Causas da extinção do crédito tributário

Ao contrário do que muitos pensam, recuperar créditos tributários não é um privilégio de contadores e economistas. Mas o contribuinte precisa saber direito como o crédito tributário funciona para aproveitar melhor os benefícios dessa modalidade. Desse modo, ele consegue investir com mais segurança os lucros e ganhos obtidos, sem receio de cair em problemas com o fisco.

Você já sabe quando extingue o crédito tributário? Neste artigo, apresentaremos as principais causas de extinção do crédito tributário.

Entenda o que é a extinção do crédito tributário

O crédito tributário é, basicamente, o que cada Pessoa Jurídica deve, legalmente, pagar à Receita Federal ou órgão competente. Ele ocorre quando uma empresa paga tributos a mais do que o necessário (o que acontece com 99% das empresas no Brasil).

O crédito tributário é diferente da obrigação tributária, pois se trata da própria obrigação tributária no estágio do lançamento, quando formalizada e tornada líquida e certa. Já a obrigação tributária tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.

Caso haja irregularidade de constituição do crédito tributário, a lei ordinária dispõe sobre os efeitos de sua extinção. Essa situação não é obrigatória, mas traz muitas vantagens para as empresas. Afinal, ela implica na redução da carga de impostos paga ao governo, desde que seja feita de modo lícito.

No caso de haver uma discussão judicial e posterior improcedência da ação, de maneira que o contribuinte perca o valor depositado, esse valor poderá ser convertido em renda a favor da Fazenda pública. Dessa forma, acontece o que chamamos de extinção do crédito tributário.

Porém, cabe observar que a extinção do crédito tributário não significa a mesma coisa que a extinção da obrigação tributária. Essa diferença é importante para evitar a inadimplência e a necessidade de pagar multas.

Por exemplo, no caso em que decorre de vício formal no processo administrativo ou judicial, ocorre a extinção do crédito, porém não da obrigação. Nesse caso, a Fazenda Pública deve efetuar um novo lançamento no prazo de cinco anos da data em que se torne definitiva a decisão.

Conheça as causas da extinção do crédito tributário

As maneiras de extinção do crédito tributário previstas por lei constam no Código Tributário Nacional, no artigo 156. Mas há causas extintivas não previstas pela lei tributária e sim pelo Direito Civil, aplicável ao Direito Tributário.

Essas causas são pelo menos 12 e se dividem em dois tipos: as que permitem a extinção do crédito por meio de um ato jurídico, e aquelas que têm a mesma finalidade, mas a partir de um fato jurídico.

Veja, a seguir, quais são as causas de extinção do crédito tributário mais relevantes.

  1. Pagamento

O pagamento da obrigação tributária é o modo mais natural de extinção do crédito tributário. Ele consiste na entrega ao sujeito ativo pelo sujeito passivo, ou quem o faça em seu nome, da pecúnia correspondente ao crédito. Para o seu cancelamento total, é necessário realizar o pagamento integral do valor devido, inclusive as multas aplicadas, se for o caso.

  1. Compensação

A compensação ocorre quando o sujeito passivo é também credor da Fazenda Pública, por ter pago um tributo que não era devido. Nesse caso, a lei pode autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos.

Na compensação, ocorre uma espécie de “acerto de contas”. Se por algum incentivo fiscal ou regime tributário tanto o devedor e o credor têm valores a ser pagos um ao outro, ambos podem reduzir a dívida em comum ou até ficar quites, dependendo dos valores.

Caso o devedor tenha feito o pagamento de impostos a mais do que devido, ele pode entrar em um processo burocrático para solicitar restituição. Em função disso, a modalidade de compensação é atualmente uma das principais causas de extinção do crédito tributário utilizadas.

  1. Transação

A transação é um é acordo que implique em terminação de litígio e consequente extinção da obrigação tributária. Nessa modalidade, cada interessado passa a ceder o que é lhe é de direito para chegar a um acordo capaz de extinguir o crédito tributário.

No caso de a pessoa se encontrar em um litígio com o fisco, existe a possibilidade, perante autorização legal, de utilizar os créditos tributários para fazer o pagamento correspondente. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.

Porém, a modalidade de transação não pode ser utilizada para evitar um litígio de pagamento de crédito. Essa situação só é possível quando o mesmo se encontre em andamento judiciário.

  1. Remissão

A remissão ocorre quando a autoridade administrativa expressamente autorizada por lei perdoa o tributo, ou seja, dispensa o sujeito passivo do pagamento.

A remissão pode ser total ou parcial, e com diferentes fundamentos, como situação econômica do sujeito passivo, valor a ser pago, considerações de equidade ou alguma condição peculiar.

