Atestado médico: aprenda como lidar com essa situação!

Apresentar um atestado médico falso é uma atitude ilegal e, por mais incrível que pareça, não é uma prática incomum na maioria das empresas.

Por vezes, os funcionários têm a infeliz ideia de entregar atestados médicos falsos a fim de conseguir o dia livre sem gerar descontos na folha de pagamento. Os motivos para isso são muitos. Alguns querem simplesmente um dia de folga indevido, outros podem estar com problemas pessoais ou familiares e precisam do tempo para organizar essas questões.

Seja qual for a razão que leve o funcionário a falsificar o documento, isso é crime. Inclusive, a entrega de um atestado médico falso pode levar a demissão por justa causa.

Dessa maneira, o responsável pelo RH precisa ser muito cauteloso ao receber e ao analisar os atestados médicos. Afinal, ele precisa agir de maneira a não aceitar documentos falsos nem tomar atitudes injustas.

Ao mesmo tempo em que o afastamento por questões de saúde é um direito do trabalhador que precisa ser assegurado e respeitado, a fraude de documentos tem sido recorrente e deve ser desencorajada.

Este artigo, então, traz informações importantes para a tomada de decisão frente ao atestado médico falso, tratando as questões legais em torno desse tipo de documento e como identificar sua veracidade.

A seguir, você lerá:

  • Atestado médico: direitos e deveres do contratado e do contratante;
  • O que muda com a pandemia do coronavírus?;
  • Características do atestado médico;
  • Como treinar a equipe do RH;
  • Identifiquei o atestado médico falso: e agora?;
  • Como evitar que essa prática ocorra?

Acompanhe cada um dos tópicos e saiba como aplicar boas práticas no RH da empresa diante de um atestado médico falso.

Atestado médico: direitos e deveres do contratado e do contratante

O atestado médico é um documento que determina e comprova a necessidade de falta justificada ou de afastamento temporário do empregado.

Ele deve ser solicitado pelo paciente durante uma consulta, seja ela de rotina ou de urgência, e precisa ser emitido e assinado por um médico capacitado.

Principais normas para a emissão do atestado médico

São três as leis importantes para compreender os direitos e deveres do contratado e do contratante:

Esse decreto é nada mais nada menos que o texto da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é a partir dele que tanto empregados quanto empregadores devem tomar qualquer decisão a respeito do afastamento por saúde e da falta justificada.

Como interpretar as legislações?

Da leitura dessas três legislações, pode-se concluir que:

  1. Faltas e atrasos sem apresentação de documento que justifique podem ser motivo de desconto na remuneração do empregado;
  2. O empregador pode descontar do salário a remuneração do dia e o valor que corresponde ao repouso semanal em casos de falta sem justificativa;
  3. Apenas médicos e dentistas devidamente habilitados e com CRM válido podem emitir o atestado médico que dá o direito à falta remunerada;
  4. O prazo da entrega do documento que comprove a justificativa não está descrito em lei, então deve ser determinado pelo empregador. Para isso, o empregador deve ser razoável e compreensível, devendo adequar o prazo de acordo com cada caso, a fim de não prejudicar o empregado.
  5. É justificada a falta mediante atestado médico de acompanhante apenas por dois dias, para acompanhar a cônjuge gestante, e uma vez a cada seis meses para acompanhar filhos de até seis anos. Assim, qualquer caso que não se enquadre nisso deve ser um acordo entre o empregado e o empregador, que devem manter uma conversa sincera e uma relação transparente e comprometida.
  6. A falta remunerada é um direito à mulher gestante em licença maternidade, se assim for atestado por um médico.
  7. Afastamentos que ultrapassem 15 dias são de competência do INSS.

Entender as especificações apresentadas neste breve resumo é importante por que cada texto de lei apresenta uma regulação, de maneira que é preciso investigar cada documento para entender o direito do trabalhador quanto às questões de saúde.

Para saber mais sobre a CLT, leia também: Faltas no trabalho: como gerenciá-las conforme a CLT?

O que muda com a pandemia do coronavírus?

A crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19 resultou na Lei 13.979/2020, que dispõe sobre algumas questões referentes ao afastamento médico e à dispensa do trabalho.

Assim, sanciona as condições para isolamento e quarentena do empregado, o afastamento de trabalhadores que se enquadram no grupo de risco.

