Associações Civis e Entidades Assistenciais

O terceiro setor é composto por entidades não governamentais, que
possuem gestão própria, voluntárias e sem fins lucrativos, constituídas na
forma da Lei.

No Brasil, as associações civis são instituídas por meio do artigo 44 inciso I do código civil, como pessoas jurídicas de direito privado. Elas são formadas por pessoas ou empresas que desejam investir parte dos seus recursos e do seu tempo à uma causa ou um objetivo social.

Durante o processo de abertura é necessário a elaboração de um ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO, definindo os objetivos, os recursos para manutenção, as regras para admissão de associados, como será organizado os conselhos de administração e fiscalização, além da assembleia geral, que é soberana nas decisões sobre o futuro da organização, como: aprovação das contas e da proposta orçamentária, por exemplo.

Algumas empresas optam por criar
um departamento que possa gerir a sua responsabilidade social, enquanto outras preferem
abrir associações ou entidades, afim de que possam contribuir com uma causa:
beneficente, artística, científica, recreativa, desportiva ou de alguma
categoria profissional.

Vamos explicar o que são
associações civis e entidades assistenciais. Veja a seguir!

O que são Associações Civis?

As associações civis são
constituídas por um grupo de pessoas reunidas com um propósito e sem fins
lucrativos, logo os resultados financeiros obtidos não podem ser divididos
entres seus participantes.

Sua principal função é atender a
determinados setores profissionais, assistenciais, ambientais e sociais. A
gestão é feita por meio do seu estatuto social.

Para que uma associação possa
existir é preciso fazer o seu registro formal perante a lei. O registro do Estatuto
Social e da ATA de fundação é realizada no Cartório de Registros Especiais de
Pessoas Jurídicas, além do cadastro do CNPJ na Receita Federal e do seu Alvará
de Funcionamento na Secretaria Municipal.

Assim a associação passa a
possuir, por meio de sua pessoa jurídica, direitos e deveres perante a
sociedade; contratando serviços, colaboradores, e adquirindo o seu patrimônio
social.

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O que são Entidades Assistenciais?

As Entidades Assistenciais são projetos
filantrópicos que possuem personalidade jurídica. Sua administração é feita de
acordo com objetivos traçado por sua gestão, que poderá ser realizado por meio
de uma pessoa física ou jurídica capaz de gerir o seu patrimônio.

As entidades podem ser classificadas,
caso preencham todos os requisitos
legais, como: Organização não Governamental (ONG), Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Instituições.

As OSCIP´s são aquelas que podem
se habilitar a receber recursos públicos, cumprindo um papel importante na
sociedade.

Como funciona a imunidade tributária

As entidades de educação e assistência social, que preste os serviços sem fins lucrativos e os
coloque à disposição da população em geral, complementando as atividades do
Estado,  possuem
imunidade tributária, devendo as disposições da Lei
n° 9.532/1997, artigo 12, § 2°:

a) não remunerar,
por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados;

b) aplicar
integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos
sociais;

c) manter
escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;

d) conservar em boa
ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que
comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim
a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial;

e) apresentar,
anualmente, Declaração de Rendimentos, em conformidade com o disposto em ato da
Secretaria da Receita Federal;

f) recolher os
tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e a
contribuição para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim
cumprir as obrigações acessórias daí decorrentes;

g) assegurar a
destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para
gozo da imunidade, no caso de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de
suas atividades, ou a órgão público.

A Importância da Contabilidade para Associações
Civis e Entidades Assistenciais

As Associações Civis e Entidades
Assistenciais pertencem ao terceiro setor e realizam atividades complementares
às realizadas por órgão públicos, visando contribuir com a solução de problemas
sociais e com o bem comum.

Mesmo não se caracterizando como
uma empresa com lucros, elas precisam de uma organização contábil. Diversos benefícios
como, por exemplo, a não-tributação pode causar grandes problemas, caso não
haja uma correta administração financeira, fiscal e contábil.

Principais soluções contábeis para o terceiro
setor:

  • Elaboração da Previsão Orçamentária
  • Balanço Patrimonial
  • Demonstração de Superávit ou Déficit do
    Exercício
  • Demonstração das Mutações do Patrimônio Social
  • Demonstração de Origens e Aplicação dos Recursos
  • Prestação e Aprovação das Contas em Assembleia
    Geral

A maioria das demonstrações se
diferem das empresas com fins lucrativos, uma vez que as Associações e
Entidades não visam lucro. Além disso, estas entidades não possuem capital
social, mas sim patrimônio social.

Justamente por essas diferenças,
a presença de uma contabilidade especializada se faz essencial. Caso não haja
um correto entendimento e gestão, podem haver distorções de análises,
principalmente nos aspectos fiscais e tributários, o que pode inviabilizar o
projeto.

De modo geral, estas organizações não possuem atividade econômica com finalidade de lucro, ao contrário, elas buscam defender os interesses de um determinado grupo, concentrando seus esforços em encontrar uma melhor solução para determinados problemas.

Fonte: Rimar Contabiilidade

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