Atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, é necessário?

De acordo com a Receita Federal, atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda não é algo que ocorre como resultado da especulação imobiliária, mas sim quando há reformas que possam ser comprovadas.

Mesmo os mais experientes em Imposto de Renda, talvez nunca tenham parado pra saber como funciona essa regra de atualização de imóvel. Se você está chegando agora nesse meio, saiba que seus bens como imóveis, carros e outros precisam ser declarados no Imposto de Renda.

Porém, a cada ano, seu imóvel valoriza ou desvaloriza. Já parou pra pensar como fica a atualização desses valores na sua declaração? Leia esse artigo e tire todas suas dúvidas sobre.

O que pode ser declarado na aba de bens e direitos?

Na aba de “bens e direitos”, você deve informar, claro, todos os bens e direitos que estão em seu nome. Entretanto, não são todos os bens. Eletrônicos, por exemplo, não são declarados. Por isso, veja a lista de quais tipos de bens precisam ser declarados:

  • Veículos e imóveis (independentemente do valor);
  • Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e obras de arte;
  • Bens e direitos recebidos de herança ou doações;
  • Bens adquiridos no exterior, como veículos e imóveis;
  • Saldos de contas correntes e aplicações financeiras, como poupança, acima de R$ 140;
  • Quaisquer recebíveis que constituam créditos, como cheques;
  • Dívidas e os ônus reais do declarante e seus dependentes, assim como os firmados e os extintos em 2018, cujo valor seja maior que R$ 5 mil;
  • Ações e quotas de uma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, como ouro ou ativo financeiro, com valor acima de R$ 1 mil.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

Imóvel residencial de sua propriedade precisa ser declarado no Imposto de Renda, como vimos na lista anterior. Você deve informar os dados na aba de “bens e direitos” conforme o exemplo: “casa situada no endereço XX no valor de YY”.

A questão principal que permeia este artigo, está justamente no preenchimento da informação “no valor de YY”. Informar o imóvel no Imposto de Renda é tranquilo, o problema é saber por qual valor informar.

De acordo com a Receita Federal, o valor a ser declarado deve ser o pago na compra do imóvel, aquele firmado em contrato.

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Preciso atualizar o valor do imóvel no imposto de renda todo ano?

Certo, vamos supor que você comprou um imóvel por uma bagatela e numa boa região. Todos os anos, pra sua felicidade,  o valor dele aumenta e em 5 anos, existe uma diferença significativa entre o valor da declaração de IR e o valor que realmente vale. O que fazer?

Conforme diz a Receita, você só deve fazer a atualização do valor do imóvel no caso de benfeitorias e reformas que possam ser comprovadas através de recebidos. Então, se o imóvel valorizou apenas por conta da infraestrutura em torno, não haverá mudança no valor do IR.

Pois bem, se após esse cenário hipotético dissermos que você vai vender o imóvel, o valor que irá cobrar não será nem o do IPTU e nem o venal, será o valor de mercado com todas as suas valorizações. Porém, você precisa declarar que vendeu e qual foi o valor. A diferença entre eles, o seu lucro, também deve ser informado.

Declaração de ganho de capital

Seguindo no exemplo acima, você comprou e declarou por R$ 300 mil reais e não foi preciso atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda, pois não houve benfeitorias, mas ele vale agora R$ 1 milhão. Lucro de R$ 700 mil, bem legal. E como fica isso no Imposto de Renda?

Existe uma declaração, a parte do IRPF, que se chama declaração de ganho de capital. É onde você deve declarar justamente o ganho de capital, o lucro obtido na venda do imóvel. Mas existem algumas situações que te isentam ou reduzem esse tributo, são elas:

  • Comprovação de que houve melhoria na estrutura do imóvel;
  • Desapropriação de terra para reforma agrária;
  • Imóvel comprado antes de 1969 ou adquirido entre 1969 e 1988;
  • Venda de um único imóvel de até R$400 mil;
  • Compra de outro imóvel em 180 dias.

Agora, se ao contrario desse exemplo, seu imóvel sofreu desvalorização e será vendido por um valor menor do que você pagou na compra (como normalmente ocorre com veículos) você não tem que fazer essa declaração. Até porque, não houve ganho de capital.

Como pode notar, atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda é necessário apenas em caso de reformar. Mas na dúvida de como fazer isso, você pode contar com tecnologias que analisam o rascunho da sua declaração, afim de procurar e apontar erros.

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