Aviso prévio: O Guia Definitivo!

O aviso prévio da empregada doméstica pode ser obrigação tanto da trabalhadora quanto do empregador.

O aviso prévio é consequência da rescisão do contrato de trabalho e todos os pormenores devem ser considerados e analisados, de maneira que não ocorram prejuízos para o empregador doméstico.

Vale lembrar que os casos de aviso prévio da empregada doméstica são aqueles que não ocorrem por justa causa, e a parte interessada nesse “benefício” da CLT deve notificar legalmente a outra parte.

Esse assunto causa muitas dúvidas e deve ser tratado com muita cautela!

Confira a seguir o nosso guia definitivo sobre aviso prévio da empregada doméstica.

O que é aviso prévio?

Aviso prévio é uma notificação, que deve ser escrita, em que uma das partes, seja empregador ou empregada doméstica, deseja romper o contrato pré-estabelecido sem justa causa.

É um ato unilateral (ou seja, não depende de aceitação da outra parte) e deve ser realizado com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?

É importante saber que o tempo de aviso prévio corresponde ao tempo trabalhado.

Vamos trabalhar com suas situações para que você compreenda sua aplicação.

Situação nº 1 – empregada doméstica pede demissão

Quando a rescisão do contrato é de iniciativa da doméstica, o aviso prévio terá somente 30 dias. Caso a trabalhadora não queira prestar o serviço por esse tempo, o empregador tem o direito de descontar o valor.

Situação nº 2 – empregador demite a trabalhadora sem justa causa

No caso da rescisão contratual ser pedida pelo empregador, a doméstica tem o direito de permanecer trabalhando por 30 dias e a receber remuneração normalmente por, no máximo, 90 dias.

Conheça os 3 tipos de aviso prévio da empregada doméstica

Diante dessas duas situações que dão causa ao aviso prévio da empregada doméstica, confira qual pode ser a sua modalidade:

Aviso prévio trabalhado da empregada doméstica

Independentemente de qual parte pediu a rescisão do contrato de trabalho (empregador ou doméstica), esse tipo de aviso prévio da empregada doméstica ocorre quando o contratante exige que a trabalhadora preste seus serviços nesse período remunerado, que vai de 30 a 90 dias.

Outra característica é que a doméstica, mesmo cumprindo sua jornada, tem direito à redução de 2h diárias durante o aviso prévio, ou ao descumprimento da última semana.

Essa medida é uma maneira de permitir que a trabalhadora tenha tempo para encontrar sua nova fonte de renda.

Aviso prévio indenizado da empregada doméstica

No caso de a doméstica pedir demissão e não quiser ou não puder cumprir o período de aviso prévio, o empregador poderá descontar os valores – referentes ao mês do aviso – das verbas rescisórias (saldo do salário, 13º salário e férias).

Já no caso da demissão sem justa causa (rescisão por parte do empregador), a trabalhadora pode ser liberada pelo contratante de cumprir os 30 dias do aviso e, mesmo assim, receberá todos os valores correspondentes a esse período.

Para deixar mais simples, um exemplo seria o caso de uma doméstica que receba 1.200 reais e, sendo demitida, tivesse direito a 30 dias de aviso prévio. Se o empregador não quisesse que ela trabalhasse por esse período, simplesmente pagaria os R$ 1.200 a ela e a dispensaria.

Aviso prévio proporcional da empregada doméstica

Segundo a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio proporcional serve para as domésticas que prestaram seus serviços por, pelo menos, um ano no mesmo local.

As empregadas domésticas que completaram o período de até um ano têm o direito aos 30 dias de aviso prévio remunerado.

Quanto às trabalhadoras que mantiveram vínculo empregatício de mais de um ano, elas passam a ter o direito de 3 dias de aviso prévio a cada ano extra.

Ou seja, se a doméstica trabalhou por 3 anos em uma residência (direto e sem rescisão), ela tem direito aos 30 dias + 2 (qtd. de anos extras) x 3 (dias de aviso por ano extra) = 36 dias.

Importante: a soma dos dias referentes aos anos excedentes não pode ultrapassar 60 dias.

