Atestado da Empregada Doméstica Justifica a Falta?

O atestado médico da empregada doméstica funciona de maneira diferentes dos demais trabalhadores, razão por que tantas dúvidas surgem sobre o assunto.

A resposta ao nosso título é bastante simples: sim, o atestado da empregada doméstica justifica a falta; porém existe um pequeno detalhe sobre esse assunto que não pode ser ignorado pelo empregador doméstico, já que o beneficia.

Então, continue lendo e saiba mais sobre o atestado da empregada doméstica.

Atestado da empregada doméstica justifica a falta?

O atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive doméstico; porém, a grande diferença está no fato de que, no caso do empregado comum, o empregador fica responsável pelo pagamento durante os primeiros 15 dias de afastamento.

No caso da empregada doméstica, o empregador tem uma grande vantagem, porque, no caso de afastamento por atestado médico, é o INSS quem fica responsável pelo pagamento da doméstica, desde o primeiro dia.

Se a doméstica apresenta um atestado de 3 dias, por exemplo, a falta será justificada, mas é o INSS o responsável pelo pagamento desses dias.

Ou seja, a falta é justificada, mas o empregador não precisa arcar com os custos do afastamento.

Porém, na prática, por ser um processo muito burocrático, a grande maioria dos empregadores, quando o atestado médico representa poucos dias de afastamento, arca com os custos da falta justificada, para evitar prejuízos para a doméstica.

Todas as faltas da empregada doméstica

Além do atestado da empregada doméstica, existem ainda outros motivos que justificam as faltas da trabalhadora, mas que não são pagos pelo INSS.

Enfim, as causas consideradas justas pela legislação são as seguintes:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente (pais), descendente(filhos), irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – tem direito a 2 dias de folga consecutivos;
  • Casamento – 3 dias de folga consecutivos;
  • Doação de sangue voluntária – 1 dia de folga a cada doze meses;
  • Alistamento eleitoral – 2 dias de folga, consecutivos ou não;
  • Licença-maternidade – 120 dias de folga consecutivos;
  • Licença-paternidade – 5 dias de folga consecutivos;
  • Cumprimento de exigências do Serviço Militar – tem direito ao período necessário para cumprir o exigido;
  • Vestibular – tem direito aos dias necessários para realizar a prova;
  • Comparecimento em juízo: tem direito ao tempo necessário para a atividade;
  • Acompanhamento de consulta médica e exames em período de gravidez da esposa ou companheira – tem direito a 2 dias de folga;
  • Acompanhamento de filho de até 6 anos em consulta médica – tem direito a um dia.

Então, caso a falta da sua empregada doméstica não se enquadre em nenhum desses motivos, a falta provavelmente é injustificada, e pode ser descontada do salário da trabalhadora.

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Devido às enormes e recorrentes mudanças na legislação trabalhista, inclusive na do emprego doméstico, muitos empregadores ficaram totalmente perdidos nas obrigações contratuais.

“Como antecipar as férias? Pode demitir após suspensão de contrato? Quanto preciso pagar no caso de redução de jornada? Como funciona o banco de horas?”

Enfim, muitas perguntas surgiram, e estamos tentando responder a todas elas através dos nossos artigos aqui no blog.

Porém, a verdade é que cada empregador tem uma demanda diferente e necessita de uma análise personalizada.

Foi por isso que criamos o atendimento gratuito durante a pandemia.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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