Atividades impedidas pelo Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu como uma alternativa para facilitar a vida de muitos empresários no Brasil. Em vigor desde o ano de 2007, ele reúne os tributos empresariais, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), em um único recolhimento.

Isso é feito por meio da DAS, ou Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia única simplificada. Assim, ao contrário do que acontece nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido, por exemplo, os empreendedores não precisam lidar com múltiplos arrecadamentos.

Esse sistema também traz como vantagens a apuração de valores mais simplificada, já que é feita com base no faturamento bruto da empresa nos 12 meses anteriores, e a extinção de algumas obrigações acessórias, como é o caso do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Contudo, embora seja um sistema tributário com muitos benefícios, nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. Isso acontece porque existem algumas regras que definem quem pode se enquadrar nesse regime.

O primeiro fator determinante é o faturamento do negócio, que não pode ultrapassar os R$ 4,8 milhões anuais. Outras regras dizem respeito à natureza da sociedade empresarial, já que não é permitido ter sócios com domicílio fora do Brasil ou constituir-se uma sociedade de ações (S/A).

Além disso, existe uma lista de atividades que não são permitidas para que a empresa se enquadre no Simples, ou seja, nem todos os ramos de negócio podem optar por esse regime tributário.

Neste texto, vamos explicar o que é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e listar as principais atividades impedidas pelo Simples Nacional. Confira!

O que são CNAEs?

Quem é empreendedor ou está em processo de começar uma empresa e pretende aderir ao Simples Nacional precisa saber o que é esse termo. Basicamente, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas é uma categorização de instituições – como empresas, Organizações Não Governamentais, profissionais autônomos e instituições públicas – de acordo com a atividade que exercem.

Todas as organizações que vendem produtos ou prestam algum tipo de serviço, seja ele físico ou digital, devem ser enquadradas em alguma CNAE, que é padronizada em todo o Brasil por códigos.

Sua função é organizar as atividades das instituições, permitindo um melhor controle de fraudes e melhorando a legislação e a gestão tributária ao embasar as decisões tomadas pelos órgãos públicos responsáveis pelo setor.

Para saber qual é a CNAE da sua empresa, o ideal é consultar um contador ou uma consultoria tributária. O profissional da área fiscal deve avaliar quais são as atividades exercidas pelo seu negócio e decidir qual é a melhor seção, divisão, grupo e classe para fazer o enquadramento. O número final da classificação será formado por 7 dígitos.

A hierarquia de catalogação se divide da seguinte maneira:

  • 21 seções (referente ao primeiro dígito do CNAE);
  • 87 divisões (referente segundo dígito);
  • 285 grupos (terceiro dígito);
  • 672 classes (quarto dígito, e mais um dígito verificador);
  • 1318 subclasses (referente aos dois caracteres finais do CNAE).

Vale ressaltar que uma única organização pode ter mais de uma CNAE, caso exerça atividades variadas e tenha uma prática econômica secundária.

É de extrema importância que a CNAE seja escolhida da maneira correta, porque a classificação inadequada pode gerar problemas tributários graves para a empresa, como pagamento de impostos inadequado, configurando até mesmo crime fiscal, dependendo do caso.

Por que existem atividades impedidas pelo Simples Nacional?

É a escolha do CNAE que vai dizer se uma empresa pode ou não fazer parte do Simples Nacional. Como dissemos acima, de acordo com a legislação brasileira, nem todos os ramos de atividade podem ser enquadrados nesse regime tributário.

Por isso, se você pensa em aderir ao Simples, é preciso primeiramente consultar a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que está disponível no site da Receita Federal.

Mesmo que a sua empresa não exerça com frequência alguma atividade impedida pelo Simples Nacional, se ela consta em seu contrato social do CNPJ, a adesão fica vetada.

Esse impedimento ocorre por decisão do governo federal com base em algumas variáveis, quando ele considera que uma determinada atividade não se enquadra nas exigências do regime tributário em questão. Um exemplo é quando o faturamento da categoria costuma ser superior ao limite do Simples Nacional, por exemplo.

Conheça as principais atividades que, por decisão governamental, não podem ser enquadradas no regime do Simples Nacional:

  • Fabricação de aguardente de de cana-de-açúcar (1111-9/01), de outras aguardentes e bebidas destiladas (1111-9/02), de vinho (1112-7/00), de malte, inclusive malte uísque (1113-5/01) e de cervejas e chopes (1113-5/02);
  • Fabricação de cigarros (1220-4/01), de cigarrilhas e charutos (1220-4/02) ou filtros para cigarros (1220-4/03);
  • Atividades relacionadas à munição, como fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes (2092-4/01), de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate (2550-1/01), e de armas de fogo, outras armas e munições (2550-1/02);
  • Empresas envolvidas no setor de energia elétrica, como distribuição de energia elétrica (3514-0/00), geração de energia elétrica (3511-5/01), transmissão de energia elétrica (3512-3/00), entre outras;
  • Comércios atacadistas de cerveja, chope e refrigerante (4635-4/02), de cigarros, cigarrilhas e charutos (4636-2/02), ou de outras bebidas não especificadas (4635-4/99);
  • Também não se enquadram alguns CNAEs ligados ao transporte, como transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual (4912-4/01), transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual (4922-1/02), organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04), entre outros;
  • Atividades bancárias e de crédito, como banco central (6410-7/00), bancos comerciais (6421-2/00), bancos múltiplos, com e sem carteira comercial (6422-1/00 e 6431-0/00), cooperativas centrais de crédito (6424-7/02), associações de poupança e empréstimo (6435-2/02), caixas eletrônicos (6619-3/04) etc.;
  • CNAEs voltados a aplicações financeiras e investimentos, a exemplo de fundos de investimento previdenciários (6470-1/02), clubes de investimento (6499-9/01), bolsa de valores (6611-8/01), corretoras de títulos e valores mobiliários (6612-6/01), administração de mercados de balcão organizados (6611-8/04);
  • Atividades estratégicas como segurança e ordem pública (8424-8/00), defesa (8422-1/00), justiça (8423-0/00), relações exteriores (8421-3/00), regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais (8412-4/00);
  • CNAEs de organizações e associações, a exemplo de atividades de organizações associativas patronais e empresariais (9411-1/00), atividades de organizações sindicais (9420-1/00), atividades de associações de defesa de direitos sociais (9430-8/00), atividades de organizações políticas (9492-8/00), atividades de organizações religiosas ou filosóficas (9491-0/00), atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00), entre outras;

Além dessas CNAEs, existem ainda diversas outras que não podem ser enquadradas no Simples Nacional e que precisam optar por outros regimes tributários. Por isso, a melhor opção para os empreendedores é consultar um especialista que domine as classificações e seja capaz de indicar os enquadramentos ideais para cada empresa.

Assim, os proprietários de negócios podem evitar problemas fiscais e jurídicos ao deixar de pagar os impostos devidos de acordo com o seu tipo de atividade empresarial.

A E-Fiscal é a bandeira do Grupo Studio dedicada a encontrar as melhores soluções tributárias e administrativas para empresas de pequeno porte. Atendendo clientes dos mais diversos ramos de atuação, como pet shop, bares e restaurantes, farmácias, mini mercados, lojas de conveniência, entre outros, a E-Fiscal é especialista em proporcionar economia das pequenas empresas.

Ao passar por uma revisão tributária, esses empreendimentos conseguem reduzir a carga tributária futura que pagam, o que permite reinvestir no negócio e aquecer o fluxo de caixa empresarial, aumentando a lucratividade e a competitividade em seu mercado de atuação.

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