Banco deve pagar indenização por indicar conta de terceiro para penhora

Banco que indica conta de cliente que não tem relação com a dívida de terceiro para penhora online comete falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Bradesco a pagar indenização por danos materiais e morais a uma mulher. A decisão é de 18 de novembro de 2020 e transitou em julgado em 21 de janeiro de 2021.

Ela mantinha conta corrente no Bradesco, sendo representada por sua mãe quando criança. Quando completou 18 anos, solicitou a migração de sua conta de movimentação por representação para uma movimentação isolada. No entanto, o banco não regularizou a questão e vinculou os ativos de sua conta ao CPF de sua mãe, que respondia a uma ação judicial em fase de execução. Uma tentativa de penhora online nesse processo bloqueou e transferiu todos os ativos da conta da mulher, zerando o saldo então existente.

Em razão da falha do serviço, a mulher ajuizou ação indenizatória contra o banco. O advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados e que representou a cliente no processo, disse que não há como confundir a natureza de cada parte na relação jurídica. “Os ativos que lá se encontram são e sempre foram única e exclusivamente da autora. Ora, os genitores, tutores e curadores não são titulares dos ativos dos seus representados. Ou seja, não há que se confundir a natureza jurídica de uma representação de uma titularidade. E, no caso dos autos, a mãe da autora nunca foi a titular do dinheiro que lá estava”, diz.

Em contestação, o Bradesco sustentou que a autora não comprovou que o notificou sobre o fim da representação da conta corrente. E disse que ela não buscou solucionar o conflito administrativamente.

O juiz Rossidelio Lopes da Fonte apontou que a conta da autora não poderia ter sofrido constrição judicial relacionada à dívida de terceiro. Segundo o julgador, a medida representa falha na prestação do serviço.

Dessa maneira, o juiz condenou o Bradesco a pagar indenização por danos materiais (de R$ 5.875,24, valor que estava na conta no momento da penhora) e por danos morais (de R$ 5 mil).

Redação Grupo Studio

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