Autos de infração

O que é um auto de infração?

Quando uma pessoa física ou jurídica é acusada de cometer algum crime tributário, a fiscalização enviará para ela uma autuação fiscal, com o valor da multa a ser paga, como pena pelo delito. Também chamado de auto de infração, é uma sanção administrativa que oferece um tempo para fazer o pagamento da dívida ou se defender da acusação.

Muitas vezes, um auto de infração começa com investigação e ação fiscal, com diligências vinculadas com as empresas envolvidas e, posteriormente, procedimentos cabíveis tomados pela autoridade, para averiguar os motivos e a realidade da questão.

Apesar de parecer assustador receber uma autuação fiscal, a verdade é que analisar o caso pode trazer uma grata surpresa: o fisco se enganou e você não deve nada. Isso acontece principalmente com pessoas jurídicas, pois a análise é feita com base em um grande número de documentos que podem gerar contradições, ou a própria contabilidade cometer algum erro nas declarações.

A Lei no. 8137, de 27 de dezembro de 1990, define crime tributário como ações que visam burlar o acerto de contas relativos aos tributos devidos à União. Incluem-se aí a sonegação fiscal, conluio, não emissão de notas fiscais em processos comerciais e o ato de fraudar ou inutilizar documentos e livros fiscais.

Quando o fisco percebe um ato ilícito desse tipo, ele primeiro fará uma intimação ao infrator, informando que há um processo administrativo em andamento. Algumas vezes, essa intimação solicita algum documento e a empresa pode fornecê-lo, caso seja possível.

Depois da intimação, é lavrado o auto de infração que estipula uma multa e um prazo para que o contribuinte faça o pagamento ou se defenda, se assim desejar.

O que saber antes de realizar a defesa

No início da fiscalização, a empresa já precisa começar a ter muito cuidado, pois essa fase pode ser resolvida na esfera administrativa. Com os documentos que a fiscalização tem, muitas vezes a empresa presume coisas que podem não ser corretas. Há aí a possibilidade de uma aproximação com os fiscais e o esclarecimento das questões ainda na fase prévia.

Caso os esclarecimentos não tenham sido feitos a contento, a empresa será notificada com um termo de infração. Determinados procedimentos nem sempre foram tomados de maneira voluntário com o intuito de sonegação, mas interpretado a legislação de maneira não compatível.

Há ainda que se verificar se os valores propostos pelo fisco realmente se confirmam, pois em muitos casos a empresa não só tem valores a seu favor, no caso de créditos tributários, ou há entrega de documentos em um volume muito grande, onde pode ocorrer erro formal. Portanto, é necessário confirmar os valores propostos pelo fisco, algo que pode ser feito com colaboração de uma perícia fiscal.

Assista ao webinário sobre “Autos de infração” na íntegra:

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