Aprovada isenção de imposto de renda sobre participação nos lucros de empregados

imagem de jovem funcionária sorrindo em frente a notebook

Na última quarta-feira (27), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou por unanimidade parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019 do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que visa a aplicação do mesmo regime jurídico tributário usualmente operado nos lucros e dividendos dos sócios e acionistas das empresas à chamada Participação nos Lucros ou Resultado (PLR). Por meio da medida, visa-se estender a isenção do Imposto de Renda também aos funcionários das empresas.

O autor da iniciativa considera a regulamentação um avanço, visto que busca diminuir as discrepâncias entre os tratamentos conferidos aos sócios e aos funcionários no que diz respeito à participação nos lucros e dividendos. Atualmente, os valores conferidos aos colaboradores de maior escalão não são tributados pelo Imposto de Renda, ao contrário dos valores recebidos pelos empregados.

O relator na CAE, senador Irajá (PSD-TO) mostrou-se favorável ao texto apresentado, ressaltando o papel da medida em movimentar a economia nacional, visto que torna a PLR mais atrativa para os funcionários, que desta forma poderão receber mais recursos líquidos a título desta Participação. O Senador é firme ao opinar que é necessário que seja completamente afastado da PLR o Imposto de Renda hoje incidente, visto que confere ônus aos empregados no que concerne à sua participação no lucro das empresas.

Caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, o texto aprovado irá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

Luiza França Pecis – Estagiária do Núcleo Tributário da Melo Advogados

Fonte: Melo Advogados

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