Calendário de obrigações e julho, o mês “divisor de águas” do ano

Calendário de obrigações e julho

Já estamos na metade do ano. Só faltam 184 dias para 2019 terminar! Já que é temporada de férias escolares e recesso parlamentar, muita gente vai tirar o período de friozinho para fazer uma viagem. Mas, antes disso, é fundamental se preocupar com o calendário das obrigações acessórias do mês de julho, porque o leão não tira férias – muito pelo contrário, ele virá com tudo no período.

Obrigações acessórias de Julho

Primeira Semana

Dia 3, quarta-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de junho de 2019, incidente sobre operações de crédito – pessoa física e jurídica, operações de câmbio –, entrada e saída de moeda, aplicações financeiras, factoring, aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: Pagamento correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 30 de junho de 2019, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 5, sexta-feira:

Salário do mês de junho de 2019.

– ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300) do mês anterior.

– Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

– FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração de junho de 2019.

– Caged: enviar ao Ministério do Trabalho e Emprego a relação de admissões e desligamentos ocorridos em junho de 2019.

– O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange INSS do empregado doméstico de 8%, 9% ou 11% (de acordo com a tabela variável do salário de contribuição), contribuições a cargo do empregador doméstico: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho, 8% de FGTS, 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego e Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre a remuneração do empregado doméstico.

– Salário do mês de junho de 2019 – empregado doméstico.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – empregado doméstico.

Dia 10, quarta-feira:

– Informe de Rendimentos dos Juros Sobre o Capital Próprio.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos – referente a juros de empréstimo externos e pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.

– Enviar cópia da GPS relativa à competência junho de 2019 ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados. Se houver recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópia de todas as guias.

– Último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de Junho de 2019, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

– Último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2019 incidente sobre cigarros classificados nos códigos 2402.20.00.

– Último dia para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital – EFD-PIS/Cofins, que serão enviadas mensalmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, ao que se refira à escrituração; inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativos a maio de 2019.

Dia 15, segunda-feira:

– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 1º decêndio de julho de 2019.

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos de 1° a 10 de Julho de 2019 incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (INSS), referente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2019.

– Último dia para recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível, relativo ao mês de junho de 2019.

– Último dia para o recolhimento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Cide Remessas ao Exterior incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos no mês de junho de 2019.

– PIS/Cofins – Retenção das contribuições nas aquisições de autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 16 a 30 de junho de 2019.

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb: transmitir informações da competência junho de 2019, para as empresas com faturamento declarado na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.

– Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência junho de 2019 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo, pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual e pela cooperativa de trabalho em relação à contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

– Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, para as pessoas jurídicas obrigadas e para as optantes, relativa à escrituração do mês anterior.

Dia 19, sexta-feira:

– INSS: recolhimento, sem acréscimos legais, das contribuições previdenciárias relativas ao mês de junho de 2019, devidas pelas empresas, inclusive da retida sobre cessão de mão-de-obra (11%).

– INSS – DARF – Recolhimento Sobre a Receita Bruta – Lei Nº 12.546/2011: último dia para o recolhimento, da contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas, referente ao mês de junho de 2019: que atuam nas áreas de tecnologia da informação – TI e de tecnologia da informação e comunicação – TIC e as empresas que fabriquem os produtos classificados na Tabela do IPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006.

– Recolhimento das contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente ao mês de junho de 2019.

– Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente ao mês de junho de 2019.

– INSS Cooperados: último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência de junho de 2019.

– Paes – INSS: Pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, perante o INSS.

– Refis – Parcelamento Excepcional – último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Excepcional – Media Provisória nº 303/2006, referente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Previdenciária.

– Retenção de contribuições federais: pagamento de órgãos da administração pública federal a empresa de direito privado – último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2019.

– Imposto de Renda Retido na Fonte: rendimentos do trabalho (salários, pró-labore, serviços de autônomos, aluguéis, serviços profissionais e outros).

– INSS: recolhimento das contribuições previdenciárias e das outras entidades e fundos (terceiros) do mês anterior.

– Contribuições Sociais referentes a fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2019, incidente sobre rendimentos pagos a pessoa jurídica, na forma prevista nas Instruções Normativas SRF nºs 459 e 475/2004.

– PIS/Pasep entidades financeiras e assemelhadas: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de junho de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007 – Alíquota – 0,65%.

– Cofins entidades financeiras e assemelhadas: último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho de 2019, com base na Lei nº 11.488/2007 – Alíquota – 4%.

Dia 22, segunda-feira:

– Simples Nacional: último dia para o recolhimento do DAS referente ao fato gerador ocorrido no mês de junho de 2019.

– Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente às informações do mês de junho de 2019.

– Microempreendedor Individual: Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei.

– Último dia para o pagamento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/Cofins com base no faturamento do mês de junho de 2019.

– Regime Especial de Tributação – Pagamento Unificado – Incorporações Imobiliárias: último dia para as incorporadoras imobiliárias realizarem o pagamento unificado do IPJ e as contribuições referentes a junho de 2019.

– Último dia para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF com as informações relativas aos fatos geradores do mês de maio de 2019.

Dia 24, quarta-feira:

– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

– Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF referente ao 2º decêndio de julho de 2019.

Dia 25, quinta-feira:

– Último dia para pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Junho de 2019: PIS/Pasep e Cofins – Faturamento, folha de salários, pessoa jurídica de Direito Público e PIS/Cofins de fabricante e importadores de veículos em substituição tributária, não cumulativos, combustíveis, vendas à Zona Franca de Manaus cervejas regime especial, demais bebidas regime especial e álcool regime especial.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: bebidas; cigarros; veículos; e produtos.

– Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – Combustíveis – DCIDE.

Dia 31, quarta-feira:

– IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Quota.

– PIS/Cofins – retenção das contribuições nas aquisições de autopeças: último dia para recolhimento das contribuições federais retidas, referente aos fatos geradores ocorridos de 1º a 15 de julho de 2019.

– IRRF – Rendimentos de Capital – Fundos de Investimentos Imobiliários – Rendimentos e Ganhos de Capital.

– IRPF – Carnê-Leão.

– IRPF e IRPJ Renda Variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de junho de 2019.

– IRPJ Estimativa: antecipação mensal – pagamento do Imposto de Renda devido, no mês de junho de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– IRPJ Lucro Inflacionário: pagamento do Imposto de Renda devido sobre a parcela considerada realizada no mês de Junho de 2019, do lucro inflacionário acumulado existente em 31 de dezembro de 1992, inclusive o saldo credor da correção monetária complementar pelo IPC/90, pelas pessoas jurídicas que, até 31 de dezembro de 1994, optaram por oferecê-los à tributação de forma antecipada (mediante redução da alíquota do imposto), em 120 parcelas mensais, e não tenham optado pela liquidação antecipada.

– IRPJ Mensal: pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido, no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral, com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

– CSLL Estimativa – Antecipação Mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de junho de 2019, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– CSLL Apuração: pagamento da 1ª quota ou quota única da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida, no 2º trimestre de 2019, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral da CSLL (com base no lucro real, presumido ou arbitrado).

– IRPJ – Simples Nacional: pagamento do Imposto de Renda devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de ativos no mês de junho de 2019.

– Refis: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Programa de Recuperação Fiscal – Refis, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2019 e da prestação do parcelamento alternativo em até sessenta prestações (acrescida de juros pela TJLP).

– Paes – PJ: pagamento, pelas pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal devida com base na receita bruta do mês de junho de 2019.

– Paex: último dia para recolhimento do Parcelamento Excepcional, referente a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB.

– Paes: pagamento, pelas pessoas físicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2019.

– Pagamento, pelas pessoas físicas ou jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684/2004, na hipótese do Paes abranger débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR da parcela mensal relativa ao mês de junho de 2019.

– Parcelamento – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional – ME e EPP e pelo Sistema de Recolhimento Simei – MEI.

– Parcelamento – Simples Nacional: recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB, para ingresso no Simples Nacional – 2009.

– Parcelamento especial – Simei: recolhimento da parcela relativa ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN – Microempreendedor Individual.

– Parcelamentos Especiais Previstos na Lei nº 11.941/2009 regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 06/2009.

– Entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF contendo todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL relativa ao ano-calendário anterior.

– Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie – DME referente ao recebimento de valores em espécie no mês junho de 2019.

– Entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas, durante o mês de junho de 2019, por pessoas físicas ou jurídicas.

– Siscoserv: último dia para inclusão dos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, das operações registrados no Siscoserv no mês de Junho de 2019.

– Siscoserv – Registro de Vendas – RVS; Registro de Aquisição – RAS.

– Salário-Família – Apresentação de documentação: o empregado deverá apresentar o comprovante de frequência escolar dos filhos ou equiparados entre sete anos e 14 anos.

– Último dia para efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical dos empregados descontada dos empregados em junho de 2019, desde que prévia e expressamente autorizadas por eles.

– Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom.

– INSS – Parcelamento para Ingresso no Regime do Simples Nacional.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts Relacionados

Deixe um comentário