Além do afastamento de colaboradores com sintomas, a dispensa daqueles que estão com suspeita de infecção pelo vírus e regula o prazo para apresentação do atestado.

Tanto empregador quanto empregadores devem consultar essa Lei para saber exatamente quais são as especificações dos direitos do trabalhador nesse novo e temporário contexto.

Saiba ainda informações específicas sobre a reforma trabalhista no artigo: Férias parceladas: o que muda com a reforma da CLT?

Características do atestado médico

A CLT não legisla sobre o direito de afastamento do trabalhador por motivos de saúde, assim é o CFM que regulariza isso, garantindo que o paciente tem direito ao atestado e sua emissão é uma das funções da profissão do médico.

Então, há características específicas que o documento deve conter para ser válido. Conhecê-las e analisá-las é a maneira que o colaborador tem para assegurar o seu abono e para a empresa identificar atestados médicos falsos.

Veja a seguir quais são as especificações para atestados médicos , segundo o CFM.

1. O que indica a veracidade

Um atestado médico válido deve, obrigatoriamente, conter:

  1. O tempo de dispensa do trabalho;
  2. O diagnóstico que leva à necessidade de repouso para recuperação;
  3. Dados do paciente e do médico legíveis;
  4. Assinatura do médico, com carimbo identificador do seu registro profissional do CRM.

Para fins de perícia médica também pode ser solicitado: os resultados de exames complementares; o prognóstico; as consequências à saúde do paciente.

Em alguns casos as empresas podem recorrer à homologação de atestado, em que um médico do trabalho analisa e comprova ou não um atestado apresentado por um colaborador.

Assim, caso o RH necessite de perícia específica para validar o documento pode recorrer a esse serviço, especialmente quando a empresa não fornece um atendimento médico específico, de maneira que seus colaboradores são atendidos pelos SUS ou por diversos consultórios diferentes.

Você ainda pode informar-se sobre a diferença entre atestado médico e declaração de comparecimento.

2. O que indica a falsificação

Um tipo de atestado médico falso é o de natureza material.

Configura-se nos documentos assinados por pessoas que não são autorizadas ao exercício da medicina.

Caso o atestado médico não contenha carimbo, assinatura e CRM, como descrito na seção anterior, o responsável pelo RH pode imediatamente negar a justificativa de falta.

Mas há casos de atestado médico falso que apresentam todas essas informações. Então, para verificar se a assinatura e o CRM são, de fato, verdadeiros, é possível fazer uma consulta de CRM online a partir do site Consulta CRM. Para isso, basta selecionar o Estado de exercício do médico e o número CRM que consta no atestado.

Se o número do CRM registrado no documento apresentado pelo colaborador não aparecer nesse banco de dados é muito possível que seja esse um atestado médico falso.

Como perceber a falsificação?

Para uma averiguação mais assertiva, em caso de dúvidas, o RH pode ainda fazer uma pesquisa por médico na base de registros do CFM. O site do Conselho oferece ao cidadão um espaço de Busca por médicos (cfm.org.br).

Essa é uma ferramenta de extrema importância para dar o veredito final diante da suspeita de falsificação de um atestado.

Essas consultas são essenciais antes de o RH da empresa decidir por rejeitar o atestado médico.

Ainda assim, não é determinante para a identificação da veracidade do atestado.

Pois há também o atestado médico falso de natureza ideológica. Ou seja, é aquele assinado por um médico qualificado, mas que foi emitido sem que o paciente tenha passado por avaliação ou consulta.

Esse tipo de falsificação é uma causa grave, pois o paciente foi afastado do serviço sem ter nem sequer um prontuário de atendimento médico que comprove sua condição de saúde.

Isso pode significar duas coisas: o médico está emitindo atestados fora das prescrições normatizadas para sua profissão e terá que responder por isso; ou o paciente adulterou o documento.

Infelizmente, essas falsificações não são incomuns.

Por isso, caso ainda reste dúvidas quanto à validação do documento, mesmo após consultar os registros do médico, ou se houver suspeitas de que o funcionário esteja em condições de trabalhar, o RH pode solicitar uma segunda avaliação médica a partir da junta médica ou médico do trabalho da empresa.

Esse é um procedimento que deve ser feito com muita cautela e profissionalismo, pois, caso o atestado seja dado como irregular equivocadamente o funcionário tem o direito de recorrer ao seu sindicato, ao Ministério do Trabalho ou até mesmo abrir uma ação contra a empresa.

