Como calcular horas extras? Entenda o que diz a lei

Uma das principais rotinas dos profissionais de recursos humanos e departamento pessoal é realizar a gestão de jornada dos colaboradores. É a partir disso que são definidos os valores definidos na folha de pagamento.

Isso acontece porque, caso o colaborador não cumpra as horas de trabalho definidas em contrato, a empresa tem o direito de realizar descontos proporcionais a esse tempo.

Por outro lado, caso o colaborador trabalhe a mais que sua jornada pré-definida, esse tempo excedente pode ser configurado como horas extras

Nesse formato, as horas trabalhadas a mais são pagas em dinheiro para o colaborador, e devem ser discriminadas como tal na folha de pagamento. 

Sendo assim, neste artigo feito em parceria com a TiqueTaque você irá descobrir o que diz a lei sobre as horas extras, como elas funcionam e como calcular seus valores. Para isso, vamos abordar os seguintes tópicos: 

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Hora extra: como funciona?

Aqui no Brasil, uma pesquisa aponta que os trabalhadores realizam uma média de 18 horas extras por mês, estando em 7º lugar no ranking mundial. 

Uma outra pesquisa afirma que 76% dos brasileiros costumam fazer horas extras regularmente. 

Portanto, é muito importante entender como calcular e realizar a remuneração correta ao colaborador, evitando processos trabalhistas.

Isso acontece porque o direito ao recebimento das horas extras está previsto na Consolidação das Leis de Trabalho, e, dessa forma, apenas colaboradores que atuam no regime CLT tem esse direito garantido. 

Na lei, é estipulado que a remuneração das horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% do valor da hora de trabalho comum. Porém, dependendo do Sindicato Trabalhista da área, essa porcentagem pode ser maior.

Além disso, segundo o Art 59 a adoção de horas extras deve ser aprovada a partir de um acordo individual ou coletivo. 

De maneira geral, o colaborador não pode trabalhar por mais de 10 horas por dia, o que numa jornada comum de 8h/dia seria o equivalente à 2 horas extras. Por outro lado, isso pode mudar dependendo da escala de trabalho em vigência. 

No caso de estagiários, não é permitida a realização de horas extras, pois esse formato é regulamentado por uma lei própria.

Apesar de o direito à remuneração pelas horas adicionais trabalhadas ser fundamentado pela CLT, isso não significa que colaboradores em regime de CNPJ não possam receber dessa forma. Nesse caso se torna uma questão de cultural de valorização do capital humano da empresa.

Como calcular o valor das horas extras

Para que seja possível fazer o cálculo das horas extras, primeiro você deve ter em mãos o valor da hora comum trabalhada do colaborador. E este cálculo é simples: basta dividir o salário bruto do colaborador pela sua carga horária mensal

Vamos considerar o salário mínimo, e a carga horária máxima estipulada pela CLT. Ou seja, R$1.045 e 44 horas semanais de trabalho, fechando 220 horas mensais. O cálculo ficaria assim: 

1.045 220 = R$4,75 reais por hora trabalhada. 

Agora, com o valor da hora trabalhada, podemos partir para o próximo passo. 

O cálculo das horas extras varia conforme o dia da semana trabalhado, se foi dia útil, se foi durante um feriado ou durante a noite. Confira como funciona nos próximos tópicos.

Valor da hora extra de segunda à sábado

Quando a escala do colaborador é de jornada diurna e durante os dias da semana, ou no sábado, sua hora extra deve ter remuneração de 50% acima da hora normal. 

Ou seja, o valor da hora extra é igual à soma da hora comum + 50% desse valor. Depois disso, basta multiplicar pelo número de horas adicionais realizadas. 

Ainda considerando R$4,75, o valor da hora do salário mínimo, e imaginando que o colaborador tenha realizado 7 horas extras no mês, teríamos: 

4,75 + 2,375 (50% da hora trabalhada) = R$7,125 valor da hora extra

7,125 x 7 (horas extras trabalhadas) = R$49,875 em horas extras totais no mês.

Como calcular hora extra em domingos e feriados

Caso o colaborador trabalhe em domingos ou feriados, e realize horas extras nesses dias, seu tempo excedente vale o dobro da hora comum. 

Sendo assim, a partir do valor da hora do salário mínimo e 7 horas extras, por exemplo, o cálculo ficaria assim: 

4,75 + 4,75 (100% da hora trabalhada) = R$9,50 a hora extra

9,50 x 7 (horas extras realizadas) = R$66,50 em horas extras totais no mês.

Cálculo de hora extra noturna

A diferença da fórmula quando as horas extras são realizadas durante a noite, se dá pelo fato que trabalhadores com essa forma de escala recebem um adicional noturno nas suas horas trabalhadas. 

Em geral, esse adicional é de 20% acima da hora comum. Porém, também depende do sindicato da área. 

Caso o colaborador trabalhe a noite, receba salário mínimo e faça 7 horas adicionais, teríamos: 

4,75 + 0,95 (20% da hora trabalhada) = R$5,70 hora trabalhada com adicional noturno

5,70 + 2,85 (50% da hora trabalhada com adicional noturno) = R$8,55 por hora extra

8,55 x 7 (horas extras realizadas) = R$59,85 a receber de horas extras no mês. 

Nesse caso, a porcentagem da hora extra também depende do dia da semana. No exemplo, imaginamos que o tempo adicional foi trabalhado durante os dias úteis. Porém, caso tenha sido em feriados ou finais de semana, deve-se considerar 100%, invés de 50. 

Simplifique a gestão de horas extras

Todos os valores que apresentamos nos cálculos acima, levam em consideração as regras base da CLT. Sendo assim, antes de realizar os cálculos na sua empresa, verifique com a sua contabilidade se são essas as porcentagens corretas para o seu negócio.

Além disso, uma das formas mais eficientes de se evitar erros nas somas de horas extras e seus valores é utilizar um sistema alternativo de controle de ponto

Esses sistemas trazem a tecnologia para a gestão de jornada, automatizando processos e evitando que ocorram erros ou adulterações nos registros de ponto. 

A TiqueTaque, por exemplo, faz o cálculo automático tanto das horas extras, quanto dos valores totais à serem adicionados nas folhas de pagamento. Dessa forma, ao entrar no sistema de gestão de jornada, você irá encontrar um dashboard com todas essas informações, podendo evitar excessos de horas adicionais.

Como você viu, fazer uma gestão correta das horas extras é essencial para evitar processos trabalhistas. Que tal compartilhar esse artigo para ajudar outras pessoas?  

Fonte: Xerpa

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