As novidades do eSocial a partir de janeiro de 2020

A partir de 08 janeiro de 2020, os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem empregados terão de passar a utilizar o eSocial. O sistema irá auxiliar nos cálculos da contribuição previdenciária, no recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no pagamento de outros encargos.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial reúne informações de todos os trabalhadores do Brasil e, até setembro deste ano, quando o sistema foi disponibilizado para que pudessem se adiantar, o cadastramento dos MEIs era facultativo. No próximo ano também passarão a ser obrigatórias informações referentes à folha de pagamento do colaborador, com competência janeiro/2020 em diante.

“É importante lembrar que para cumprir as obrigações no programa eSocial, os MEIS precisam possuir um certificado digital válido ou um código de acesso”, informa Maurício Balassiano, diretor de Certificação Digital da Serasa Experian. Segundo ele, muitos empreendedores, principalmente os pequenos, ainda possuem muitas dúvidas em torno do eSocial. “É preciso entender que ele veio para simplificar e reduzir a burocracia na vida das empresas. Trata-se de uma questão muito importante que exigirá de contadores e empresários uma mudança cultural. Os vários procedimentos serão realizados de maneira centralizada na transmissão de dados para o eSocial”.

Até o momento, mais de 40 milhões de trabalhadores já foram cadastrados na base do eSocial. O número representa os empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo empregatício (estagiários, bolsistas, contadores, sócios etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores de órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para 2020.

As mudanças vão sendo processadas gradativamente. A Portaria 1.195, de 30 de outubro de 2019, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por exemplo, passou também a disciplinar o registro eletrônico de empregados e a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por meio do eSocial. Desta forma, o Livro de Registro passou a compor o rol de obrigações já inclusas no eSocial. Até o momento, já foram substituídos o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged (a partir de janeiro/2020); o Livro de Registro de Empregados (para os que optarem pelo registro eletrônico); a Carteira de Trabalho e Previdência Social; A Relação Anual de Informações Sociais – Rais (a partir do ano base 2019); a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (em relação às Contribuições Previdenciárias); a Guia da Previdência Social.

Grupo Studio

Posts Relacionados

Deixe um comentário