Benefícios previdenciários são rendimentos tributáveis?

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Os benefícios previdenciários são os pagamentos que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode fazer para a pessoa que contribuiu durante o tempo que trabalhou ou que ainda contribui para o Regime Geral de Previdência Social e que não podem mais trabalhar por algum motivo – seja durante um período determinado ou de forma permanente. Existem vários tipos de benefícios previdenciários que os segurados do INSS podem ter direito, conforme a situação, sendo que alguns são tributados e outros não. Continua a leitura para saber quais são!

Quem tem direito a benefícios previdenciários?
  • Todo contribuinte do INSS é um segurado e tem direito a benefícios previdenciários de acordo com as situações previstas pelo Instituto. Os contribuintes podem ser segurados obrigatórios ou segurados facultativos, veja o que significa cada tipo!
  • Segurados obrigatórios – toda pessoa que tem uma atividade remunerada deve, de acordo com a lei, pagar uma contribuição mensal para o INSS. Existem quatro tipos de segurados obrigatórios:
    1. Empregado – quem trabalha com carteira assinada, quem tem contrato temporário, quem trabalha para algum órgão público, mas não tem vínculo efetivo, quem trabalha para empresas brasileiras no exterior e também para empresas ou organismos internacionais no Brasil;
    2. Trabalhador avulso – quem presta serviço para várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra;
    3. Empregado doméstico – quem faz algum serviço doméstico na casa de outra pessoa sem que essa atividade tenha finalidade de lucro para o empregador, como empregada doméstica, jardineiro, motorista etc.;
    4. Contribuinte individual – quem trabalha por conta própria ou presta serviços eventuais para empresas sem ter um vínculo formal com ela, como empresário, autônomo, MEI etc.;
  • Segurados facultativos – são as pessoas com mais de 16 anos que não tem um trabalho remunerado, mas querem ter benefícios previdenciários. Então, pagam uma contribuição para o INSS de forma voluntária, sem ter a obrigação de fazer isso.

Entretanto, existe um benefício previdenciário que, dependendo da situação da pessoa, ela pode ter direito mesmo sem ser segurada do INSS e ter contribuído para a previdência social. Descubra qual é a seguir!

Quais são os benefícios previdenciários?
  • Aposentadoria especial – é o benefício previdenciário que pode ser concedido pelo INSS para quem tenha trabalhado sob condições prejudiciais para a saúde, seja pela exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que façam mal ou a fatores que impliquem em risco de morte. A pessoa precisa ter exercido uma profissão que esteja na lista das que são consideradas insalubres pelo INSS e apresentar os documentos que são exigidos pelo órgão para ter direito ao benefício.
    • Para quem começou a trabalhar antes da reforma da Previdência (que entrou em vigor em 13/11/2019), existe uma regra de transição que é necessário cumprir, que leva em conta vários fatores.
    • Para quem começou a trabalhar depois da reforma da Previdência, é preciso ter cumprido uma idade mínima e um número de anos trabalhando na atividade especial, que variam em função do nível de risco dela (alto, médio ou baixo).
  • Aposentadoria por idade – no caso do trabalhador urbano, é o benefício previdenciário concedido para quem tenha carência mínima de 180 contribuições comprovadas, 15 anos de contribuição e uma idade mínima. Para os homens, ela é de 65 anos. Para as mulheres, é de 61 anos, mas passará a ser de 62 a partir do dia primeiro de janeiro de 2023. Já no caso do trabalhador rural, é preciso ter carência mínima de 180 contribuições e a idade mínima é de 60 para os homens e de 55 anos para as mulheres, sendo que indígena e pescador artesanal também tem direito ao benefício.
  • Aposentadoria por invalidez – é o benefício que pode ser concedido para quem não tem mais condições de exercer, de forma permanente, nenhuma atividade remunerada devido à doença ou a um acidente. É necessário comprovar a incapacidade (por meio de documentos médicos, como laudos e exame), que será avaliada por um perito.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição – é o benefício previdenciário para quem já trabalhou o tempo necessário para recebê-lo. O tempo mínimo de contribuição para os homens é de 35 anos e para as mulheres é de 30 anos. Mas, se a pessoa ainda não tiver atingido o tempo total necessário e quiser se aposentar antes de completá-lo, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de aposentadoria proporcional.
  • Auxílio-acidente – é o benefício previdenciário que a pessoa tem direito quando sofre um acidente qualquer ou acidente de trabalho. Ele pode ser recebido mesmo que o segurado continue a trabalhar depois do acidente.
  • Auxílio-doença – é o benefício previdenciário pago para o segurado do INSS que está doente ou sofreu um acidente e precisa ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias. Para ter direito ao auxílio doença, é preciso passar por perícia médica.
  • Auxílio-reclusão – é o benefício concedido aos dependentes de um detento que esteja cumprindo pena em regime fechado. Os dependentes podem ser o cônjuge, pais, filhos, irmão inválido e irmão não emancipado que tenha até 21 anos.
  • Benefício assistencial – também chamado de benefício de prestação continuada (BPC), é o pagamento de um salário mínimo mensal para quem não tem, comprovadamente, meios de prover o próprio sustento ou da sua família. Tem direito a esse benefício quem tem mais de 65 anos ou deficiência e vive em estado de pobreza e ou de necessidade. Não é necessário ter contribuído para a Previdência.
  • Pensão por morte – é o benefício previdenciário pago para os dependentes do segurado do INSS que faleceu ou a justiça tenha presumido a morte dele em função de desaparecimento. São considerados dependentes o cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos e filho inválido.
  • Salário família – é um benefício previdenciário para empregados de baixa renda (de acordo com valor mensal de rendimento especificado pelo governo) que têm filhos com até 14 ou deficientes de qualquer idade. O pagamento é mensal e varia conforme o número de filhos, sendo necessário ter carteira assinada ou ser trabalhador avulso.
  • Salário maternidade – é o benefício pago às mulheres seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, à adoção de menor, à conceção pela justiça da guarda de uma criança ou por causa de um aborto que não seja considerado crime pelo código penal brasileiro. O salário maternidade pode ser requisitado, inclusive, por mulheres que estejam desempregadas. É necessário ter contribuído durante 10 meses pelo menos no caso das trabalhadoras rurais, das mulheres que não tenham um trabalho remunerado mas contribuam para o INSS e também das que trabalhem por conta própria ou prestem serviços eventuais para empresas sem ter vínculo formal.

Quais benefícios previdenciários são tributáveis, quais são isentos e quais precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Independentemente de receber um benefício previdenciário tributável ou um benefício previdenciário isento, todos eles devem ser declarados no Imposto de Renda obrigatoriamente. Isso é necessário para que a Receita Federal consiga manter o devido da renda, mesmo quando não existam deduções. Os isentos devem ser lançados no item “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração. Os benefícios tributários isentos são os seguintes:

  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-família.

Fonte: Serasa Experian

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