Lembrando que a remissão não exime a pessoa jurídica do pagamento de multas devidas. Para que ela seja uma causa extintiva do crédito tributário, você deverá ter uma pessoa responsável por apresentar todas as informações tributárias do modo mais completo possível para o juiz e o fisco.

  1. Decadência

Os artigos 173 e 174 do CTN preveem a extinção do crédito tributário pelo lapso temporal de cinco anos, configurando, respectivamente, decadência ou prescrição. Dessa maneira, a Fazenda Pública acaba perdendo o direito de cobrar os créditos devidos e os mesmos ficam suspendidos.

A decadência é a perda do direito de lançar, ou seja, de constituir o crédito tributário. Ela extingue a relação jurídica tributária antes do lançamento. A prescrição, por sua vez, se diferencia por extinguir a relação jurídica tributária depois de formalizada pelo lançamento.

  1. Prescrição

A prescrição refere-se à perda da ação de cobrança do crédito lançado. Apesar de parecer semelhante à decadência, a prescrição se distingue pela extinção do direito, que pertence ao credor da ação de cobrança. Ela ocorre também após lapso temporal de 5 anos, mas contando a partir da data de constituição definitiva, conforme define o artigo 174 do CTN.

  1. Pagamento antecipado

Quando o contribuinte realiza o pagamento dos correspondentes créditos tributários em um prazo anterior ao estabelecido, é necessário que ele seja homologado. Desse modo, o fisco poderá fazer a validação correspondente e, dessa maneira, aplicar a extinção dos créditos. Nesse caso, a extinção do crédito ocorre após o pagamento no momento da homologação do lançamento.

  1. Consignação em pagamento

A ação de consignação em pagamento extingue o crédito tributário existente para o sujeito passivo. Essa medida é usada em situações em que não se consegue efetuar o pagamento, já que a Fazenda Pública não aceita outras formas de recebimento.

A consignação só pode versar sobre o crédito o sujeito que se propõe pagar. Isso porque o pagamento do crédito é obrigatório, como podemos ler claramente no artigo 164 do CTN. No caso de consignação em pagamento, se for julgada procedente a ação, acontece a extinção do crédito. Porém, se a ação não é julgada, cobra-se todo o crédito, acrescido de juros.

  1. Decisão Administrativa Irreformável

A decisão administrativa, irreformável, pode extinguir o crédito tributário, mesmo quando ele se encontre em constituição. A questão de ser “irreformável” faz com que não possa ser revisada pela administração e nem objetivo de ação anulatória. Desse modo, o processo administrativo de lançamento é encerrado e o crédito tributário é extinto.

  1. Decisão Judicial transitada em julgado

A decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito tributário, nos casos de invalidade do lançamento. Ela anula o lançamento já feito ou em elaboração. Essa causa de extinção do crédito é comum, mas também requer a aprovação de um juiz para que seja realizada.

Nesse caso, extingue-se apenas o crédito, como realidade formal, considerando-se inexistente a obrigação. Mas caso a anulação ocorra por vício formal, enseja novo lançamento.

  1. Dação em pagamento de Bens Imóveis

A previsão de dação em pagamento em bens imóveis significa que a Fazenda pode optar por receber prestação diversa da pecuniária. Nesse item, o contribuinte pode oferecer bens imóveis de forma espontânea ao fisco, com o intento de liquidar seus créditos.

Vale lembrar que, para cumprir a obrigação dos créditos com essa causa, os bens devem estar livres e desembaraçados de quaisquer tipos de ônus. Para isso, devem ser avaliados previamente para que possam ser aceitos. A dação deverá abranger a totalidade dos débitos que se pretende liquidar, devidamente atualizados e sem qualquer espécie de redução.

  1. Conversão do Depósito em Renda

A conversão do depósito em renda ocorre somente nos casos de embargos à execução fiscal. Ela extingue o crédito tributário e pressupõe, portanto, a existência deste.

Porém, no âmbito federal, a Lei 9.703/98 “praticamente aboliu a conversão do depósito em renda, na medida em que determinou que a Caixa Econômica credite os valores depositados à conta única do Tesouro Nacional.

Como vimos, muitas situações podem levar à extinção dos créditos tributários, podendo levar à extinção da obrigação tributária como um todo. Porém, você sabia que as empresas, em média, pagam 95% mais impostos do que deveriam? O Studio Fiscal oferece soluções que permitem ao empresário a redução da carga tributária por meio da revisão de impostos pagos a maior ou do planejamento tributário.

As oportunidades apresentadas são trabalhadas exclusivamente em esfera administrativa. Desse modo, essas soluções permitem um rápido aproveitamento, melhoria no fluxo de caixa, redução do custo do produto e maior competitividade no mercado.

Você gostou desse artigo? Quer saber mais sobre como recuperar os impostos do seu negócio?

Grupo Studio

Posts Relacionados