Auxílio-Inclusão: o que é, requisitos, valor e mais

bolso de calça jeans mostrando cédulas de dinheiro

O auxílio-inclusão começou a ser pago em outubro de 2021, previsto na Lei 14.176 de 22 de junho de 2021. Ele tem como objetivo incentivar a pessoa com deficiência que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a reingressar ao mercado de trabalho.

O Ministério da Cidadania está responsável pela gestão do auxílio. Enquanto o INSS cuidará da operacionalização e do pagamento. O valor deste pagamento será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo atualmente.

É um benefício muito importante para dar autonomia às pessoas com deficiência. Um incentivo ao profissionalismo e na diversidade dos trabalhadores.

Leia este texto e entenda o que é o auxílio-inclusão, os requisitos, valor e mais.

Clique aqui e saiba mais sobre o BPC/LOAS.

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O próprio nome já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao mercado de trabalho dessas pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia.

É como se o auxílio-inclusão fosse uma forma de substituição do BPC. Ele está previsto desde a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Porém, ele só foi regulamentado, de fato, na Lei 14.176/2021. Mesmo sendo um benefício extremamente importante para que a pessoa com deficiência exerça sua cidadania plena.

Quem tem direito do Auxílio-inclusão?

De acordo com a Lei regulamentada, tem direito a receber o auxílio-inclusão as pessoas com deficiência que recebem BPC, ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos.

No caso do BPC, é necessário que o benefício esteja ativo, suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada, ou suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Isto significa que eles irão receber o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração, com valores que serão somados. A atividade remunerada pode ser na iniciativa privada – contribuindo para o INSS – ou a iniciativa pública – recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As pessoas que possuem o direito ainda terão que cumprir outros requisitos que veremos no próximo tópico.

Quais os requisitos do auxílio-inclusão?

Os requisitos do auxílio-inclusão, aqueles que precisam ser cumpridos, são:

  • Estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
  • Começar a ter uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos (R$2424,00 em 2022);
  • Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$303,00 em 2022) na hora do requerimento do auxílio-inclusão;
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Quanto a renda familiar per capita, a remuneração recebida pelo requerente do auxílio-inclusão, assim como o valor do auxílio-inclusão recebido por algum membro da família, não fará parte do cálculo, desde que não ultrapasse dois salários mínimos.

Outros valores que também não entrarão na conta são aqueles recebidos à título de estágio supervisionado e de aprendizagem de qualquer membro da família. Na mesma linha do LOAS, o auxílio-inclusão não sofre nenhum desconto e não gera 13º salário.

Se o segurado deixar de atender aos critérios de manutenção do BPC, o auxílio-inclusão será cessado. Ele também não poderá ser pago quando o beneficiário passar receber qualquer tipo de aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença (ou auxílio por incapacidade temporária) ou seguro desemprego.

Isto significa que o auxílio-inclusão não pode ser cumulado com nenhum dos benefícios citados acima.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor do benefício será de 50% do valor do BPC/LOAS. Isto é, igual a metade do salário mínimo que hoje corresponde a R$606,00. Esse valor é atualizado todos os anos junto com o reajuste do valor do salário mínimo.

Durante o recebimento do benefício, o BPC ficará suspenso. Caso o segurado perca o emprego, é possível solicitar a reativação do BPC, sem a necessidade de passar por novas avaliações (médicas ou sociais) para ter seu benefício reativado.

Como se cadastrar no auxílio-inclusão? Passo a Passo

Para se cadastrar no auxílio-inclusão, é necessário solicitar o benefício junto ao INSS. É um processo bem simples que pode ser feito sem sair de casa. Confira abaixo o passo a passo:

Passo 1

O primeiro passo é acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS e fazer o login. Caso ainda não tenha login criado, é possível se cadastra no serviço.

Passo 2

Próximo passo é clicar no botão “Novo Pedido” para solicitar o novo benefício.

Passo 3

Após clicar no botão, é preciso encontrar o benefício desejado. Para isso, é necessário digitar o nome do serviço ou benefício que se quer. Na lista que irá parecer, clicar no nome do serviço ou benefício.

Passo 4

Ler o texto que irá aparecer na tela e avançar seguindo as instruções que irão auxiliar durante processo de solicitação. Será preciso inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.

Além da maneira online, o requerimento para o auxílio-inclusão pode ser feito também pela central 135 ou ainda de forma presencial em alguma agência do INSS.

Quais os documentos necessários para o auxílio-inclusão?

Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, no último passo citado, o segurado deverá incluir alguns documentos necessários para que comprove o direito ao benefício. Confira abaixo estes documentos:

  • Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar;
  • Inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Documentos médicos que comprovem a deficiência;
  • Comprovantes de despesas médicas não supridas pelo SUS;
  • Documento de comprovação de recebimento do BPC/LOAS (disponível no Meu INSS);
  • Declaração de composição do grupo familiar e da renda do grupo.

Qual a lei do auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão já estava previsto desde a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. Porém, a lei de sua regulamentação é a Lei 14.176/2021, aprovada no ano passado.

O benefício está disponível desde o dia primeiro de outubro de 2021. O segurado pode solicitar este benefício diretamente no site do Meu INSS.

Imagem aqui!

Qual órgão paga auxílio-inclusão?

O INSS que está responsável pela operacionalização e pelos pagamentos do auxílio-inclusão. Porém, é o Ministério da Cidadania que é o órgão responsável pela gestão do benefício. O valor a ser pago será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo atualmente.

Solicitou o auxílio-inclusão e quer acompanhar o pedido com o INSS? Clique aqui e saiba como fazer isso.

O auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência é um benefício novo com regras específicas e muito importante para integrar o segurado na sociedade. Alguns dos requisitos são iguais ao BPC/LOAS, mas alguns são únicos do auxílio. Com ele, a pessoa trabalha e recebe uma parte do valor que ganhava com o BPC/LOAS.

O principal objetivo é estimular as pessoas a reingressarem ao mercado de trabalho sem perder por completo o benefício assistencial. O BPC/LOAS é destinado às pessoas com deficiência física que não possuem condições próprias. 

Muitas delas também não têm condições de retornarem ao mercado de trabalho. É necessário analisar essa possibilidade e verificar se o auxílio-inclusão é uma alternativa.

Ficou com alguma dúvida sobre o auxílio-inclusão? Compartilhe conosco aqui nos comentários. E lembre-se: a CMP Advocacia está à disposição para lhe auxiliar com todas as suas necessidades previdenciárias.

Fonte: CMP Advocacia Previdenciaria

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