Arquiteto pode ser MEI?

arquiteto pode ser MEI

Uma dúvida muito comum de quem está estudando arquitetura é se um arquiteto pode ser MEI. Afinal, esse programa é uma maneira muito interessante de conseguir empreender na área, sendo um arquiteto autônomo.

Hoje em dia, um arquiteto precisa procurar por maneiras de trabalhar de forma autônoma, uma vez que as oportunidades no mercado são poucas. A própria economia caminha para uma situação de empreendedorismo, com os profissionais da área trabalhando mais no formato de freelancer do que com vínculos empregatícios completos.

Por isso, muitos estudantes querem saber se um arquiteto pode ser MEI para abrir um CNPJ pelo programa com maior facilidade. Será que isso é permitido? Para descobrir a resposta, siga a leitura do artigo abaixo!

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual é um programa do Governo Federal com o objetivo de formalizar os empreendedores de micro porte no Brasil. Atualmente, ele atende a mais de 11 milhões de pessoas e é destinado aos profissionais autônomos que trabalham sozinhos ou, no máximo, com um funcionário e um faturamento mensal máximo de R$81.000,00.

Além de faturar somente R$81.000,00 por mês e só ter um funcionário ganhando o teto de um salário mínimo, um MEI também tem a restrição de não ser sócio e nem ter participação em nenhuma outra empresa. 

Existem muitas profissões que cabem dentro do MEI, mas normalmente atividades que são regulamentadas por alguma legislação específica ou dependem de formação específica e são reguladas por algum órgão determinado NÃO PODEM ser MEI, ainda que o faturamento máximo respeite o limite do programa.

Arquiteto pode ser MEI?

Como você provavelmente já adivinhou, arquitetos NÃO podem ser MEI. Afinal, a profissão depende de uma formação intelectual específica (não dá para ser arquiteto sem formação superior em arquitetura) e de regularização legal no CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).

Por causa disso, o arquiteto que deseja trabalhar como autônomo ou abrir um escritório de arquitetura precisa procurar por outras opções dentro do sistema contábil para que possa empreender.

Qual a alternativa então?

Agora que você já sabe que um arquiteto NÃO pode ser MEI, é importante entender quais são as alternativas para você empreender na área. Afinal, se não dá para conseguir um CNPJ pelo MEI, o que fazer?

Existem basicamente duas principais opções para um arquiteto empreender. São elas:

  • EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada);
  • EI (Empresário Individual).

O EIRELI é um tipo societário individual em que o proprietário da empresa ganha autonomia patrimonial entre a sua Pessoa Física e a sua Pessoa Jurídica. O que isso significa, na prática? Basicamente, significa que o patrimônio do arquiteto Pessoa Física é diferente do patrimônio do arquiteto Pessoa Jurídica. Portanto, uma dívida da empresa, por exemplo, não afeta as finanças pessoais do arquiteto. Isso significa que ninguém poderá penhorar a casa do profissional caso a sua empresa fique devendo na praça.

Para poder iniciar um negócio como EIRELI, no entanto, é necessário ter um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente. Em 2021, esse valor deverá chegar a R$1.087, caso a inflação projetada pelo governo se confirme, o que significa que será necessário um capital social de R$108.700,00 para abrir uma empresa nesse tipo societário. É, portanto, uma opção menos acessível.

Já o EI é um tipo societário que se caracteriza primordialmente por uma mistura do patrimônio da empresa e do seu dono. Assim, o profissional é o titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos seus débitos. Em compensação, o EI não tem a mesma exigência de capital social mínimo para iniciar o negócio, o que o torna bem mais acessível.

Em ambos os casos, a empresa pode ser enquadrada como uma ME (Micro Empresa), caso tenha faturamento máximo de R$360mil, ou como uma EPP (Empresa de Pequeno Porte), caso tenha faturamento máximo de R$3,6 milhões.

Além disso, tanto o EI quanto o EIRELI permitem que a atividade do arquiteto autônomo seja tributada pelo Simples Nacional, que costuma ser o regime tributário mais vantajoso para negócios de pequeno porte. No entanto, em alguns casos específicos, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem ser mais vantajosos.

Como atuar como arquiteto autônomo?

Agora que já vimos tudo isso, existe algo mais a ser dito sobre a parte contábil e administrativa de um arquiteto autônomo? Claro que sim!

Um profissional da área precisará cuidar de uma série de obrigações contábeis e fiscais depois de abrir o seu negócio. As obrigações exatas dependerão do seu tipo societário e também do regime tributário escolhido, mas incluem tarefas como a emissão de notas para clientes e outras regularizações exigidas pela Receita Federal.

Isso costuma exigir muito tempo e, para um autônomo, tempo é igual dinheiro. Imagine, por exemplo, um arquiteto que cobra R$500,00 por uma consultoria de 1 hora para seus clientes e que precisa de 2 a 3 horas por semana para lidar com as tarefas contábeis.

Isso significa que, a cada mês, ele perde de R$4.000,00 a R$6.000,00 de ganhos potenciais porque precisa gastar esse tempo fazendo o trabalho contábil, que poderia ser terceirizado para um escritório especializado.

Já vimos que um arquiteto NÃO pode ser MEI. Sendo assim, você precisa traçar um plano para abrir a sua empresa de arquitetura e organizar melhor a sua vida empresarial, inclusive do ponto de vista contábil.

Quer ajuda para esse trabalho? Então entre em contato com o nosso time e saiba como podemos ajudar!

Fonte: Consultoria RR

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