Como Declarar Bolsa de Estudos no Imposto de Renda?

Ser aprovado no vestibular é um momento de realização para qualquer estudante, afinal, tem que ralar muito para conseguir uma vaga na universidade. Mas, com essa boa notícia também vem uma dúvida, será que preciso declarar bolsa de estudos no imposto de renda?

Há casos e casos, para cada um deles a Receita determina uma regra diferente. Por isso, é bom o estudante que está todo empolgado iniciando a vida acadêmica com bolsa de estudos, fique por dentro do que o Leão exige dele. Nesse artigo, vamos dar dicas incríveis para te ajudar a entender sobre o mundo do IRPF. Bora lá?!

 declarar bolsa de estudos no imposto de renda

Bolsa de estudos pode ser considerada rendimento isento?

Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.

Quem deve declarar bolsa de estudos no imposto de renda?

Considerando que o estudante não se encaixe nos demais critérios para declarar imposto de renda, será necessário fazer a declaração da bolsa de estudos no imposto de renda, se o valor total anual, para os fins de estudo, tiver sido superior a R$ 40.000,00.

Despesas com dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução?

Não, nenhum gasto investido na produção de dissertações de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instrução. A Receita lista até mesmo os itens, que você futuro doutor, não pode incluir, eles são:

  • contratação de estagiários;
  • computação eletrônica de dados;
  • papel;
  • fotocópia;
  • datilografia;
  • digitação;
  • tradução de textos;
  • impressão de questionários e de tese elaborada.

As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos, também não podem ser deduzidas na declaração.

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Pagamentos de cursos de idioma estrangeiro pode ser deduzido como despesa com instrução?

Não, mas neste caso, não é por regra da Receita ou algo do tipo. Sobre este tema, não existe nenhuma previsão legal, logo, o contribuinte não sabe como ficam as deduções referentes a esse tipo de gasto.

Além de aulas de idiomas estrangeiros, os cursos de música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem também não tem previsão legal.

Como ficam as despesas com educação obtidas no exterior?

Todos os gastos com educação no exterior podem ser deduzidos no Brasil. No entanto, é bom que todos esses documentos estejam traduzidos para o Português, por um tradutor juramentado. São dedutíveis as despesas realizadas com: previsão legal.

  • educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • ensino fundamental;
  • ensino médio
  • educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
  • educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Da mesma forma que, o contribuinte deve guardar os documentos que comprovam os gastos com educação no exterior por até 5 anos. Não esqueça que isso também se aplica a todos os documentos e comprovantes emitidos no Brasil.

Por fim, se você é estudante e precisa declarar bolsa de estudos no imposto de renda, precisa se preparar para não fazer feio com o Leão. O mais importante é que todos os seus documentos estejam bem organizados e claro, não deixe nada para última hora.

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