos.

A idade mínima é uma exigência da regra permanente da Reforma, isso significa que vale apenas para quem ingressar na Previdência Social após 13/11/2019. Aqueles que completaram os antigos requisitos antes da Reforma têm direito adquirido e podem se aposentar pela lei anterior. Já para aqueles que estavam perto da aposentadoria, existem Regras de Transição.

Além desses requisitos, ainda será necessário ter qualidade de segurado, comprovar a efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, e carência de 180 contribuições. Estes servem para todos os casos, independente da data da filiação para com o INSS.

O valor do benefício será de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que passar dos 20 anos, para aposentadoria dos 20 anos e 25 anos de contribuição, se homem. Outra forma de cálculo é 60% do salário de benefício, acrescido de 2% a cada ano que passar dos 15 anos, para aposentadoria especial dos 15 anos de contribuição.

E ainda, para as mulheres, 60% do salário de benefício, acrescido 2% a cada ano que passar dos 15 anos de contribuição.

Aposentadoria dos Professores

O Artigo 54 do Decreto nº 3048/99 prevê a Aposentadoria Programada do Professor da rede particular de ensino. Os requisitos para a concessão da aposentadoria são:

  • Comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
  • Cumprir período mínimo de carência de 180 contribuições;
  • Ter 57 anos de idade, se mulher;
  • Ter 60 anos de idade, se homem;
  • Ter 25 anos de contribuição, em efetivo exercício na função de magistério para ambos os sexos.

O valor do benefício irá corresponder a 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que exceder 15 anos de trabalho para a mulher e os 20 anos para homens.

Aposentadoria do Portador de Deficiência

Para a Aposentadoria do Portador de Deficiência, há a exigência da idade mínima, do tempo de contribuição e também é preciso que o segurado comprove ser portador de deficiência. O tempo de contribuição exigido será com base no grau de deficiência do segurado.

O grau de deficiência é um critério analisado pelo INSS a partir da solicitação do benefício de aposentadoria através de perícia e dos documentos de comprovação fornecidos pelo segurado. 

Sendo assim, as regras são:

  • 60 anos de idade para os homens;
  • 55 anos de idade para mulheres;
  • Carência mínima de 15 anos de contribuição;
  • 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres, em caso de deficiência grave;
  • 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres, em caso de deficiência média;
  • 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres, em caso de deficiência leve.

Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é destinada aos trabalhadores e pequenos produtores rurais. Ou seja, são beneficiários dessa aposentadoria:

  • Empregado Rural (aquele que trabalha para empregador rural);
  • Contribuinte individual de natureza rural (são aqueles que prestam seus serviços sem vínculo empregatício no meio rural);
  • Trabalhador avulso que desempenhe atividade rural (presta seus serviços sem vínculo de emprego, mas por meio de sindicato ou de órgão gestor de mão-de-obra);
  • Segurado especial que desempenhe atividade rural em regime de economia familiar;
  • Garimpeiros, desde que em regime de economia familiar.

Para todas essas modalidades de trabalhadores, os requisitos para a concessão da aposentadoria serão;

  • Qualidade de segurado da Previdência Social;
  • Carência de 180 contribuições em atividade rural;
  • Exercer atividade rural, nos modelos já citados;
  • Possui 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.

Além disso, o segurado ainda precisa estar em atividade até o momento anterior ao requerimento do benefício. Essa comprovação pode ser feita por meio do talão de produtor rural.

O valor do benefício para os empregados rurais, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, garimpeiros e contribuintes facultativos será de 70% do salário de benefício, mais 1% para cada ano de contribuição. Podendo chegar, ao máximo, a 100% do salário de contribuição.

Já os segurados especiais que exercem atividades rural, tem direito ao valor de benefício de um salário mínimo. 

Aposentadoria híbrida

A aposentadoria híbrida é concedida para aqueles que não completaram os requisitos para a aposentadoria rural, mas que exerceram essa atividade durante parte de suas vidas. Sendo assim, elas podem unir os tempos de serviço rural com os tempos de serviços urbanos. Os requisitos para esse benefício são:

  • Qualidade de segurado da Previdência Social;
  • Carência de 180 contribuições em atividade rural ou urbana;
  • 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres;
  • 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens.

O valor que o segurado irá receber referente a aposentadoria híbrida é de 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano que ultrapasse os 15 anos de contribuição para mulheres e os 20 anos de contribuição para os homens.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária, se tornou incapaz de exercer suas atividades habituais de trabalho, sem opções de reabilitação para o exercício de outra atividade que lhe garanta a subsistência.

O INSS entende por incapacidade permanente a redução ou falta que impeça o segurado de executar as atividades laborais de forma normal por pelo menos 2 anos. O impedimento pode ser de natureza física, intelectual, mental ou sensorial.

Os requisitos para concessão da aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Qualidade de segurado da Previdência Social;
  • Carência de 12 contribuições (exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças da lista do Ministério as Saúde).

Há dois cálculos diferentes para o valor do benefício. Como regra gera, corresponderá a 60% do salário de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que supere os 15 anos de contribuição para as mulheres ou os 20 anos de contribuição para os homens.

