Cálculo da rescisão: entenda como é feito!

Foto de Karolina Grabowska no Pexels

Uma situação muito comum em empresas é o desligamento de colaboradores. Independente do motivo, é necessário que seja feito o cálculo de rescisão quando há esse rompimento de contrato de trabalho.

Isso vem de uma legislação trabalhista, que prevê o pagamento de diversos direitos do empregado que está saindo da empresa.

Porém esses valores variam muito de acordo com a modalidade de rompimento de contrato. Para ajudar gestores de RH que têm dúvidas na hora de realizar esses cálculos, criamos esse material com as principais informações necessárias para que não haja erros na hora de calcular a rescisão de alguém.

O que é uma rescisão? 

Rescisão de trabalho nada mais é do que cálculos feitos pelo RH das empresas que deduzem quanto cada colaborador tem o direito de receber da empresa, para fazer o cálculo é necessário avaliar diversos itens como: o colaborador foi demitido ou pediu demissão? Possui FGTS? Possui férias vencidas? Entre outros itens.

Quais os tipos de rescisão? 

Como dissemos anteriormente, o cálculo da rescisão depende de seu motivo. Os desligamentos se enquadram em alguns dos casos descritos a seguir, cada um possui uma regra. Veja.

Pedido de demissão por parte do funcionário

O funcionário pode optar por sua saída voluntariamente da empresa. Porém, como a empresa não tem culpa sobre a escolha do funcionário, alguns direitos podem ser suprimidos nesse caso para equilibrar a relação contratual e permitir um orçamento justo para esse pagamento.

Ou seja, quando o funcionário decide romper o vínculo empregatício, ele fica responsável pelo aviso prévio, que consiste em realizar o serviço pelo prazo de 30 dias ou o valor do salário é descontado das verbas rescisórias. O valor do aviso prévio equivale a um salário cheio.

O funcionário também perderá a oportunidade de sacar o FGTS e não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS.

Então, o que é pago nesse tipo de rescisão é o saldo do salário, férias e 13º salário.

Demissão por parte da empresa, sem justa causa

Em casos de demissão por parte do empregador, o colaborador tem os mesmos direitos de quem pede demissão, porém ele não perde o benefício de sacar o FGTS e também recebe a multa rescisória, calculada em 40% do valor depositado pelo serviço prestado.

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio também deve ser cumprido, salvo em casos que a empresa decide isentar o trabalhador da obrigação. Se estiver dentro dos pré-requisitos, o demitido pode ainda receber o seguro-desemprego.

Demissão por justa causa

Quando o funcionário comete faltas graves contra a empresa, desrespeitando o que foi acordado no contrato de trabalho, a empresa pode demitir esse funcionário, dessa forma, quem é demitido nesta modalidade não tem o direito ao aviso prévio, ao décimo terceiro salário e nem de sacar o FGTS.

Rescisão consensual 

A rescisão consensual tornou-se uma opção com a reforma trabalhista. Nesse tipo de rescisão, o trabalhador recebe metade do valor do aviso prévio.

As férias e o 13º salário são proporcionais aos meses trabalhados e a multa do FGTS é de 20%. Ainda, o colaborador pode movimentar apenas 80% de seu saldo do fundo.

Rescisão Indireta

Esse é um tipo de rescisão adotada quando há casos em que a empresa tem tratamentos abusivos em relação ao colaborador.

Isso configura um direito à dispensa com todos os benefícios que seriam concedidos em caso de demissão sem justa causa, sem prejuízo das possíveis ações na justiça por má conduta do empregador.

Rescisão por culpa recíproca 

Essa rescisão acontece quando os dois lados oferecem motivos plausíveis para a rescisão contratual. Para esse caso, há uma súmula específica que é a N.º 14 do TST. Em sua redação, o dispositivo assevera que:

CULPA RECÍPROCA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Nesse caso, o empregado terá direito aos seguintes benefícios:

  •         50% sobre o valor do aviso prévio;
  •         50% sobre o décimo terceiro salário;
  •         50% em cima das férias proporcionais;
  •         20% da multa referente ao FGTS;
  •         Saque do FGTS;
  •         Saldo salarial integral;
  •         Férias vencidas, acrescidas de um terço, integrais.

Como calcular a rescisão?

A forma de calcular a rescisão é sempre igual, o que muda é apenas o que é direito para cada modalidade de demissão, como especificado no tópico anterior. De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, no cálculo de rescisão devem estar presentes os valores referentes aos itens abaixo.

Saldo de salário

É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.

Aviso Prévio

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando uma pessoa trabalha durante o aviso prévio, pode optar pela redução de duas horas diárias de seu horário normal ou redução do período por sete dias corridos, salvo quando a iniciativa de rescisão é do colaborador de acordo com o artigo 488 da CLT.

Férias vencidas e férias proporcionais

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias a cada ano trabalhado. Assim, a empresa deve pagar os meses proporcionais trabalhados naquele período aquisitivo.

Vale destacar que quando o funcionário trabalha apenas alguns dias do mês, este período só conta como mês completo para cálculo das férias caso ultrapasse 15 dias.

Caso seja inferior, esses dias não contarão para fins de férias. O cálculo das férias é feito considerando a data de admissão do colaborador e seu pagamento sempre corresponderá ao salário bruto mensal acrescido de 1/3.

Décimo terceiro salário

A Lei N.º 4.090 de 13 de julho de 1962, instituiu a gratificação de Natal para os trabalhadores. A partir disso, o funcionário passou a ter direito ao que corresponde a 1/12 (um doze avos) sobre a remuneração de cada mês trabalhado, configurando um pagamento extra no final de ano.

É considerado como um mês completo 15 dias trabalhados ou mais. Para se chegar ao valor devido na rescisão, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano, e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.

FGTS

Mensalmente, a empresa deposita um valor referente ao FGTS em uma conta da Caixa Econômica Federal para cada colaborador. Na rescisão de trabalho sem justa causa, o demitido pode sacar esse valor.

Contribuição ao INSS e imposto de renda

Descontos para fins de previdência e imposto de renda também devem ser feitos na rescisão. A contribuição ao INSS não incide sobre as férias, o IR é calculado sobre o valor total da rescisão e não há desconto sobre a multa do FGTS.

Rescisão de contrato de trabalho temporário

No caso de rescisão de contrato de trabalho temporário, o empregado tem direito ao FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque, férias proporcionais aos dias trabalhados, 1/3 sobre as férias proporcionais, e décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.

Agora é só pôr a mão na massa! 

Entendeu como faz para calcular a rescisão de contrato e quais suas regras?

Para saber mais, fique ligado nas nossas redes sociais, ou entre em contato com o nosso time de contadores que estão disponíveis para tirar dúvidas sobre sua empresa!

Fonte: Contábil Hub

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