Comumente requerida para diversos fins, especialmente em transações comerciais e fechamento de contratos, a certidão negativa de débitos — ou simplesmente CND — é um documento extremamente importante na realidade de empresas e pessoas físicas.
Apesar de ser um documento relativamente comum, obtido a partir de consultas a banco de dados e cadastros de órgãos públicos, algumas dúvidas ainda costumam surgir sobre a existência e finalidade da CND.
Por isso, para que você fique mais inteirado sobre o assunto, preparamos este artigo esclarecendo os principais pontos sobre a certidão negativa de débitos. Continue a leitura e confira nosso guia básico sobre a CND!
O que é a CND e qual a sua utilidade?
Como o próprio nome já indica, a certidão negativa de débitos nada mais é do que um documento emitido por um órgão público, cuja finalidade é atestar que uma pessoa — física ou jurídica — não possui nenhum tipo de débito ou pendência junto a determinados órgãos governamentais, como é o caso da Receita Federal.
Na prática, a CND tem uma finalidade bastante simples: confirmar, de forma documental e segura, que a pessoa física ou jurídica solicitante está em dia com as suas obrigações perante o órgão e exercendo suas atividades de maneira adequada, conforme a legislação.
No caso das pessoas físicas, a CND é elementar para comprovar, por exemplo, boa conduta legal, não envolvimento em processos judiciais em âmbito estadual ou federal e a inexistência de créditos fiscais abertos ou pendências financeiras. Em resumo: a CND confirma a inexistência de fatos desabonadores do solicitante.
Com relação às empresas, a certidão negativa pode ser utilizada para atestar regularidade fiscal e trabalhista no momento do ingresso em processos licitatórios. Além disso, pode ser requisitada para a realização de transações, como venda da empresa, fusão e outras operações societárias.
Quais os seus tipos?
Embora a finalidade da CND seja única — atestar a não ocorrência de um fato —, existem diferentes espécies de certidões negativas, usuais em situações específicas e obtidas a partir de órgãos distintos. Conheça algumas delas:
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social: comprova a regularidade do empregador com o INSS;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: atesta se a empresa está em dia com o pagamento de tributos de competência federal ou se existe algum crédito lançado na dívida ativa da União;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal: comprova a inexistência de pendências financeiras junto à Administração Municipal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, serve para confirmar a não existência de débitos de caráter trabalhista;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: confirma a inexistência de débitos relativos a tributos incidentes sobre imóveis, como IPTU e taxa de coleta de resíduos sólidos. São necessárias para a alienação e transmissão do imóvel;
- Certidão Negativa de Falência: exigida em processos licitatórios, comprova que a empresa não passa por nenhum processo de falência.
Qual a documentação necessária para obtê-la?
A solicitação e obtenção de uma CND é um processo que exige autenticação, ou seja, depende da informação de dados pessoais do solicitante, de modo a comprovar que é a pessoa legítima a fazer esse pedido.
Sendo assim, alguns documentos e algumas informações são indispensáveis para o procedimento — o que pode variar de um órgão para o outro ou em razão da natureza da certidão negativa. Contudo, usualmente, os seguintes documentos são necessários:
- número de identidade;
- CPF;
- dados de filiação;
- data de nascimento.
No caso de a solicitação ser feita por uma empresa, os dados necessários podem ser outros, como CNPJ, razão social e informações dos responsáveis legais.
Qual o processo para conseguir a CND?
Atualmente, com os avanços tecnológicos e a grande utilização dos meios digitais, a maior parte dos órgãos públicos — nas esferas municipal, estadual e federal — já informatizou o processo de emissão da CND, possibilitando a obtenção do documento de maneira rápida e segura, via internet.
Assim, o interessado em conseguir esse documento deve, primeiramente, verificar a possibilidade de emissão online, na página do órgão de que necessita obter a certidão. Exemplo: a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pode ser emitida diretamente na página da Receita Federal, bastando informar o CNPJ da empresa.
Do mesmo modo, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas também pode ser gerada online, a partir do site do Tribunal Superior do Trabalho. Nessa página, ainda é possível validar a certidão e solicitar a regularização da situação, caso haja alguma inconformidade.
O que é a certidão positiva com efeitos de negativa?
Quando se fala em CND, uma dúvida comum que surge é a respeito da Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Muitos contribuintes ficam sem entender o que é essa certidão e se ela tem a mesma finalidade de uma Certidão Negativa de Débitos comum.
Assim, é preciso deixar claro que essas certidões são documentos distintos. Enquanto a CND serve para atestar a inexistência de pendências ou dívidas junto a órgãos públicos, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa atesta exatamente o contrário: que o solicitante possui pendências ou restrições, porém estas se encontram com a sua exigibilidade suspensa, em razão de, por exemplo, acordo de parcelamento realizado com o órgão.
Na prática, a Certidão Positiva em questão possibilita que pessoas físicas e jurídicas com algum tipo de irregularidade, mas que adotaram medidas para solucioná-las, possam participar de licitações e outros procedimentos.
Como vimos, a CND é um documento elementar, cuja finalidade é assegurar a inexistência de fatos desabonadores da pessoa do solicitante.
Hoje, devido à grande utilização da internet, obter esse tipo de comprovação está muito mais fácil e rápido, além de seguro, o que otimiza bastante o dia a dia de empresas e pessoas físicas que necessitam do documento para fechar contratos e comprovar suas idoneidades operacional, fiscal, financeira e trabalhista para quem quer que seja.
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