Burnout vira doença ocupacional e pode gerar processos trabalhistas

Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

A síndrome de Burnout, também conhecida pela síndrome do esgotamento profissional, tornou-se um risco iminente em meio à pandemia da Covid-19. A verdade é que essa doença já acometia 30% dos trabalhadores brasileiros em 2018, segundo pesquisa.

O alto nível de estresse e sobrecarga de trabalho impulsionada pela pandemia fez esse número crescer. Mas a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a considerar a doença um “fenômeno relacionado ao trabalho” já em 2019.

A alteração dos documentos da OMS passa a valer em 2022. As empresas precisam tomar certos cuidados para evitar os processos trabalhistas provenientes desta doença!

Acompanhe o post e entenda!

Síndrome de Burnout, causas e consequências

Com as mudanças trazidas na descrição da Síndrome de Burnout pela OMS, a doença passa a ser associada ao excesso de trabalho e outras causas relativas.

Sintomas como esgotamento físico e mental, negatividade em relação ao trabalho e redução na eficácia profissional são formas de identificar a doença.

Dessa forma, a empresa passa a ser responsável direta ou indiretamente sobre a saúde dos seus colaboradores, visto que a síndrome tende a ser consequência da má gestão no trabalho, ocasionando um problema crônico.

Quais os impactos do Burnout como doença ocupacional para as empresas?

A partir do momento que o médico realiza o diagnóstico da doença em um dos funcionários, a empresa passa a ter responsabilidade na situação clínica do indivíduo.

Assim, o colaborador poderá entrar na justiça exigindo seus direitos. Será preciso uma avaliação do laudo médico, histórico profissional, ambiente do trabalho para que se chegue a uma conclusão.

Alguns colegas de trabalho podem atuar como testemunhas, de modo a obter evidências de possíveis situações de cobranças excessivas, assédio moral ou metas inatingíveis.

Casos na Justiça da síndrome já aconteciam, mas agora que o Burnout vira doença ocupacional, sendo diretamente associado a um fenômeno do trabalho, as empresas precisam adotar medidas preventivas em sua gestão. E assim evitarão problemas futuros.

O que a sua empresa precisa fazer?

O Burnout vira doença ocupacional e as empresas temem os processos trabalhistas decorrentes dessa atualização da OMS.

Agora os gestores não podem apenas se preocupar com o baixo rendimento dos funcionários ou até mesmo a perda desses profissionais.

Os riscos de problemas jurídicos e financeiros cresceram, a partir do momento que a síndrome passou a ser associada com o trabalho.

O que fazer para prevenir tais prejuízos em sua gestão?

Na prática, 93% das empresas ainda ignoram as questões de saúde mental em sua administração, mas essa realidade precisa mudar.

A ideia é investir em práticas de bem-estar que considerem atendimento básico, avaliação de desempenho, segurança etc.

Não basta apenas oferecer espaços de meditação ou palestras sobre saúde mental, sendo que o ambiente corporativo não proporciona oportunidades para a quebra da rotina.

Em suma, a empresa precisa tomar consciência e dar a devida atenção à dignidade do colaborador, investindo em lideranças que sejam respeitosas e empáticas.

A cultura da empresa precisará adotar tais medidas de modo a prevenir futuros processos trabalhistas, assim como a perda dos profissionais.

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Fonte: Folha Certa

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