Caso a incapacidade permanente decorra de acidente de trabalha, doença profissional ou doença do trabalho, o valor de benefício será de 100% do salário de contribuição.

Requisitos para a aposentadoria programada

A aposentadoria programa exige, além de um tempo mínimo de contribuição e carência, uma idade mínima. São requisitos muito semelhantes com a antiga aposentadoria por idade

É importante lembrar que essa aposentadoria é destinada para aqueles que completarem os requisitos e se filiarem ao INSS a partir de 13/11/2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Abaixo veremos os requisitos específicos da aposentadoria programada para cada um dos gêneros:

Homens

Os requisitos da aposentadoria programada para os homens são:

  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Mulheres

Os requisitos da aposentadoria programada para as mulheres são:

  • 62 anos de idade;
  • 15 anos de contribuição;
  • 180 meses de carência.

Como calcular a média de contribuição do INSS

O primeiro passo para calcular as aposentadorias programadas é calcular a média de contribuições do INSS. Essa forma de cálculo é usada para calcular outras aposentadorias também e mudou com a Reforma da Previdência.

Antes, o cálculo consistia em atualizar todos os salários de contribuição, descartar os 20% menores, e fazer a média com os 80% maiores salários. Agora, ao invés dos 80% maiores salários, é considerado a média de todos os salários, desde de julho de 1994 para calcular a aposentadoria.

Valor da aposentadoria programada

O valor da aposentadoria programa varia de acordo com a modalidade dela, como vimos anteriormente. Porém, neste tópico, veremos a regra geral do benefício. O cálculo da aposentadoria programada segue os seguintes passos:

  • Realizar o cálculo da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde a data de filiação do segurado ao INSS, corrigida monetariamente;
  • Dessa média, o valor recebido será de 60% e + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição no caso dos homens e 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Ou seja, o mínimo que o segurado irá receber de aposentadoria será de 60% da média dos salários de contribuição. Para aumentar o valor, será necessário que o segurado contribua por um período maior de tempo. 

Por exemplo, um homem que contribuiu durante 30 anos e irá completar os requisitos para a aposentadoria programada. Após fazer a média de todas as contribuições, ele irá receber 60% mais 2% por ano que excedeu 20 anos de contribuição. 

Como ele contribuiu por 30 anos, e 10 excederam os 20 necessários para aumentar a porcentagem do benefício, o segurado irá receber o correspondente a 80% sobre sua média. Para receber a aposentadoria integral, isto é, 100% da média, ele deverá trabalhar por 40 anos. No caso das mulheres, serão necessários 35 anos.

Mudanças com a Reforma do INSS

As aposentadorias programadas foram uma das principais mudanças com a Reforma do INSS, já que, antes, várias das modalidades de aposentadorias não exigiam o requisito da idade mínima.

Atualmente, as regras mudaram. Para quem se filiou ao INSS depois da Reforma, são necessários os requisitos de idade mínima, além do tempo de contribuição e período de carência.

Além disso, comparando as aposentadorias programadas com a antiga Aposentadoria por Idade, a segurada terá que ter mais dois anos de idade mínima. Já os homens devem cumprir mais 5 anos de tempo de contribuição, já que o tempo de contribuição e de carência são os mesmos na antiga lei.

Porém, vale lembrar que, a nova legislação é apenas para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho depois da vigência da Reforma, ou seja, as aposentadorias programadas são destinadas apenas para uma parcela dos segurados.

Como solicitar a aposentadoria programada

Para solicitar as aposentadorias programadas, o segurado pode agendar uma ida presencialmente ao INSS da sua cidade, ou acessar o site Meu INSS e fazer todo o procedimento online. 

Durante a solicitação do benefício, o INSS pode requerer a apresentação de alguns documentos como:

  • RG eCPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • PIS/PASEP e NIT;
  • CTPS;
  • Carnês de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Documentos e laudos médicos;
  • Documentos que demonstrem o exercício de atividade especial.

Após o pedido feito e a apresentação dos documentos solicitados, o INSS inicia o processo de análise dos requisitos pertinentes de cada modalidade de aposentadoria. Até a conclusão e a expedição da carta de concessão do benefício.

Para saber qual a melhor modalidade de aposentadoria e como se preparar para ela, o melhor caminho é fazer um Planejamento Previdenciário. Confira aqui o que é isso. 

As aposentadorias programadas surgiram com a Reforma da Previdência e é destinada para os segurados do INSS que se filiaram a partir do dia 13/11/2019, data que as novas regras entraram em vigor. Aos outros segurados que já trabalhavam antes desta data, ou possuem direito adquirido às regras antigas ou entrarão em algumas das Regras de Transição

Vale lembrar que os requisitos e valores podem variar de acordo com a modalidade da aposentadoria programada. É importante analisar cada caso e verificar em qual delas o segurado melhor se encaixa.

Em caso de dúvidas e problemas com o benefício, o recomendado é procurar um advogado especialista para auxiliar. As regras de aposentadoria são diversas e podem confundir o segurado. Apesar das mudanças, ainda é possível conseguir uma boa aposentadoria, basta ter um planeamento prévio. 

Ficou com alguma dúvida sobre as aposentadorias programadas? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

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