Como abrir empresa Simples Nacional?

Saber como abrir empresa Simples Nacional é um passo básico importante para quem quer empreender. Afinal, esse regime tributário costuma ser o mais indicado na maioria dos casos, especialmente quando consideramos que 99% das empresas no país são de micro ou pequeno porte. Portanto, é bem provável que um negócio que esteja começando agora se enquadre melhor no Simples Nacional do que em outros regimes.

Uma das grandes vantagens do Simples Nacional em relação a outros regimes tributários é que ele reúne todos os seus impostos em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). São pagos nessa única guia os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) ou ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Ou seja: em vez de calcular cada um deles e ter que pagá-los em separado, o Simples Nacional permite quitar tudo de uma vez com uma única guia. Bem mais fácil, não é mesmo? Se você se interessou, saiba como abrir empresa Simples Nacional a seguir!

Como abrir empresa Simples Nacional em 5 passos

1. Escolha seu tipo de empresa

O primeiro passo para abrir uma empresa com o Simples Nacional é contar com o apoio de um contador. Ele poderá ajudar a explicar os pormenores de cada decisão que você terá de fazer pelo caminho. Por exemplo, qual será o seu tipo de empresa? São 2 as opções que podem usar o Simples Nacional: a ME e a EPP. A ME é a Micro Empresa, enquanto a EPP é a Empresa de Pequeno Porte. Cada uma delas tem as suas características próprias e é importante entender qual se encaixa melhor no seu perfil.

2. Defina sua natureza jurídica

Definido o tipo de empresa, o próximo passo é escolher sua natureza jurídica. Essa é uma decisão que dependerá da quantidade de sócios no negócio, do nível de responsabilidade jurídica e financeira que você terá em relação à empresa e do ramo de atuação. Veja algumas das opções a seguir:

  • EI (Empresário Individual): destinado a profissionais autônomos que não se encaixam no MEI. Implica em responsabilidade financeira (o patrimônio do dono pode ser usado para quitar as dívidas da empresa), mas pode ser aberto com um valor mínimo de R$1.000,00;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): destinado a profissionais de atividades regulamentadas, mas com o patrimônio do empreendedor separado do patrimônio da empresa. No entanto, para abrir o negócio, é necessário que o capital social seja de 100 vezes o valor do salário mínimo, algo como R$110.000,00 pelo salário mínimo atual;
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): para empreendedores sem sócios e que desejam proteger o patrimônio pessoal, mas sem a necessidade de investir tanto quanto no EIRELI;
  • LTDA (Sociedade Limitada): para empreendimentos com sócios e com clara separação entre bens da empresa e dos donos.

3. Escolha o seu CNAE

Com a natureza jurídica definida, o próximo passo é determinar o CNAE da empresa. Essa informação é um código que funciona como um cadastro das atividades econômicas permitidas no país. Uma empresa deve ter um CNAE principal e pode ter outros secundários. Por exemplo, um estúdio de fotografia pode ter o CNAE principal para os ensaios fotográficos, mas outros secundários para aluguel de equipamentos ou espaço, edição de imagens e captação de vídeo, por exemplo.

É essencial contar com o apoio de um contador nessa hora pois o CNAE ajuda a determinar as alíquotas de imposto que você terá de pagar. Por isso, é importante que o profissional possa indicar em qual código seu negócio se encaixa e ver as melhores opções para você.

4. Cuide da burocracia

Com tudo definido, o próximo passo é formalizar a empresa com os órgãos responsáveis. Em primeiro lugar, é necessário registrar o negócio na Prefeitura, munido de RG e CPF, comprovante de endereço, certidão de casamento e cópia do IPTU do imóvel onde a empresa será instalada. Lá, você receberá o contrato social para registrar na Junta Comercial local. Depois de receber o CNPJ, você poderá fazer os registros em outros órgãos, como a Caixa Econômica Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e outros.

5. Opte pelo Simples Nacional

Com tudo resolvido e definido, você deverá registrar sua empresa no Simples Nacional. Mas atenção para o prazo: você tem 30 dias depois da emissão do último documento do processo e 180 dias desde a abertura da empresa. Caso tenha passado o prazo, saiba que só poderá optar pelo Simples durante o mês de janeiro de cada ano.

Pronto! Agora que você já sabe como abrir empresa Simples Nacional, é hora de colocar o seu sonho de empreender em prática. Afinal, esse pode ser o melhor regime tributário para aliviar a carga de impostos no início da sua atividade empresarial e aumentar as chances de conseguir o retorno que você gostaria. Não se esqueça que, na prática, metade de todos os negócios no Brasil acabam falindo em 4 anos. Diante disso, é bom contar com toda a ajuda possível para ter sucesso.

Fonte: Consultoria RR

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