Certificação Digital tudo o que você precisa saber

A Certificação Digital é uma tecnologia que, de fato, chegou para transformar vidas. Dentre as inúmeras facilidades que ela agrega no cotidiano de pessoas e empresas, está a possibilidade de fazer uma Procuração Eletrônica ou seja, transferir a terceiros o poder de representar-lhe perante diversos órgãos sem a necessidade de se deslocar para outro local físico ou de realizar autenticações no papel, ou seja: pessoas poderão ser autorizadas digitalmente a realizar, em seu nome, transações em diversos sistemas e instituições.

A Procuração Eletrônica , serviço disponibilizado no site da RFB que permite fazer a procuração de forma totalmente online e com a mesma equivalência daquela realizada em cartório. Quer saber mais? É só apertar o play ou continuar a leitura. Vamos lá?

Procuração Eletrônica? O que é?

Procuração é um documento que concede a um indivíduo a permissão de fazer algo em nome do titular – podendo, esse, ser Pessoa Física ou Jurídica. Antes, esse processo de transferência era muito mais complexo e demorado, além de envolver muitas etapas.

Era necessário assinar uma declaração de próprio punho, ir ao cartório para autenticar este documento e, nos casos em que o outorgado (pessoa que recebe de outra um direito, uma autorização ou o poder de decidir em seu nome ou de a representar em determinada situação) estivesse em outro estado, enviar o documento via correio.

A Procuração Eletrônica, implementada pela RFB, portanto, é a versão digital deste processo, que o torna muito mais simples e rápido.

Para que serve a Procuração Eletrônica?

Os tipos de atividades que podem ser confiados oficialmente a terceiros são inúmeros. É possível, por meio deste sistema, fazer uma procuração que permita que um familiar próximo fique encarregado de gerenciar sua conta bancária enquanto estiver no exterior, que autorize um colaborador de uma empresa a fazer transações em nome da companhia ou, até mesmo, que um escritório de contabilidade fique encarregado das operações financeiras do empreendimento.

Como faz para solicitar a Procuração Eletrônica?

A Procuração Eletrônica pode ser feita de maneira bem simples e rápida graças ao Certificado Digital, que é utilizado para fazer o login no sistema e-CAC e, assim, garantir a autenticidade e validade jurídica da transação. Para fazê-la, você deverá:

  • Acessar o e-CAC, no site da Receita Federal, por meio de um Certificado Digital válido (e-CPF e e-CNPJ);
  • Selecionar a opção “Senhas e Procurações”. Daí, clicar em “Cadastro, Procurações e Cancelamentos” e, depois, em “Cadastrar Procuração”;
  • Registrar o outorgado (ou seja, a pessoa a quem a permissão será concedida), definir o período de validade da autorização e selecionar as atividades que a pessoa poderá exercer em seu nome (dentre as opções estão eSocial, DIRPF, Parcelamento de Débitos, Sistema de Controle de Isenção de IPI e IOF, Escrituração Contábil Fiscal e muitas outras);
  • Clicar em “Cadastrar Procuração” novamente e assinar com o Certificado Digital para encerrar a sua solicitação.

Feito esse processo, a Procuração Eletrônica já estará disponível para ser consultada no próprio e-CAC nas opções “Consulta por Outorgante” ou “Consulta por Procurador”.

Você pode conferir detalhadamente o passo a passo de como fazer Procuração Eletrônica.

Validade jurídica da Procuração Eletrônica

Caso tenha alguma dúvida sobre a validade jurídica da Procuração Eletrônica, não se preocupe: qualquer transação realizada por meio do Certificado Digital, que é o caso dessa em questão, é assegurada pela MP nº 2.200-2/2001. Esta tecnologia permite não somente o acesso a sistemas do governo, como a RFB, para a realização de entregas fiscais.

Por meio dela é possível assinar documentos de qualquer natureza com poucos cliques, economizando tempo e dinheiro e contribuindo para um ambiente mais sustentável, pois evita o gasto exacerbado de papel e, consequentemente, de outros recursos naturais, como água.

A título de curiosidade vale conferir alguns dos outros diplomas legais que permitem o uso da assinatura digital:

  • Carta-Circular nº 3.234/2004 – contratos de câmbio;
  • Circular SUSEP nº 277/2004 – documentos de seguros, apólices e contratos;
  • Instrução Normativa SRF nº 580/2005 – autenticação no e-CAC;
  • Lei Federal nº 11.419/06 – peticionamento eletrônico;
  • Resolução CFM nº 1.821/2007 – documentos médicos;
  • Medida Provisória nº 459/2009 – registro de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Afinal: a Procuração Eletrônica é segura?

Fazer a Procuração Eletrônica no portal e-CAC é totalmente seguro, uma vez que solicita o Certificado Digital para o procedimento. Inclusive, é por meio dele que você terá acesso aos trâmites que envolvem as declarações mesmo depois de outorgados.

Você poderá saber, por exemplo, se a alguma obrigatoriedade fiscal foi entregue no prazo ou se houve alguma devolutiva por falha nos dados da documentação. Assim, em casos como esse, você poderá contatar o outorgado e verificar o motivo do problema.

Benefícios da Procuração Eletrônica

Agilidade certamente é um dos pontos fortes da Procuração Eletrônica. Se antes havia a necessidade de se dirigir até um local físico, assinar e protocolar o documento na frente de um funcionário (e, dependendo do caso, enviar por correio ou motoboy um protocolo a seu contador), hoje é possível realizar todo esse processo com apenas alguns cliques.

Foi fazer um intercâmbio ou, até mesmo, se mudou para o exterior, e se esqueceu de formalizar a procuração para deixar um terceiro responsável por algo importante? Sem problemas!
Com o Certificado Digital isso pode ser resolvido rapidamente de qualquer lugar.

Além disso, com apenas R$ 89 já é possível garantir um Certificado Digital, o qual permite que você realize não somente a solicitação da Procuração Eletrônica, mas diversas transações no meio virtual, como obter a declaração do Imposto de Renda pré-preenchida, relacionar-se com o Fisco e assinar outros tipos de documentos digitalmente. Somando os gastos totais, que envolvem os custos com autenticação e transporte, pode-se dizer que é praticamente equivalente ao valor do Certificado – que pode ser usado para diversas outras aplicações enquanto estiver válido.

Fonte: Certisign

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