Carnê Leão: O que é e como declarar no IRPF

Se nos últimos tempos você se tornou autônomo ou um profissional liberal, seja por conta da crise econômica ou talvez por querer explorar novos caminhos, saiba que independente do motivo você precisa recolher o carnê leão.

Obviamente, tudo não se resume, somente, ao recolhimento, existem outras etapas que o contribuinte precisa seguir. Nesse artigo, vamos falar sobre as principais dúvidas sobre carnê leão e se mesmo sendo autônomo você declara IRPF ou não. Boa leitura!

Carnê Leão

O que é carnê leão?

O carnê leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório instaurado através do Decreto-lei nº 1.705, que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas que receberem de outra pessoa física rendimentos decorrentes do exercício, sem vínculo empregatício, de profissão legalmente regulamentada, bem como os decorrentes de locação, sublocação, arrendamento e subarrendamento de imóveis.

Como funciona o recolhimento?

Neste documento, a pessoa física vai preencher todas as informações financeiras que acontecem mensalmente. De maneira geral, deve ser informado no carnê leão todos os pagamentos e recebimentos obtidos pela pessoa física mensalmente.

Além das movimentações financeiras, outros gastos devem ser incluídos no carnê leão, por exemplo:

    • aluguel, condomínio e IPTU do consultório;
    • água, luz, telefone e internet do consultório;
    • despesas com empregados (remuneração, INSS e FGTS);
    • materiais de escritório;
    • honorários de serviços.

Como preencher o Carnê?

Todo o preenchimento do carnê leão é feito diretamente pelo programa da Receita Federal, o que deixa tudo mais simples. Basta o profissional, ir até o site da Receita, selecionar o ano e baixar o programa no computador.

Os rendimentos devem ser declarados no carne leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Quando houver impostos a pagar naquele mês, o contribuinte irá emitir a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer o pagamento em qualquer banco ou casa lotérica.

Por mais que o contribuinte não tenha recebido um valor alto em determinado mês, o lançamento no programa da Receita deve ser feito. Algumas pessoas tem dúvidas se quando não obtêm renda em um mês, ainda devem preencher o carnê. A resposta é sim, nesse caso, é só lançar valor zero no programa, que fica tudo resolvido.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Powered by Rock Convert

Quem precisa preencher o carnê leão?

    • profissional liberal: é a pessoa que tem formação universitária ou técnica e exerce a sua profissão com autonomia e liberdade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria, a exemplo de advogado, médico, dentista, arquiteto, psicólogo, jornalista, dentre outros;
    • profissional autônomo: é a pessoa que sempre trabalha por conta própria, podendo, ou não, ter qualificação profissional, a exemplo de fotógrafo, professor particular, coach, taxista, uber, pintor, dentre outros;
    • locador: indivíduo que possui bens móveis ou imóveis e aluga para pessoas físicas;
    • pensionista: indivíduo que recebe pensões provenientes de pessoas físicas.

Quem não precisa preencher o carnê?

De maneira geral, qualquer pessoa física que seja assalariada com rendimentos recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo empregatício, não precisa preencher mensalmente o carnê leão no programa da Receita.

Existem despesas dedutíveis no Carnê Leão?

Sim, existem despesas dedutíveis no carnê leão. Em suma, os valores dedutíveis são aqueles essenciais para que pessoa física atue na sua atividade, como por exemplo aluguel, conta de luz, água e internet do estabelecimento, materiais de limpeza, etc.

Mesmo recolhendo o carnê leão devo declarar imposto de renda?

Sim, a declaração precisa ser feita, mas é bom não confundir uma coisa com a outra. O carnê leão é um programa complementar ao da declaração de imposto de renda.

Bom, como vimos até agora, o carnê deve ser recolhido sobre os rendimentos no mês seguinte ao trabalho realizado. O pagamento é feito através da DARF.

Já, a declaração de imposto de renda é feita anualmente no período estipulado pela Receita Federal. O período de início, geralmente é março, e o término, nas últimas semanas de abril.

Caso o total de impostos que o contribuinte pagou durante o ano seja maior que o total de imposto devido, ele terá direito a tão sonhada restituição pela Receita Federal. Porém, se a situação for contrária e o imposto devido for maior que o pago, o contribuinte que fica em dívida com a Receita. A quitação, geralmente, é feita através de débito automático ou pagamento do DARF.

No caso dos profissionais que recolhem o carnê leão, a Receita saberá se ele terá imposto devido ou restituição a receber através do histórico de todos os carnês registrados no programa da Receita. Então, sempre deixe seu carnê leão em dia.

E aí, curtiu esse artigo? Então, que tal ler mais sobre quem deve declarar o imposto de renda 2020?!

IR sem erro

Posts Relacionados

Deixe um comentário