3. Análise do colaborador

Antes de levar adiante a rejeição do atestado, mesmo que esse já apresente indício de ser um atestado médico falso, realize uma análise do comportamento e do histórico do colaborador.

A relação do empregado e da empresa já pode dar os sinais de como agir diante da suspeita de falsificação ou da real necessidade de afastamento remunerado.

O RH, pode, então, avaliar:

  1. O número e a frequência de faltas justificadas do colaborador;
  2. A transparência na comunicação cotidiana com o colaborador;
  3. As boas práticas do mesmo ao cumprir sua função;
  4. Problemas pessoais que ele possa vir a expor à empresa;
  5. A assiduidade quanto ao cumprimento da carga horária de trabalho;

Essa análise é importante por que o funcionário pode ter realmente algum problema crônico de saúde ou uma condição pessoal específica que justifique as faltas. De maneira que o RH deve considerar tudo isso no momento de decidir por aprovar ou não o pedido de ausência remunerada.

Por outro lado, o colaborador pode se aproveitar da falta de critério da empresa para avaliar os atestados médicos e tornar a apresentação de atestados médicos falsos um hábito. Assim, o compromisso do mesmo pode ser facilmente avaliado a partir de uma análise dos itens listados.

Como treinar a equipe do RH?

Para lidar de maneira adequada diante dessas situações a equipe do RH precisa estar apta a:

  • Realizar as consultas de veracidade de registro dos médicos, já indicadas;
  • Contatar a clínica médica indicada no documento a fim de validar as informações contidas no atestado e confirmar se a consulta realmente aconteceu, se há prontuário médico e se os dados no atestado estão de acordo com o documento assinado pelo profissional;
  • Solicitar o colaborador para uma reunião a fim de esclarecer e validar os fatos;

É importante que os Recursos Humanos saibam como agir para não tomar decisões precipitadas e injustas e também para não deixar passar atestados médicos falsos.

Então, os profissionais do RH devem ser devidamente treinados e orientados pela empresa para lidar com esse tipo de situação.

Identifiquei o atestado médico falso: e agora?

As averiguações quanto ao atestado médico deve fazer parte da rotina da empresa, a fim de evitar fraudes, nunca colocando em primeiro plano a desconfiança para com seus funcionários.

Se a avaliação tem essa premissa já começa de uma maneira negativa, pois a relação entre empregador e empregado deve partir da confiança mútua.

Entretanto, quando for realmente identificado um atestado médico falso a empresa deve tomar providências.

Afinal, a falsificação de documentos é um ato de improbidade e justifica uma demissão por justa causa, segundo o Art. 482 Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43 .

Para isso, a empresa deve ser ágil. Ela tem 30 dias para investigar e determinar a improbidade por parte do empregado. No entanto, o funcionário pode não ser penalizado se houver demora ou inatividade nesse processo.

Portanto, a demissão por justa causa precisa ser encaminhada imediatamente, assim que for confirmada a fraude.

Além da demissão por justa causa, o trabalhador que for autuado por apresentar atestado médico falso pode ser condenado à reclusão ou a pagamento de multa, por falsificação de documento, conforme o Art. 304 do Código Penal.

Tanto o médico que assinou o documento quanto o funcionário podem ainda responder por sonegação e estelionato, a depender do caso e das providências que a empresa decida tomar ao identificar um atestado médico falso.

Como evitar que essa prática ocorra?

De fato, o trabalhador tem o direito a ausentar-se por motivos de saúde sem ter o dia descontado de seu salário. O médico tem o dever de garantir esse repouso e o tratamento adequado ao paciente.

E a empresa precisa tomar medidas para assegurar que o colaborador está exercendo seus direitos de maneira honesta.

Assim, uma relação de equilíbrio, respeito, pautada na transparência é algo que contratante e contratado devem prezar.

A empresa pode, ainda, optar por oferecer um serviço médico específico e especializado, assim, seus funcionários terão acesso a um serviço de saúde de qualidade e a comunicação entre o RH e a clínica médica é facilitado, diminuindo as possibilidades de fraude e facilitando as averiguações.

Mais importante ainda é todos terem a consciência de quais são seus direitos e deveres e a que estão sujeitos perante a lei.

Fonte: Xerpa

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