Então, a doméstica que trabalhou por até 20 anos excedentes, no mesmo local, será indenizada por todo esse período, que totaliza 90 dias de aviso prévio (30 + 60).

Caso tenha trabalhado por mais do que 20 anos, não fará diferença nos dias de aviso prévio da empregada doméstica nem na remuneração (o máximo é 90 dias).

Lembrando que o direito ao acréscimo de dias, e da remuneração, só ocorre nas situações em que a rescisão do contrato é feita pelo empregador.

Caso haja pedido de demissão, o aviso prévio da empregada doméstica terá apenas 30 dias e os direitos correspondentes a eles.

Atenção: o máximo de 60 dias acrescidos serão apenas indenizados, não podendo ser trabalhados.

Quais são as modalidades da rescisão de contrato com a doméstica?

Cada modalidade de rescisão tem suas particularidades, que devem ser respeitadas pelo empregador, uma vez que ele pode sofrer pena de multas ou indenizações.

  • Demissão sem justa causa: permite a demissão mesmo sem motivo previsto por lei. Nesse caso, a doméstica tem direito ao aviso prévio, salário do mês vigente, FGTS, etc.
  • Demissão por justa causa: o motivo da demissão é previsto por lei e, para ser legítima, o empregador deve comprovar a ocorrência da doméstica, ex.: embriaguez e maus-tratos. Nesse caso, a doméstica só tem direito às férias vencidas e salário do mês vigente.
  • Rescisão por acordo: funciona quando tanto a doméstica quanto o empregador concordam com a rescisão. Nesse caso, as duas partes têm direitos e pode ser uma modalidade útil quando nenhum dos dois lados quer lidar com problemas jurídicos.
  • Pedido de demissão da doméstica: nessa situação a doméstica tem menos direitos, já que, por partir dela, é entendido que pode arcar com os riscos. Ela passa a ter direito ao salário do mês vigente, 13º e férias proporcionais.

Para mais detalhes sobre os tipos de rescisão, acesse: modadlidades de rescisão iDoméstica.

O que acontece se o empregador não respeitar o aviso prévio?

Caso esse direito não seja respeitado pelo empregador, a doméstica pode acionar a Justiça trabalhista para pleitear a indenização correspondente.

Atenção: além de cobrar os valores referentes ao período do aviso prévio, a trabalhadora pode cobrar os juros, correção monetária e multa de mais um salário pelo atraso.

Veja também nosso artigo sobre demissão da empregada doméstica sem erros.

Como atualizar o eSocial sobre o aviso prévio da empregada doméstica

Antes de iniciar a leitura desse item, confira os 10 cuidados que você deve ter com o eSocial na rescisão da doméstica.

Assim que houver rescisão contratual, o eSocial deve ser atualizado.

Confira, abaixo, os passos para esse procedimento:

  1. Faça login no eSocial e entre na opção “Trabalhador”;
  2. Clique no botão “Desligamento”;
  3. Selecione qual empregado deverá ser desligado;
  4. Informe o tipo e data da demissão (citadas acima);
  5. Selecione o tipo de aviso prévio (citados acima);
  6. Informe todas as verbas rescisórias;
  7. Informe a data do pagamento.

Atenção: o eSocial não calcula os valores das verbas rescisórias, esse valor deve ser calculado pelo empregador, por isso, nós da iDoméstica estamos aqui para te ajudar.

Nós te ajudamos tanto no cálculo de todos os valores referentes ao aviso prévio da empregada doméstica e tempo trabalhado quanto na gerência da sua doméstica.

Durante todo o vínculo empregatício não deixamos que nada escape e nenhum valor ou tributo passe despercebido, de maneira que, em uma hora como essa, a demissão da doméstica, você não tenha ainda mais dores de cabeça e contas para pagar!

Se você está pensando em desligar a sua empregada doméstica ou mesmo se quer garantir que tudo esteja perfeito para não correr riscos quando essa hora chegar, você precisa conhecer a iDoméstica.

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Fonte: idomestifcca.com.br

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