Como conseguir o Auxílio doença BPC sem a necessidade de perícia médica? Haverá liberação devido ao coronavírus?

Com a atual crise humanitária, muitos setores da sociedade tiveram que se adaptar rapidamente a uma nova realidade e oferecer seus serviços de forma a não comprometer a saúde da população.

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) foi um deles e começou fechando todas as suas unidades para atendimento presencial. Para continuar oferecendo seus serviços, o atendimento passou a ser realizado exclusivamente pela internet e pelo telefone 135.

Mas isso quer dizer que a análise e deferimento de novos pedidos está comprometida?

Não. Não houve alteração com relação a novos pedidos, a única diferença é o meio realizado para tanto.

Com o fechamento das agências uma das primeiras medidas anunciadas pelo INSS foi a de cancelar as perícias médicas para análise do auxílio doença e do benefício de prestação continuada (BPC – destinada a idosos de baixa renda e pessoas com deficiência), bem como a prova de vida, realizada pelo segurado anualmente.

Contudo, as análises dos pedidos já realizados e de novos pedidos não foi suspensa. A única diferença é que os segurados devem encaminhar seus atestados médicos através do portal Meu INSS ou aplicativo do instituto. Com o encaminhamento do atestado, um perito qualificado fará a análise remotamente e dará o parecer a respeito do deferimento ou não do pedido.

Todo o processo será realizado a distância, evitando aglomerações de pessoas, contato físico e a transmissão do vírus.

Ainda, importante destacar que sem um atestado médico não é possível requerer o deferimento do pedido, visto que a perícia médica foi substituída pelo atestado médico e não dispensada totalmente.

Importante que antes do envio do pedido de auxílio-doença ou BPC o segurado procure um profissional qualificado para analisar a documentação a ser juntada, visando a evitar uma demora maior na análise do pedido.

Além do mais, pessoas com diagnóstico positivo de coronavírus também terão direito ao auxílio-doença, desde que o afastamento de suas atividades laborais seja superior a 15 dias.

Nós, do Melo Advogados Advogados – Núcleo Previdenciário, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊

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Fonte: Melo Advogados

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