CAGED ou eSocial: como enviar informações de admissões e desligamentos?

É comum que muitas empresas estejam com algumas dúvidas sobre o envio das informações de admissões e desligamentos através do portal CAGED ou exclusivamente por meio do eSocial – competência fevereiro/2020, de acordo com a agenda de obrigações trabalhistas.

As dúvidas surgiram após uma publicação feita pela Portaria 1.127/2019 no site do CAGED, que diz o seguinte:

“Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas –eSocial,nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente aoeSocial,não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.”

Sobre o CAGED eSocial:

No trecho citado fica exposto que todas as empresas, até mesmo as que não estão obrigadas ao eSocial, também deveriam revelar informações prestadas ao CAGES exclusivamente por meio do eSocial.

Porém, vale ressaltar que somente as empresas do Grupo 1,2 e 3 poderão cumprir o CAGED através do eSocial, já que as fases 1 e 2 do calendário da eSocial, já são obrigatórias para estas empresas.

O uso do sistema CAGED continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial, grupo 4,5 e 6.

E mais, para as empresas que usarem o CAGED, também precisarão usar o Certificado Digital na transmissão, até mesmo para empresas que possuem 10 empregados.

Anteriormente, o Certificado Digital era necessário apenas para empresas com mais de 20 empregados.

Saiba quais são os grupos do eSocial:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
  • Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
  • Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
  • Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
  • Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
  • Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos

Fonte: Contábeis

Grupo Studio

Posts Relacionados